Advogado Especialista em Isenção de Imposto de Renda por doença grave em Belo Horizonte
- Rafael Souza

- 15 de jan.
- 11 min de leitura

1. Introdução: Isenção do Imposto de Renda por doença grave
O diagnóstico de uma doença grave impõe desafios que transcendem a esfera da saúde, gerando profundas repercussões financeiras na vida do cidadão e de sua família. Ciente dessa realidade, o ordenamento jurídico brasileiro, em uma manifestação de seu caráter protetivo e social, instituiu um importante mecanismo de amparo: a isenção do Imposto de Renda para pessoas que recebem proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e são portadoras de determinadas moléstias graves.
Este direito, fundamentado na Lei nº 7.713 de 1988, visa desonerar financeiramente o contribuinte em um momento de vulnerabilidade, permitindo que seus recursos sejam direcionados ao custeio de tratamentos, medicamentos e outras necessidades essenciais para a manutenção de uma vida digna.
Em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, muitos cidadãos que se enquadram nesta situação desconhecem a extensão de seus direitos, incluindo a possibilidade de reaver valores pagos indevidamente nos últimos anos. Diante da complexidade dos procedimentos administrativos e judiciais, a figura do advogado especialista em isenção de imposto de renda em Belo Horizonte torna-se indispensável. Este profissional possui o conhecimento técnico para analisar cada caso concreto, orientar sobre a correta instrução probatória e garantir que o direito à isenção seja plenamente efetivado, seja perante a fonte pagadora, seja no âmbito do Poder Judiciário.
O presente artigo visa aprofundar o tema, servindo como um guia detalhado para aposentados, pensionistas e militares reformados de Belo Horizonte que buscam compreender e exercer esse direito fundamental.
2. Doenças que isentam imposto de renda
A legislação tributária, de forma expressa, estabelece um rol de patologias que conferem ao aposentado, pensionista ou reformado o direito à isenção do Imposto de Renda. A correta identificação da enfermidade e sua comprovação por meio de documentação médica adequada são os pilares para o sucesso do pleito. É crucial compreender que o direito não surge de forma automática com o diagnóstico; ele precisa ser formalmente requerido e reconhecido pela autoridade competente. Nesse contexto, a assessoria de um advogado para isenção de imposto de renda por doença grave é de valor inestimável, pois ele poderá analisar a documentação médica e verificar o correto enquadramento da patologia na lista legal, evitando indeferimentos por questões formais e garantindo a robustez do pedido.
2.1. Lista de doenças que isentam imposto de renda
A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, apresenta uma lista taxativa das moléstias que autorizam a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma. Conforme a legislação e as normativas da Receita Federal, as doenças que isentam imposto de renda são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (popularmente conhecida como câncer), cegueira (incluindo a monocular, conforme entendimento consolidado), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
É importante notar que, para algumas dessas condições, como a alienação mental, cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave, a lei exige que a condição seja "grave", o que demanda uma análise criteriosa do laudo médico para atestar a severidade do quadro clínico. Um advogado especialista em isenção de imposto de renda em Belo Horizonte pode oferecer a orientação necessária para assegurar que o laudo médico descreva adequadamente a gravidade da enfermidade, fortalecendo o pedido de isenção.
2.2. Como obter a isenção
O processo para obter a isenção do Imposto de Renda por doença grave pode ser conduzido tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Embora a via administrativa seja o caminho inicial para muitos, ela pode apresentar obstáculos, como a demora na análise e a rigidez na avaliação dos documentos, o que frequentemente leva à necessidade de se buscar o Judiciário. A escolha do caminho a ser seguido e a correta instrução do pedido são etapas cruciais que impactam diretamente no êxito da demanda, reforçando a importância do suporte de um profissional qualificado.
