Advogado especialista em concurso público comenta decisão do TJMG sobre inaptidão de candidata com câncer em remissão
- Rafael Souza

- 8 de set. de 2025
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Introdução
A discussão sobre inaptidão médica em concurso público tem sido cada vez mais comum na Justiça. Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu o direito de posse a uma candidata portadora de neoplasia maligna em remissão, afastando a recusa administrativa com base em possível agravamento futuro. Neste artigo, um advogado especialista em concurso público analisa a decisão, contextualiza o caso e explica a aplicação do Tema 1015 do STF.
O caso concreto: concurso público, inaptidão médica e câncer em remissão
A autora da ação foi aprovada no concurso público da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), regido pelo Edital nº 07/2017. Durante o exame admissional, foi considerada inapta pela perícia oficial da Superintendência Central de Perícia Médica, com base no art. 3º, §3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 46.968/2016, sob a justificativa de que sua condição de saúde (adenocarcinoma de pulmão em estágio IV) poderia apresentar agravamento futuro com o exercício das funções do cargo.
Contudo, a candidata apresentou laudo atualizado de oncologista, atestando remissão parcial sustentada da doença, ausência de sintomas incapacitantes e plena aptidão para o exercício do cargo de professora. Posteriormente, a própria perícia do Estado reconheceu sua aptidão.
A sentença reconheceu a nulidade do ato de inaptidão, determinando o direito à posse, mas negou o pedido de indenização pelos vencimentos não recebidos antes da posse.
Ambas as partes recorreram: o Estado, defendendo a legalidade da inaptidão; e a candidata, requerendo indenização retroativa.
A decisão do TJMG: razoabilidade, dignidade humana e controle judicial
A 5ª Câmara Cível do TJMG manteve integralmente a sentença, negando provimento aos recursos.
O relator, JD Marcelo Paulo Salgado, destacou que:
A legislação vigente (art. 3º, §§6º e 7º do Decreto 46.968/2016) impede a recusa de posse com base em riscos futuros, exigindo a análise da aptidão atual do candidato;
Laudos médicos comprovaram que a candidata estava apta no momento da posse;
A recusa da Administração violou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.
A decisão reafirma que o controle judicial de atos administrativos, embora restrito à legalidade, deve impedir práticas abusivas, como a exclusão arbitrária de candidatos com doenças crônicas controladas ou em remissão.
Aplicação do Tema 1015 do STF: doença grave e direito à posse no concurso público
O acórdão aplica o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1015 da repercussão geral, que fixou a seguinte tese:
“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.”
Esse precedente tem força vinculante e obriga toda a Administração Pública a respeitar os direitos dos candidatos aprovados em concurso público, mesmo quando portadores de doenças graves, desde que estejam aptos no momento da avaliação.
O STF reforça, com isso, a proteção aos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e do acesso universal aos cargos públicos (CF, art. 37, I e II).
Vencimentos retroativos: quando são devidos?
A candidata requereu indenização pelos salários não recebidos durante o período em que indevidamente foi impedida de tomar posse.
O TJMG rejeitou esse pedido, sustentando que:
O pagamento de remuneração está condicionado ao efetivo exercício do cargo;
Ainda que a exclusão tenha sido arbitrária, não houve prestação de serviço público, o que afasta o direito aos vencimentos retroativos;
O deferimento de indenização nesse caso implicaria enriquecimento sem causa e afrontaria o princípio da moralidade administrativa.
Ou seja, o Judiciário reafirma o entendimento de que o direito à nomeação e à posse não gera automaticamente direito à remuneração retroativa, salvo se houver previsão legal ou sentença específica em sentido contrário.
Conclusão: a importância do advogado especialista em concurso público
A decisão do TJMG confirma um importante precedente para candidatos excluídos por motivos médicos injustos, reafirmando que a aptidão deve ser aferida no presente e não com base em prognósticos pessimistas ou discriminatórios.
Candidatos que enfrentam situações semelhantes — seja por diagnósticos de doenças graves, deficiências, transtornos de saúde mental ou outros fatores — devem buscar orientação com advogado especialista em concurso público para garantir seus direitos.
Esse tipo de demanda exige conhecimento técnico específico, jurisprudência atualizada e atuação firme para afastar arbitrariedades administrativas.
Rafael Costa de Souza
Advogado especialista em concurso público
OAB/MG 147.808
Mestre em Direito Constitucional - UFMG




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