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A infração não corresponde ao condutor do veículo? Entenda a ação de indicação de condutor e a jurisprudência do TJMG

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    Rafael Souza
  • há 2 dias
  • 10 min de leitura
advogado especialista em direito de trânsito

Resumo Rápido


A indicação de condutor é o procedimento para responsabilizar o verdadeiro infrator de uma multa de trânsito. Quando o prazo administrativo é perdido ou o pedido é negado, a via judicial torna-se a solução eficaz. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Superior Tribunal de Justiça garantem a transferência dos pontos, independentemente de preclusão administrativa. Para obter êxito na Justiça, é indispensável apresentar o formulário devidamente preenchido e uma declaração do real infrator com firma reconhecida. Consultar um especialista em direito de trânsito é a melhor estratégia para proteger a sua habilitação e anular penalidades ilegais.


INTRODUÇãO - Ação de indicação de Condutor


Receber uma notificação de autuação de trânsito gera imediata preocupação para qualquer proprietário de veículo, especialmente quando a infração não corresponde ao condutor do veículo no momento do fato. Muitos cidadãos correm o risco de perder a Carteira Nacional de Habilitação ou de ter a Permissão Para Dirigir cassada em decorrência de atos cometidos por terceiros, como familiares, amigos ou locatários.


A legislação brasileira de trânsito estabelece um procedimento administrativo específico para corrigir essa situação. No entanto, o sistema apresenta falhas, os prazos são exíguos e, frequentemente, os órgãos de trânsito recusam a documentação apresentada com base em formalismos excessivos e desproporcionais.


Este artigo esclarece de forma definitiva os direitos do proprietário do veículo. Abordaremos como funciona a indicação de condutor, as alternativas para solucionar o problema e, principalmente, a sólida jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre as medidas judiciais cabíveis para afastar penalidades injustas.


Resposta Direta


Sim. É plenamente possível reverter a penalidade na Justiça quando a infração não corresponde ao condutor do veículo. O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais consolidaram o entendimento de que o esgotamento do prazo no Departamento de Trânsito gera apenas a preclusão administrativa. Se o proprietário comprovar a verdadeira autoria por meio de uma ação judicial de indicação de condutor, o Poder Judiciário garante a transferência dos pontos e protege o direito de dirigir do proprietário inocente, prestigiando a verdade material em detrimento de formalidades burocráticas.


O Que Diz a Lei


A estrutura normativa que rege a responsabilidade pelas infrações de trânsito no Brasil está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro e na Constituição Federal. O artigo 257, parágrafo 7º, do Código de Trânsito Brasileiro determina que, quando não for imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá o prazo de trinta dias, contado da notificação da autuação, para apresentar o verdadeiro responsável.


A referida norma estabelece uma presunção de responsabilidade. Caso o proprietário permaneça inerte ou perca o prazo estipulado, a lei presume que ele estava na direção do veículo. Contudo, trata-se de uma presunção relativa, ou seja, admite prova em contrário. O sistema jurídico brasileiro não tolera a punição de uma pessoa por um ato ilícito cometido por outra, princípio derivado da individualização da pena aplicável também ao Direito Administrativo.


A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante a inafastabilidade da jurisdição. Isso significa que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Portanto, ainda que o órgão de trânsito considere o processo administrativo encerrado, o cidadão possui a garantia constitucional de buscar o reconhecimento da verdade dos fatos perante um juiz de direito.


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Quando a Responsabilização do Proprietário é Ilegal


A imposição de pontos na carteira do proprietário que não cometeu a infração caracteriza grave ilegalidade em diversas situações. Abaixo, detalhamos os cenários mais comuns em que a atuação do Estado pode ser contestada.


Erro na análise do formulário pelo órgão de trânsito


Muitos órgãos de trânsito indeferem a tentativa de indicar condutor alegando supostas rasuras, assinaturas divergentes ou falta de documentos complementares, sem oferecer a oportunidade de correção. Essa negativa desmotivada ou baseada em rigor excessivo viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A administração pública deve buscar a verdadeira identidade do infrator, e não criar obstáculos injustificados para a defesa do cidadão.


