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Advogado especialista em concurso público comenta decisão do TJMG sobre inaptidão de candidata com câncer em remissão

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 8 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

TJMG

Introdução


A discussão sobre inaptidão médica em concurso público tem sido cada vez mais comum na Justiça. Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu o direito de posse a uma candidata portadora de neoplasia maligna em remissão, afastando a recusa administrativa com base em possível agravamento futuro. Neste artigo, um advogado especialista em concurso público analisa a decisão, contextualiza o caso e explica a aplicação do Tema 1015 do STF.


O caso concreto: concurso público, inaptidão médica e câncer em remissão


A autora da ação foi aprovada no concurso público da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), regido pelo Edital nº 07/2017. Durante o exame admissional, foi considerada inapta pela perícia oficial da Superintendência Central de Perícia Médica, com base no art. 3º, §3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 46.968/2016, sob a justificativa de que sua condição de saúde (adenocarcinoma de pulmão em estágio IV) poderia apresentar agravamento futuro com o exercício das funções do cargo.


Contudo, a candidata apresentou laudo atualizado de oncologista, atestando remissão parcial sustentada da doença, ausência de sintomas incapacitantes e plena aptidão para o exercício do cargo de professora. Posteriormente, a própria perícia do Estado reconheceu sua aptidão.


A sentença reconheceu a nulidade do ato de inaptidão, determinando o direito à posse, mas negou o pedido de indenização pelos vencimentos não recebidos antes da posse.

Ambas as partes recorreram: o Estado, defendendo a legalidade da inaptidão; e a candidata, requerendo indenização retroativa.


A decisão do TJMG: razoabilidade, dignidade humana e controle judicial


A 5ª Câmara Cível do TJMG manteve integralmente a sentença, negando provimento aos recursos.


O relator, JD Marcelo Paulo Salgado, destacou que:


  • A legislação vigente (art. 3º, §§6º e 7º do Decreto 46.968/2016) impede a recusa de posse com base em riscos futuros, exigindo a análise da aptidão atual do candidato;

  • Laudos médicos comprovaram que a candidata estava apta no momento da posse;

  • A recusa da Administração violou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.


A decisão reafirma que o controle judicial de atos administrativos, embora restrito à legalidade, deve impedir práticas abusivas, como a exclusão arbitrária de candidatos com doenças crônicas controladas ou em remissão.


Aplicação do Tema 1015 do STF: doença grave e direito à posse no concurso público


O acórdão aplica o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1015 da repercussão geral, que fixou a seguinte tese:

“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.”

Esse precedente tem força vinculante e obriga toda a Administração Pública a respeitar os direitos dos candidatos aprovados em concurso público, mesmo quando portadores de doenças graves, desde que estejam aptos no momento da avaliação.

O STF reforça, com isso, a proteção aos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e do acesso universal aos cargos públicos (CF, art. 37, I e II).


Vencimentos retroativos: quando são devidos?


A candidata requereu indenização pelos salários não recebidos durante o período em que indevidamente foi impedida de tomar posse.


O TJMG rejeitou esse pedido, sustentando que:

  • O pagamento de remuneração está condicionado ao efetivo exercício do cargo;

  • Ainda que a exclusão tenha sido arbitrária, não houve prestação de serviço público, o que afasta o direito aos vencimentos retroativos;

  • O deferimento de indenização nesse caso implicaria enriquecimento sem causa e afrontaria o princípio da moralidade administrativa.


Ou seja, o Judiciário reafirma o entendimento de que o direito à nomeação e à posse não gera automaticamente direito à remuneração retroativa, salvo se houver previsão legal ou sentença específica em sentido contrário.


Conclusão: a importância do advogado especialista em concurso público


A decisão do TJMG confirma um importante precedente para candidatos excluídos por motivos médicos injustos, reafirmando que a aptidão deve ser aferida no presente e não com base em prognósticos pessimistas ou discriminatórios.


Candidatos que enfrentam situações semelhantes — seja por diagnósticos de doenças graves, deficiências, transtornos de saúde mental ou outros fatores — devem buscar orientação com advogado especialista em concurso público para garantir seus direitos.


Esse tipo de demanda exige conhecimento técnico específico, jurisprudência atualizada e atuação firme para afastar arbitrariedades administrativas.


Rafael Costa de Souza

Advogado especialista em concurso público

OAB/MG 147.808

Mestre em Direito Constitucional - UFMG

 
 
 

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