2.2.1. Data de início da isenção de imposto de renda por doença grave
Um dos pontos mais relevantes e que gera muitas dúvidas entre os beneficiários é a determinação do termo inicial do direito à isenção. De acordo com a legislação e a interpretação dos tribunais, o direito à isenção não se inicia com o pedido administrativo ou com a data de emissão do laudo oficial, mas sim retroage à data do diagnóstico da doença. Isso significa que, a partir do momento em que a patologia é comprovada por meio de exames e laudos médicos, o contribuinte já passa a ter o direito de não mais sofrer a retenção do Imposto de Renda sobre seus proventos. Essa definição é de suma importância, pois é o fundamento para a restituição do imposto de renda retroativo por doença grave, permitindo que o beneficiário recupere os valores descontados indevidamente desde a data do diagnóstico, respeitado o prazo prescricional.
2.2.2. Etapas para solicitar a isenção do imposto de renda por doença grave
O procedimento para requerer a isenção varia ligeiramente a depender da natureza da fonte pagadora do benefício. Aposentados e pensionistas do regime geral, servidores públicos e militares possuem canais específicos para apresentar seus pedidos, cada um com suas particularidades processuais.
2.2.2.1. Para aposentados pelo INSS
Para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pedido de isenção deve ser formalizado diretamente junto à autarquia. O requerimento pode ser feito de forma online, por meio da plataforma "Meu INSS", acessível pelo site ou aplicativo. O segurado deverá preencher o formulário específico para "isenção de imposto de renda", anexar seus documentos pessoais e, fundamentalmente, a documentação médica que comprova a doença. Após o envio do pedido, o INSS poderá agendar uma perícia médica federal para validar as informações ou realizar uma análise documental. Se o pedido for deferido, o INSS cessará os descontos do imposto diretamente no benefício. Contudo, caso o pedido seja negado ou demore excessivamente para ser analisado, o caminho mais seguro e eficaz é buscar a via judicial.
2.2.2.2. Para servidores públicos e militares
Servidores públicos aposentados (federais, estaduais ou municipais) e militares reformados ou na reserva devem protocolar o pedido de isenção perante o órgão responsável pelo pagamento de sua aposentadoria ou pensão. Em Minas Gerais, por exemplo, um servidor estadual aposentado deve direcionar seu requerimento ao órgão gestor de previdência do estado, anexando a documentação comprobatória.
O procedimento geralmente envolve a apresentação de um requerimento formal, acompanhado de laudos e exames médicos, que serão submetidos à análise de uma junta médica oficial. A unidade de gestão de pessoas ou o departamento de perícia médica do respectivo órgão analisará a documentação para emitir um parecer sobre a concessão do benefício. Assim como no caso do INSS, a via judicial se apresenta como uma alternativa robusta em caso de negativa administrativa ou demora injustificada na conclusão do processo.
2.2.3. Documentos necessários para solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave
A correta instrução do pedido é fundamental para o seu sucesso, e a apresentação de uma documentação completa e organizada é o primeiro passo. Para solicitar a isenção, o requerente deverá reunir, em geral, os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto e CPF (como RG ou CNH); comprovante de residência atualizado; comprovantes de rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma (contracheques); e, o mais importante, a documentação médica que atesta a moléstia grave. Essa documentação médica deve incluir laudos, atestados e relatórios médicos detalhados, além de exames complementares (como biópsias, no caso de neoplasia maligna) que comprovem a patologia. É imprescindível que os documentos médicos sejam claros, legíveis e contenham informações essenciais para a análise do pedido.
2.2.4. Laudo para isenção de imposto de renda por doença
O laudo para isenção de imposto de renda por doença é o documento central de todo o processo. Idealmente, ele deve ser emitido por um serviço médico oficial (da União, dos Estados ou dos Municípios), mas a jurisprudência já pacificou o entendimento de que laudos emitidos por médicos particulares também são válidos para comprovar a doença, especialmente na via judicial. Este documento deve conter, de forma explícita, o diagnóstico da doença, com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID); a data em que a doença foi diagnosticada, informação crucial para o pedido de restituição retroativa; e uma descrição do quadro clínico do paciente.