Preclusão administrativa abusiva


A alegação dos órgãos de trânsito de que o proprietário perdeu o direito de defesa pelo simples transcurso do prazo de trinta dias é considerada ilegal pelos tribunais superiores. O encerramento do prazo administrativo não apaga a realidade dos fatos. Negar a transferência da multa e da pontuação quando existe prova cabal de que outra pessoa dirigia o veículo configura uma sanção arbitrária e um enriquecimento ilícito do Estado na aplicação da penalidade.


Falta de notificação válida


A validade do processo administrativo de trânsito depende da correta notificação do proprietário. É obrigatória a dupla notificação: uma para informar sobre a autuação e abrir prazo para defesa e identificação do condutor, e outra para informar sobre a aplicação da penalidade. A ausência de comprovação de que as notificações foram efetivamente entregues no endereço atualizado do proprietário anula o processo, conforme determinam o Código de Trânsito Brasileiro e a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça.


Violação da verdade material


O processo administrativo e judicial deve ser guiado pelo princípio da verdade material. Se o proprietário apresenta um contrato de locação, um boletim de ocorrência por furto ou uma declaração registrada em cartório de que outra pessoa cometeu a infração, o Estado não pode fechar os olhos para essas provas. A presunção de autoria cai por terra diante de documentos idôneos que demonstram quem estava na condução do automóvel.


O Que Dizem os Tribunais


A análise da jurisprudência demonstra uma forte proteção aos direitos do proprietário inocente, com diretrizes claras estabelecidas pelos tribunais superiores e aplicadas rigorosamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


A posição do Superior Tribunal de Justiça é decisiva. Nos julgamentos dos Recursos Especiais 765.970/RS e 1.774.306/RS, o tribunal pacificou a tese de que a preclusão temporal estipulada no Código de Trânsito Brasileiro é meramente administrativa. O Superior Tribunal de Justiça assegura que o proprietário do veículo pode demonstrar, em via judicial, que não era o condutor no momento da infração. Adicionalmente, o Tema Repetitivo 1097 (REsp 1.925.456/SP) reforçou a necessidade de respeito ao contraditório e a admissão de provas em juízo para a correta identificação do infrator.


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais segue fielmente essa orientação. Um minucioso levantamento estatístico de dezenas de decisões proferidas entre 2020 e 2024 revela que 69% dos julgamentos foram favoráveis ao condutor ou proprietário que buscou afastar a penalidade decorrente de infração praticada por terceiro. O tribunal mineiro defere a transferência da pontuação e determina a expedição da Carteira Nacional de Habilitação definitiva quando o motorista demonstra a realidade dos fatos.


Nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, destaca-se a postura garantista de relatores como a Desembargadora Juliana Campos Horta e o Desembargador Wilson Benevides, que reiteradamente afastam a preclusão administrativa para valorizar a verdade material e os direitos fundamentais. As decisões favoráveis ocorrem, em regra, quando o autor apresenta o Formulário de Identificação do Condutor Infrator, mesmo que protocolado fora do prazo, acompanhado de uma declaração do real infrator assumindo a conduta, com firma reconhecida.


Em casos emblemáticos, como na Apelação Cível 1.0000.20.480760-6/002 e na Apelação Cível 1.0000.24.361845-1/001, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu que não basta a mera alegação genérica. É indispensável a materialização documental da autoria. Se o autor da ação judicial juntar a cópia da habilitação do condutor indicado, a declaração de assunção de culpa e demonstrar a ausência de má-fé, o tribunal reverte a infração, garantindo a Justiça e o direito de dirigir.


O Que Fazer Se Você Foi Penalizado


Para resolver a situação e evitar a perda do seu direito de dirigir, é fundamental agir de forma estruturada. Siga este guia prático detalhado:


  1. Passo 1 — Analisar o auto de infração e as notificações: Verifique imediatamente a data da infração, a data de emissão da notificação e o prazo estipulado para a defesa. Confirme se o veículo estava sob sua posse nesse dia e horário específicos e identifique quem era o motorista. Guarde os envelopes e os comprovantes de recebimento para atestar o momento em que você tomou conhecimento da multa.


