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Problemas na Prova de Títulos do Concurso Ebserh 2024: Entenda a Possibilidade de Ação Judicial

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

Advogado especialista em concurso público


A etapa de prova de títulos tem sido, nos concursos públicos organizados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), uma das mais controversas e suscetíveis a falhas materiais por parte das bancas organizadoras. No certame regido pelo Concurso Público nº 01/2024 – EBSERH/NACIONAL, cuja execução está sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), foram registradas diversas reclamações de candidatos que tiveram documentos desconsiderados ou ignorados sem qualquer fundamentação idônea, mesmo tendo cumprido todos os requisitos previstos no edital.


Trata-se de um cenário que compromete os princípios da isonomia, da transparência e da motivação dos atos administrativos, autorizando a intervenção do Poder Judiciário para corrigir eventuais ilegalidades, sobretudo quando a omissão da banca afeta diretamente a classificação do candidato e sua permanência no certame.



Advogado especialista em concurso público


1. O que caracteriza a ilegalidade na análise da prova de títulos?


A jurisprudência e a doutrina administrativa reconhecem que a Administração Pública está vinculada ao edital do concurso, que funciona como norma interna do certame. No entanto, essa vinculação não afasta o controle judicial quando há ilegalidade, arbitrariedade ou violação a princípios constitucionais. É o que ocorre, por exemplo, quando o candidato comprova que enviou corretamente os documentos exigidos, mas a banca, por falha sistêmica ou excesso de formalismo, deixa de computar a pontuação correspondente.


A omissão na apreciação de títulos válidos, especialmente em razão de supostas falhas no envio eletrônico ou exigência desarrazoada de formalidades, caracteriza comportamento abusivo e desproporcional da Administração, o que já tem sido reconhecido pelos Tribunais Regionais Federais:


“Não se mostra razoável a eliminação de candidato de concurso público quando está suficientemente comprovada instabilidade técnica no sistema [...]”(TRF-4, ApRemNec 5002124-92.2024.4.04.7205, Rel. Des. Victor Laus)
“Mostra-se ilegítima a não atribuição da pontuação respectiva em prova de títulos quando a comissão possui todas as informações, baseada em documentos idôneos [...]”(TRF-1, AMS 1009860-79.2020.4.01.3803, Rel. Des. Daniele Maranhão Costa)

Em ambos os casos, os Tribunais reconheceram o direito à pontuação dos títulos apresentados, mesmo na ausência de formalidade específica (como uma folha da CTPS ou menção expressa de reconhecimento no certificado), desde que os documentos permitam a verificação inequívoca da experiência ou da qualificação do candidato.


2. Quais são os caminhos judiciais cabíveis?


Diante da desconsideração indevida de documentos na etapa de títulos, o candidato pode buscar o Poder Judiciário por meio das seguintes vias:


a) Mandado de Segurança


É adequado quando a ilegalidade for evidente nos autos do processo administrativo e os documentos apresentados forem suficientes para comprovar o direito líquido e certo à pontuação.


b) Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência


Indica-se quando houver necessidade de produção de provas complementares (como perícia em documentos ou prova técnica). É o caso, por exemplo, de falhas na plataforma de envio eletrônico de arquivos ou problemas técnicos não documentados formalmente no processo administrativo.


Em ambas as ações, é possível requerer medida liminar (tutela provisória de urgência) para evitar a eliminação do candidato e garantir:


  • A reavaliação dos documentos apresentados;

  • A atribuição da pontuação devida;

  • A reclassificação provisória, permitindo a participação nas fases subsequentes até decisão final do processo.


3. O papel da tutela de urgência: evitar prejuízos irreversíveis


A jurisprudência tem consolidado entendimento de que o prosseguimento do certame não deve representar obstáculo intransponível ao candidato que tenha sido prejudicado por ato omissivo ou arbitrário da Administração. Nesse sentido, a tutela de urgência assume papel central para preservar o direito do candidato à ampla participação, inclusive nas fases seguintes do concurso.


O Judiciário, ao conceder a liminar, busca conciliar o interesse público na regularidade do certame com o direito individual do candidato, permitindo reclassificação provisória ou reserva de vaga até o julgamento definitivo do mérito da ação.


4. A importância de um acompanhamento técnico especializado - PROVA DE TÍTULOS EBSERH


Diante da complexidade técnica da análise documental, da leitura do edital e da argumentação jurídica necessária, é essencial que o candidato prejudicado busque o suporte de um advogado especialista em concursos públicos. A atuação qualificada permitirá a adequada formulação da tese jurídica, a preservação de prazos e a correta instrução da ação com os documentos probatórios mais relevantes.


O Rafael Souza Advocacia é referência nacional em demandas envolvendo concursos públicos, com atuação em todos os estados brasileiros. O escritório possui equipe capacitada para analisar erros na avaliação de títulos, impugnar exclusões indevidas e defender a reclassificação de candidatos eliminados por falhas da banca organizadora.


Fale com um advogado especialista em concurso público

5. Considerações finais


Os erros na análise de títulos não são meras falhas administrativas. Quando ignorados ou banalizados, transformam-se em barreiras ilegais ao acesso legítimo ao serviço público. O controle judicial dessas falhas é instrumento legítimo de proteção ao mérito e à legalidade, além de ser expressão do respeito à boa-fé do candidato que confiou no procedimento público.


Se você foi prejudicado na prova de títulos do Concurso EBSERH 2024 e deseja verificar a viabilidade jurídica de uma ação judicial, é recomendável buscar orientação com profissional habilitado e experiente na área de concursos.


Rafael Costa de Souza

OAB/MG 147.808

Mestre em Direito Constitucional - UFMG

Advogado Especialista em Concurso Público


📌 Este artigo possui caráter meramente informativo.

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