TRF1 garante direito de militar participar de concurso público e permanecer como agregado até a investidura no novo cargo
- Rafael Souza
- 5 de jul. de 2024
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Em uma decisão crucial, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que assegura a um militar temporário o direito de afastar-se para participar das etapas de um concurso público da Polícia Militar do Estado de Goiás e receber compensação pecuniária ao término de seu serviço. A decisão foi tomada no processo nº 1017599-56.2017.4.01.3400, que envolvia questões sobre a agregação do militar durante o processo de seleção e a compensação financeira devida ao fim de seu serviço.
Contexto da Decisão
O caso envolve um militar temporário do Exército Brasileiro, que, após ser aprovado em concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás, solicitou afastamento temporário para participar do curso de formação obrigatório. Inicialmente, o militar foi licenciado ex officio pela administração militar, que considerou que a posse no novo cargo exigia o desligamento imediato das funções militares. O militar contestou essa decisão, argumentando que deveria ser agregado, conforme previsto na legislação.
Fundamentos Utilizados pelo Tribunal
O relator do caso, Desembargador Federal Marcelo Albernaz, fundamentou a decisão no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O art. 82, inciso XII, da Lei 6.880/80, prevê que o militar aprovado em concurso público tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo, na qualidade de agregado, durante o curso de formação. A jurisprudência do STJ confirma que, apenas após a investidura efetiva no novo cargo, é que ocorre o licenciamento ex officio do serviço militar.
Além disso, o Tribunal assegurou o direito à compensação pecuniária, prevista na Lei 7.963/89, que concede uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, como forma de indenização ao militar temporário licenciado ex officio ao término do serviço.
Impacto da Decisão
A decisão do TRF1 reforça a proteção dos direitos dos militares temporários que buscam novas oportunidades em concursos públicos. Ao garantir o afastamento temporário como agregados, o Tribunal assegura que esses profissionais possam participar de todas as etapas do concurso público sem a necessidade de desligamento imediato das Forças Armadas, promovendo uma transição justa e sem prejuízos financeiros.
Essa decisão estabelece um importante precedente para futuros casos semelhantes, demonstrando que o direito à compensação pecuniária e ao afastamento temporário são garantias legais fundamentais para os militares temporários que se dedicam ao serviço público.
Rafael Souza Advocacia
Especializados em Concursos Públicos
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