  2. Passo 2 — Reunir documentos comprobatórios: A prova é o elemento mais importante. Preencha corretamente o Formulário de Identificação do Condutor Infrator sem rasuras. Obtenha uma cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do motorista que estava dirigindo. Solicite que este motorista elabore e assine uma declaração expressa assumindo a autoria da infração, providenciando o reconhecimento de firma em cartório. Reúna também documentos adicionais, como contratos de locação ou registros de ponto do seu trabalho, caso comprovem que você estava em outro local.


  3. Passo 3 — Tentar transferir multa para outro condutor online: Utilize os canais oficiais do órgão autuador ou do Departamento de Trânsito do seu estado para protocolar a documentação no prazo administrativo. O procedimento de transferir multa para outro condutor online é o caminho mais rápido quando feito dentro dos trinta dias. Salve todos os comprovantes de protocolo, telas do sistema e eventuais e-mails de confirmação, pois servirão de prova caso o pedido seja indeferido.


  4. Passo 4 — Ingressar com a ação judicial: Se o pedido administrativo for negado ou se você perdeu o prazo estipulado na notificação, a via judicial é o caminho adequado. Reúna toda a negativa do órgão de trânsito, a declaração do verdadeiro infrator e as suas provas pessoais. O ingresso com a ação de indicação de condutor exigirá a demonstração clara de que a infração não foi cometida por você, invocando a jurisprudência consolidada para anular os efeitos da penalidade no seu prontuário.


Prazos Importantes


O direito de trânsito é regido por prazos estritos que exigem extrema atenção do cidadão. Na fase administrativa, o proprietário possui o prazo de trinta dias, contados a partir da notificação da autuação, para indicar o condutor infrator.


Caso a fase administrativa seja ultrapassada, inicia-se a contagem dos prazos judiciais. Para ajuizar uma ação anulatória ou declaratória visando transferir os pontos e afastar a penalidade, o prazo prescricional é de cinco anos a partir do ato administrativo que consolidou a multa, conforme o Decreto 20.910/1932. Se a via escolhida for o Mandado de Segurança, em situações de flagrante ilegalidade documental, o prazo é decadencial de cento e vinte dias a partir da ciência do ato abusivo.


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Perguntas Frequentes (FAQ)


Quem deve fazer a indicação do condutor?

A responsabilidade primária de realizar o procedimento pertence ao proprietário do veículo registrado no Departamento de Trânsito. É ele quem recebe a notificação da autuação em seu endereço e quem sofrerá os prejuízos diretos, como o acúmulo de pontos na carteira, caso permaneça omisso.


O condutor infrator atua de maneira colaborativa neste processo. Ele deve assinar o formulário junto com o proprietário e fornecer a cópia da sua habilitação. A cooperação entre ambas as partes é essencial para o sucesso da transferência da responsabilidade.


Como posso indicar um condutor judicialmente?


A indicação pela via judicial ocorre por meio de uma ação ordinária ou mandado de segurança direcionado contra o órgão que aplicou a multa e o Departamento de Trânsito responsável pelo seu prontuário. Nesta ação, você apresenta ao juiz os motivos pelos quais não pôde resolver a situação administrativamente.


O elemento central desta ação é a prova. Você precisará anexar o formulário preenchido, a declaração do infrator assumindo a responsabilidade com firma reconhecida e a cópia dos documentos de ambos. O juiz analisará essas provas e, constatando a verdade, determinará a alteração no sistema.


Como transferir os pontos da minha CNH para outra pessoa?


Na esfera administrativa, a transferência ocorre mediante o preenchimento e envio do formulário específico presente na notificação de autuação, respeitando o prazo de trinta dias. O envio pode ser feito pelos Correios, presencialmente no órgão de trânsito ou pelos sistemas digitais oficiais.


Se o prazo administrativo tiver sido perdido ou o pedido indeferido indevidamente, a transferência dos pontos só poderá ser efetivada mediante ordem judicial. Neste caso, o processo exigirá a demonstração robusta de que outra pessoa cometeu a infração de trânsito.


