top of page

Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral: orientação jurídica sobre a prova de títulos e o reconhecimento da experiência profissional

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • há 6 dias
  • 4 min de leitura

TRF1

O Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, organizado pelo Cebraspe, trouxe uma novidade no cenário dos concursos públicos: a unificação nacional das vagas de todo o país para os cargos da Justiça Eleitoral. Entretanto, a etapa de prova de títulos tem gerado controvérsias e indeferimentos que merecem análise jurídica cuidadosa.


Um dos problemas mais recorrentes relatados por candidatos é o não reconhecimento da experiência profissional quando o candidato não anexou o diploma de graduação junto à documentação da prova de títulos — mesmo apresentando outros documentos oficiais que comprovam o exercício de atividade profissional de nível superior.


Uma recente decisão da Justiça Federal analisou exatamente esse tipo de caso, garantindo o direito de um candidato que teve sua pontuação indeferida por excesso de formalismo da banca examinadora.


O caso analisado pela Justiça Federal


No mandado de segurança julgado pela 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, um candidato do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral recorreu ao Judiciário após ter sua prova de títulos desconsiderada.


A banca do Cebraspe havia atribuído nota zero à experiência profissional comprovada por meio de certidão funcional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), registro no CREA e documentos oficiais que demonstravam o exercício de cargo técnico de engenheiro civil desde 2012.


O motivo do indeferimento: a ausência do diploma físico de graduação anexado ao sistema.

Entretanto, o juiz entendeu que o conteúdo dos documentos apresentados era suficiente para comprovar o vínculo profissional e a formação superior. Exigir o diploma físico, quando já existem documentos públicos que comprovam a graduação e o exercício de cargo técnico de nível superior, configuraria excesso de formalismo e violação ao princípio da razoabilidade.


Os fundamentos jurídicos utilizados


A decisão baseou-se em princípios constitucionais e administrativos fundamentais aplicáveis a concursos públicos.


Segundo a petição inicial do processo, elaborada por advogado especialista em concursos públicos, o indeferimento praticado pela banca violou os princípios da:


  • Razoabilidade: porque o candidato já havia comprovado sua formação superior e sua experiência profissional por meio de documentos oficiais, como certidões emitidas por órgãos públicos e registro em conselho de classe.

  • Proporcionalidade: porque a exigência do diploma físico não alteraria o conteúdo da prova documental já apresentada.

  • Instrumentalidade das formas: que determina que as formalidades devem servir ao fim do ato administrativo, e não se tornar obstáculo desnecessário à verificação da verdade material1. Petição Inicial - Michael.


O juiz destacou que a finalidade da prova de títulos é valorizar a experiência e a qualificação do candidato, e não penalizá-lo por questões meramente formais. Assim, determinou que a banca do Cebraspe reconhecesse a declaração de experiência profissional apresentada e recalculasse a pontuação do candidato, assegurando sua reclassificação no certame.


Quando o candidato pode recorrer ao Judiciário


A jurisprudência tem sido firme em reconhecer que o excesso de formalismo nas fases de avaliação de títulos viola o princípio da razoabilidade e pode ser corrigido pelo Poder Judiciário.


Situações como a analisada — em que o candidato comprovou a experiência profissional e a graduação por meio de documentos oficiais, mas teve o título desconsiderado apenas pela ausência do diploma físico — autorizam a impetração de mandado de segurança.

O Mandado de Segurança é o instrumento jurídico cabível quando há violação a direito líquido e certo por ato de autoridade pública ou por banca de concurso que atue por delegação do poder público, como é o caso do Cebraspe.


Além disso, é importante observar o prazo de 120 dias contados da publicação do resultado da prova de títulos para ajuizamento da ação, conforme o artigo 23 da Lei nº 12.016/2009.


Orientações práticas para candidatos do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral


Candidatos que participaram do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral e tiveram problemas na prova de títulos devem observar as seguintes orientações:


  1. Reúna a documentação completa, incluindo certidões funcionais, registro em conselho de classe (CREA, OAB, CRM etc.), histórico funcional e eventuais diplomas ou certificados.

  2. Verifique se a experiência profissional e a graduação estão comprovadas por documentos oficiais, mesmo que o diploma físico não tenha sido anexado.

  3. Avalie o edital e o item específico da prova de títulos, identificando se o indeferimento se baseou em formalidade excessiva.

  4. Procure um advogado especialista em concurso público, que poderá analisar a viabilidade de um mandado de segurança para garantir a pontuação e a reclassificação.


O advogado especialista em concurso público atua na defesa dos candidatos quando há violação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, assegurando que a avaliação da banca cumpra sua finalidade de selecionar os candidatos mais qualificados, e não de excluir por burocracia.


Conclusão


A decisão proferida pela Justiça Federal no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral demonstra que o Judiciário tem reconhecido os limites do formalismo administrativo em certames públicos.


Quando o candidato comprova, por meios oficiais e idôneos, que possui diploma de graduação e experiência profissional compatível com o cargo, a ausência do documento físico não pode ser usada como fundamento para o indeferimento da pontuação.


Essa interpretação garante a efetividade dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da finalidade pública, preservando a justiça e a isonomia entre os candidatos.


Se você foi prejudicado na prova de títulos do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, busque orientação com um advogado especialista em concurso público.


Fale com um advogado especialista

Rafael Costa de Souza

Advogado especialista em concurso público

Mestre em Direito Constitucional pela UFMG

OAB/MG 147.808

Comentários


Av. Getúlio Vargas, nº 1.300 - Salas 1.805/.1806, Savassi

Belo Horizonte - MG - CEP 30112-024

Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ: 35.112.984/0001-87

Inscrição na OAB/MG sob nº. 8.930

bottom of page