É altamente recomendável que o laudo também afirme se a doença é passível de controle e, no caso de isenção de imposto de renda câncer curado, se o paciente encontra-se em período de remissão ou controle, para fins de aplicação do entendimento da Súmula 627 do STJ. Um advogado especialista em ação de isenção de imposto de renda por doença grave em Belo Horizonte poderá revisar o laudo e orientar sobre a necessidade de complementações para torná-lo irrefutável perante a autoridade administrativa ou judicial.
3. Quais rendimentos são isentos?
É fundamental esclarecer que a isenção do Imposto de Renda por doença grave não se aplica a todos os rendimentos do contribuinte, mas especificamente àqueles provenientes de aposentadoria, pensão (por morte ou alimentícia), reforma e reserva remunerada (no caso de militares). A legislação é clara ao delimitar o escopo do benefício a esses proventos de inatividade.
Portanto, rendimentos de outra natureza, como salários de trabalho ativo, aluguéis, lucros de atividades empresariais ou ganhos de capital, continuam a ser tributados normalmente, mesmo que o contribuinte seja portador de uma das doenças listadas. Essa isenção também abrange os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada (como PGBL ou FAPI), desde que essa complementação tenha origem em proventos de inatividade. A correta compreensão sobre quais rendimentos são isentos evita equívocos na declaração anual de ajuste e questionamentos por parte da Receita Federal.
4. Restituição do imposto de renda retroativo por doença grave
Além do direito de cessar o pagamento do Imposto de Renda para o futuro, o reconhecimento da isenção abre a possibilidade para a restituição do imposto de renda retroativo por doença grave. Isso significa que o contribuinte pode reaver os valores que foram descontados indevidamente de sua aposentadoria, pensão ou reforma, desde a data do diagnóstico da enfermidade. Essa recuperação de valores pode representar um montante financeiro significativo, que auxilia no custeio do tratamento e na reorganização da vida financeira do beneficiário. O pedido de restituição pode ser feito tanto administrativamente quanto judicialmente, cada via com suas particularidades.
4.1. Via administrativa
A restituição pela via administrativa geralmente ocorre após o reconhecimento da isenção pela fonte pagadora. O contribuinte deve retificar as suas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos anos anteriores, alterando a natureza dos rendimentos de "tributáveis" para "isentos e não tributáveis". Esse procedimento pode ser complexo e é muito provável que as declarações retificadas caiam na chamada "malha fina" da Receita Federal, exigindo que o contribuinte apresente documentos para comprovar seu direito. Embora seja uma opção, a via administrativa para restituição pode ser demorada e burocrática, com um risco considerável de negativa.
4.2. Via judicial
A via judicial frequentemente se mostra o caminho mais seguro e eficaz para garantir não apenas o reconhecimento da isenção, mas também a restituição do imposto de renda retroativo. Por meio de uma ação de isenção de imposto de renda doença grave, o contribuinte pode pleitear em um único processo o reconhecimento do direito à isenção a partir do diagnóstico e a condenação da União a devolver todos os valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos. Em Belo Horizonte, contar com um advogado especialista em isenção de imposto de renda é crucial para o ajuizamento dessa ação, pois o profissional saberá como instruir o processo com as provas necessárias e formular os pedidos de maneira correta para assegurar uma decisão favorável e célere.
4.3. Prazo prescricional
É de extrema importância que o contribuinte esteja ciente do prazo prescricional para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. O Código Tributário Nacional estabelece que o prazo para pleitear a repetição do indébito tributário, ou seja, a devolução do imposto pago a mais, é de 5 (cinco) anos. Esse prazo é contado a partir da data em que o imposto foi recolhido de forma indevida. Na prática, isso significa que, ao ajuizar uma ação judicial hoje, 15 de janeiro de 2026, o beneficiário poderá reaver os valores que foram descontados de seu benefício nos últimos cinco anos. Portanto, a agilidade em buscar o auxílio de um profissional e iniciar o processo é fundamental para evitar a perda do direito sobre parte dos valores a serem restituídos.