Como indicar condutor de multa pela internet?


A maioria dos Departamentos de Trânsito e órgãos autuadores federais disponibiliza plataformas digitais para facilitar o procedimento. Você deve acessar o portal oficial do órgão emissor da multa, criar um cadastro e buscar a aba de serviços de infrações ou defesa.

O sistema solicitará o preenchimento de dados e o upload de arquivos. É necessário digitalizar o formulário assinado por ambos, o documento do veículo e as carteiras de habilitação. Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento do pedido.


Como funciona a ação de indicação de condutor?


A ação processa-se perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública ou Varas da Fazenda Pública, a depender do valor da causa e do estado. O advogado elabora uma petição inicial narrando os fatos e fundamentando o direito com base no Código de Trânsito e nas decisões dos tribunais superiores.


Após o recebimento da ação, o juiz intima o órgão de trânsito para apresentar sua defesa. Muitas vezes, é possível solicitar uma liminar para suspender imediatamente os pontos da carteira ou garantir a emissão da habilitação definitiva enquanto o processo é julgado.


O que fazer quando a infração não corresponde ao condutor do veículo?


A primeira providência é identificar quem estava utilizando o automóvel no dia e horário registrados na notificação. Converse com o verdadeiro infrator, reúna os dados pessoais dele e proceda imediatamente com o preenchimento do formulário de identificação.

Se a constatação for de fraude, clonagem de placa ou se o veículo tiver sido furtado, a abordagem muda. Nesses casos, o proprietário deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil e utilizar esse documento para fundamentar a defesa ou a ação anulatória pertinente.


É possível transferir multa para outro condutor após o prazo?


Administrativamente, os órgãos de trânsito costumam rejeitar qualquer pedido formulado após o esgotamento dos trinta dias previstos em lei. Eles consideram que houve a preclusão temporal do direito de defesa na esfera administrativa.


No entanto, judicialmente é perfeitamente possível. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça garante que o encerramento do prazo administrativo não impede o cidadão de buscar o reconhecimento do seu direito perante um juiz, desde que apresente provas concretas da autoria do terceiro.


Preciso de um advogado para indicar condutor na Justiça?


Para ajuizar demandas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública com valor de causa de até sessenta salários mínimos, a lei dispensa a representação por advogado na primeira instância. No entanto, o direito de trânsito é extremamente técnico e as defesas dos órgãos públicos são rigorosas.


Contar com a assessoria de um advogado especializado maximiza consideravelmente as chances de sucesso. O profissional saberá instruir o processo com as provas exatas exigidas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, formulará os pedidos liminares adequados e garantirá a correta aplicação dos precedentes judiciais ao seu caso.


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Conclusão


A responsabilização injusta de um proprietário de veículo por infrações cometidas por terceiros é um problema grave que afeta milhares de motoristas. A perda do direito de dirigir gera impactos devastadores na rotina pessoal, familiar e profissional do cidadão.

Como demonstrado pela análise da jurisprudência, a Justiça brasileira, especialmente por meio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça, oferece sólidos mecanismos para afastar as ilegalidades cometidas pelos órgãos de trânsito.


A preclusão administrativa não é uma barreira intransponível quando existe a verdade material provada de forma inequívoca. A apresentação de documentos robustos e declarações formais garante a transferência dos pontos e a preservação do prontuário do proprietário inocente. A análise jurídica de cada autuação é o passo fundamental para restabelecer a justiça no caso concreto.


Se você foi penalizado injustamente e acredita que a infração não corresponde ao condutor do veículo, é recomendável realizar uma análise jurídica detalhada do seu caso antes que as sanções se tornem definitivas.


Nosso escritório atua de forma especializada e nacionalmente em ações envolvendo direito de trânsito e indicação de condutor. Contamos com profissionais preparados para avaliar suas notificações, estruturar as provas necessárias e buscar a proteção do seu direito de dirigir nos tribunais. Agende uma consultoria para examinarmos as melhores estratégias jurídicas para a sua situação.


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Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

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