Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Entenda Seus Direitos e Como Solicitar
A isenção de Imposto de Renda é um benefício concedido às pessoas físicas portadoras de doenças graves, desde que os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (incluindo militares), inclusive o 13º salário. O objetivo é reduzir a carga tributária sobre os rendimentos de quem enfrenta despesas médicas e limitações associadas a essas condições.
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Quais doenças asseguram à isenção de Imposto de Renda?
De acordo com a Lei nº 7.713/88, algumas doenças são consideradas graves para fins de isenção de imposto de renda. Dentre elas, estão:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Alienação Mental
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Cardiopatia Grave
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Cegueira (inclusive monocular)
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Contaminação por Radiação
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
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Doença de Parkinson
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Esclerose Múltipla
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Espondiloartrose Anquilosante
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Fibrose Cística (Mucoviscidose)
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Hanseníase
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Nefropatia Grave
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Hepatopatia Grave
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Neoplasia Maligna
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Paralisia Irreversível e Incapacitante
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Tuberculose Ativa
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO
Obtenção do Laudo Médico: O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para obter um laudo pericial comprovando a moléstia. Este laudo deve indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso não seja possível determinar a data, será considerada a data de emissão do laudo.
Requerimento do Benefício: O pedido de isenção pode ser feito através do site do INSS ou pelo aplicativo "Meu INSS". Basta selecionar a opção "Novo Pedido", digitar "isenção de imposto de renda", e seguir as instruções apresentadas na tela. O contribuinte também pode ser chamado para uma perícia médica, caso necessário.
Documentação Necessária:
1) Laudo médico oficial comprovando a doença;
2) Documentos pessoais (RG, CPF);
3) Comprovantes de rendimentos e outros documentos específicos que possam ser solicitados.
Entendimento dos Tribunais sobre o tema
A jurisprudência tem se mostrado favorável aos contribuintes que buscam o reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda devido a doenças graves. Entre os principais precedentes, destacam-se:
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Tema Repetitivo nº 250 do STJ (REsp 1116620/BA): O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o rol de doenças que garantem a isenção fiscal é taxativo. No entanto, o STJ entende ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção, desde que a moléstia grave seja comprovada de outra forma (AgInt no AREsp n. 1.052.385/RS).
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AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 835.875/SC: O termo inicial da isenção do imposto de renda é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico especializado e não a data de emissão do laudo oficial.
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AC 1087020-94.2021.4.01.3400, TRF1: Este acórdão reforça o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria para portadores de moléstia grave, independentemente de laudo médico oficial, conforme jurisprudência do STJ.
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RAFAEL COSTA DE SOUZA
OAB/MG nº. 147.808
Sócio fundador do escritório e advogado desde 2013. Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Pós-graduado em Direito Constitucional pelo IDDE. Professor das disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Ex-professor do Centro Universitário UNA e do Centro Universitário Newton Paiva. Examinador de concursos públicos. Procurador do TJD-FMF.
Av. Getúlio Vargas, nº 1.300 - Salas 1.805/.1806, Savassi - Belo Horizonte - MG
Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 35.112.984/0001-87 - Inscrição na OAB/MG sob nº. 8.930