STJ reafirma possibilidade de nomeação de candidatos do Cadastro de Reserva em caso de Preterição Arbitrária
- Rafael Souza

- 25 de mai. de 2024
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Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva quando ocorre preterição arbitrária, caracterizada pela contratação de terceirizados para exercer funções destinadas aos aprovados no concurso. Essa posição foi consolidada no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.451.290, proveniente da Bahia, e reforça a atuação judicial na garantia de direitos dos candidatos em concursos públicos.
Contexto da Decisão
O caso envolveu um concurso público para o cargo de Analista de Processos Organizacionais na área de Serviço Social, no qual a candidata foi aprovada para o cadastro de reserva. Durante o período de validade do certame, a administração pública realizou contratações temporárias de terceirizados para desempenhar as mesmas funções do cargo para o qual a candidata havia sido aprovada. A candidata ingressou com ação judicial alegando preterição arbitrária, buscando a sua nomeação.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial
A decisão do STJ foi fundamentada em precedentes importantes, destacando-se o Recurso Extraordinário nº 837.311/PI, que lista as hipóteses em que há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público. Além disso, foi ressaltado que a contratação temporária não configura, necessariamente, preterição ilegal, salvo quando não observa os parâmetros estabelecidos em outros precedentes relevantes, como o RE 658.026/MG, julgado sob a sistemática de repercussão geral.
Análise do Caso
O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, considerou os fatos e provas apresentados, incluindo contratos de trabalho dos terceirizados. Constatou-se que a administração pública realizou contratações temporárias durante a validade do concurso, optando por privilegiar essas contratações em detrimento da nomeação da candidata aprovada. Essa prática foi considerada como preterição arbitrária, configurando a plausibilidade do direito da candidata à nomeação.
Decisão do STJ
O STJ, em sua decisão, destacou a importância de respeitar o direito dos candidatos aprovados em concurso público, especialmente quando evidenciada a preterição arbitrária. A Corte reafirmou que, em tais situações, é possível a intervenção judicial para garantir a nomeação dos candidatos preteridos. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, Ministro Francisco Falcão, e acompanhada pelos demais ministros da Segunda Turma.
A decisão foi fundamentada nos seguintes pontos:
Preterição Arbitrária: A contratação de terceirizados para desempenhar funções idênticas às dos cargos previstos no concurso público durante a validade do certame configura preterição arbitrária dos candidatos aprovados.
Direito Subjetivo à Nomeação: A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que, em situações de preterição arbitrária, os candidatos aprovados em cadastro de reserva têm direito subjetivo à nomeação.
Fundamentação e Prova: A decisão do Tribunal de origem foi baseada em provas suficientes que demonstraram a preterição arbitrária, validando a plausibilidade do direito da candidata à nomeação.
Importância da Decisão
A decisão do STJ é um marco importante na proteção dos direitos dos candidatos em concursos públicos, reafirmando que a administração pública deve observar rigorosamente os princípios da legalidade e da moralidade. A prática de preterir candidatos aprovados em favor de contratações temporárias ou terceirizadas, sem justificativa válida, é inaceitável e passível de correção judicial.
Conclusão
Para os concurseiros e operadores do Direito, esta decisão reforça a importância de uma atuação vigilante e criteriosa para assegurar que os processos seletivos sejam conduzidos de maneira justa e conforme os princípios constitucionais. O STJ, ao garantir a nomeação de candidatos preteridos arbitrariamente, cumpre seu papel de guardião da legalidade e da justiça, promovendo uma administração pública mais transparente e eficiente.




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