5. Jurisprudência importantes sobre o assunto
As decisões dos tribunais superiores desempenham um papel crucial na interpretação da lei e na consolidação de direitos. No que tange à isenção do Imposto de Renda por doença grave, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram entendimentos que facilitam o acesso do cidadão a esse benefício, removendo obstáculos burocráticos e garantindo a proteção do direito mesmo em cenários de aparente cura
.
5.1. Tema 1373 do STF
Em uma decisão de grande impacto para os contribuintes, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1525407, com repercussão geral reconhecida (Tema 1373), consolidou um entendimento fundamental sobre o acesso à justiça. O STF fixou a seguinte tese: "O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo." Essa decisão significa que o aposentado ou pensionista não precisa mais passar pelo moroso e, muitas vezes, infrutífero processo administrativo antes de buscar seus direitos no Poder Judiciário. Com base no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, o cidadão pode, assessorado por seu advogado, ingressar diretamente com a ação judicial para obter a isenção e a restituição dos valores retroativos, garantindo maior celeridade e efetividade na busca por seu direito.
5.2. Súmula n. 627 do STJ
Outro marco jurisprudencial de extrema relevância é a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça, que aborda uma situação muito comum, especialmente em casos de isenção de imposto de renda câncer curado. Muitas vezes, a administração pública negava a manutenção da isenção sob o argumento de que a doença não apresentava mais sintomas ou que o paciente estava "curado". O STJ, visando pacificar a questão, editou a súmula com o seguinte teor: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade." Esse entendimento protege o contribuinte, reconhecendo que, mesmo após a remissão dos sintomas ou a cura clínica, o acompanhamento médico e os riscos de recidiva persistem, justificando a manutenção do benefício fiscal como forma de amparo financeiro e social.
6. Atuação do advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença grave em Belo Horizonte
A atuação de um advogado especialista em isenção de imposto de renda em Belo Horizonte é essencial para transpor as barreiras técnicas impostas pelo sistema tributário e previdenciário. Este profissional atua de forma estratégica desde a fase consultiva, analisando minuciosamente os prontuários e laudos médicos para assegurar que a redação técnica esteja em total conformidade com os requisitos da Lei 7.713/88. Em BH, a expertise jurídica permite que o contribuinte evite as filas e as negativas comuns do processo administrativo, utilizando-se do entendimento firmado pelo STF no Tema 1373 para ingressar diretamente com a medida judicial cabível. Além disso, o advogado especialista domina o cálculo da repetição de indébito, garantindo que a restituição retroativa inclua todos os valores corrigidos monetariamente, protegendo o patrimônio do cliente contra erros de cálculo da Receita Federal ou de órgãos pagadores estaduais e municipais mineiros.
7. Conclusões
A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de doenças graves é mais do que um benefício fiscal; é um direito fundamental que materializa os princípios da dignidade da pessoa humana e da capacidade contributiva. O caminho para a efetivação desse direito, no entanto, é permeado por complexidades burocráticas e jurídicas que exigem conhecimento técnico especializado.
Desde a correta identificação da patologia e a elaboração de um laudo médico robusto, passando pela escolha entre a via administrativa e a judicial, até a busca pela restituição dos valores pagos indevidamente, cada etapa demanda uma atuação estratégica e diligente. As decisões recentes dos tribunais superiores, como o Tema 1373 do STF e a Súmula 627 do STJ, vieram para fortalecer a posição do contribuinte, removendo barreiras e garantindo uma proteção mais ampla.
Para os cidadãos de Belo Horizonte e região, a assistência de um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda por Doença Grave em Belo Horizonte é o diferencial para navegar por esse processo com segurança e maximizar as chances de sucesso, assegurando o alívio financeiro necessário para enfrentar o tratamento com mais tranquilidade e dignidade.
Rafael Costa de Souza
Advogado e Professor Universitário
Mestre em Direito Constitucional pela UFMG
OAB/MG 147.808




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