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Advogado Especialista em Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave no Rio de Janeiro: Um Guia Completo

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • há 2 dias
  • 10 min de leitura
Escritório de advocacia


1. Introdução: Isenção do Imposto de Renda por doença grave


Enfrentar o diagnóstico de uma doença grave impõe desafios que transcendem a esfera da saúde, gerando profundas repercussões emocionais, sociais e, inevitavelmente, financeiras. Os custos associados a tratamentos contínuos, medicamentos de alto custo, acompanhamento multidisciplinar e eventuais adaptações na rotina diária podem representar um fardo significativo para o paciente e sua família.


Ciente dessa realidade, o legislador brasileiro estabeleceu, por meio da Lei nº 7.713 de 1988, um importante mecanismo de amparo social e financeiro: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados proventos para pessoas acometidas por moléstias graves. Este direito não se constitui como um favor ou privilégio, mas sim como uma medida de justiça fiscal e de proteção à dignidade da pessoa humana, visando desonerar o contribuinte em um momento de extrema vulnerabilidade, permitindo que seus recursos sejam direcionados à sua recuperação e à manutenção de uma qualidade de vida digna.


Para os cidadãos do estado do Rio de Janeiro, desde a capital até cidades como Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Belford Roxo e Campos dos Goytacazes, compreender a fundo os contornos desse direito é o primeiro passo para garantir sua efetividade. Contudo, o caminho para a obtenção do benefício pode ser complexo e repleto de particularidades burocráticas, tornando a assessoria de um advogado especialista em isenção de imposto de renda no Rio de Janeiro um diferencial crucial para assegurar que o direito seja reconhecido de forma plena, célere e, inclusive, retroativa.


2. Doenças que isentam imposto de renda


O direito à isenção do Imposto de Renda não é universal, sendo estritamente vinculado ao diagnóstico de uma das patologias especificadas na legislação. A correta identificação da enfermidade e a compreensão de como o sistema legal a interpreta são fundamentais para o sucesso de qualquer pleito, seja ele administrativo ou judicial.


2.1. Lista de doenças que isentam imposto de renda


A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, apresenta um rol taxativo, ou seja, uma lista fechada de doenças que conferem o direito à isenção do Imposto de Renda a aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reformados. É imprescindível destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que essa lista não pode ser ampliada por interpretação para incluir doenças que não estejam expressamente mencionadas. As doenças previstas em lei são:


  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia Grave

  • Nefropatia Grave

  • Neoplasia Maligna (câncer)

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa


Adicionalmente, a legislação também contempla a isenção para os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e para os portadores de moléstia profissional. A atuação de um advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença grave é valiosa para analisar os laudos e relatórios médicos e enquadrar corretamente o diagnóstico dentro das especificações legais, maximizando as chances de deferimento do pedido.


2.2. Como obter a isenção


O procedimento para obter a isenção do Imposto de Renda pode variar conforme a fonte pagadora dos proventos do beneficiário. Compreender as etapas e os documentos necessários é vital para evitar atrasos e indeferimentos. A orientação jurídica especializada pode simplificar e agilizar consideravelmente este processo.


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2.2.1. Data de início da isenção de imposto de renda por doença grave


Um dos pontos mais relevantes e que gera muitas dúvidas é a determinação do termo inicial do direito à isenção. De acordo com a legislação e a interpretação dos tribunais, o direito ao benefício não nasce com o pedido administrativo ou com a emissão do laudo médico oficial, mas sim com o diagnóstico da doença. Esta definição é crucial, pois fundamenta o direito à restituição de todos os valores de imposto de renda que foram indevidamente descontados desde a data em que a doença foi contraída, respeitado o prazo prescricional. Se a doença for anterior à aposentadoria, a isenção passa a valer a partir da data da concessão da aposentadoria ou pensão. Caso o laudo médico não especifique a data do diagnóstico, a data de emissão do próprio laudo será considerada como o marco inicial.


2.2.2. Etapas para solicitar a isenção do imposto de renda por doença grave


O caminho para solicitar a isenção inicia-se, geralmente, pela via administrativa, diretamente na fonte pagadora do benefício. É um procedimento que, embora possa parecer simples, exige atenção aos detalhes e à correta instrução documental.


2.2.2.1. Para aposentados pelo INSS

Aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) devem formalizar seu pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O requerimento pode ser realizado de forma remota, por meio da plataforma digital "Meu INSS", acessível via site ou aplicativo, ou através do telefone 135. O segurado deverá preencher o formulário específico para "Isenção de Imposto de Renda" e anexar toda a documentação comprobatória, em especial os documentos médicos que atestam a patologia. Em muitos casos, o INSS poderá convocar o requerente para uma perícia médica oficial para validar a condição declarada, sendo este um dos pontos que pode gerar demora no processo.


2.2.2.2. Para servidores públicos e militares

Servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como militares da reserva ou reformados, devem direcionar seu requerimento ao órgão gestor de previdência ao qual estão vinculados. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, os servidores estaduais aposentados e pensionistas devem procurar o Rioprevidência, que possui canais de atendimento específicos para essa finalidade, como o "Fale Conosco" em seu portal online. Servidores do município do Rio de Janeiro, por sua vez, devem se reportar ao Previ-Rio. Cada entidade possui seus próprios formulários e procedimentos, sendo fundamental que o servidor se informe sobre as regras específicas do seu regime próprio de previdência. A assistência de um advogado isenção de imposto de renda doença grave que atue no Rio de Janeiro pode ser determinante para navegar pelas diferentes normativas dos órgãos públicos.


2.2.3. Documentos necessários para solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave


A correta instrução do pedido é um fator decisivo para o seu sucesso. Embora a lista possa variar ligeiramente entre as diferentes fontes pagadoras, os documentos essenciais geralmente incluem:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH) e CPF.

  • Comprovante de residência atualizado.

  • Documento que comprove a condição de aposentado, pensionista ou reformado (carta de concessão do benefício, título de inatividade, etc.).

  • Requerimento administrativo devidamente preenchido e assinado.

  • Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença grave. Este é o documento mais importante do processo.


2.2.4. Laudo para isenção de imposto de renda por doença


O laudo médico é a peça central de qualquer pedido de isenção. A legislação tributária confere preferência ao laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso significa que um laudo emitido por um hospital público, por um médico do SUS concursado ou pela perícia médica do próprio órgão pagador (como INSS ou Rioprevidência) tem grande força probatória na esfera administrativa.


O documento deve ser claro e detalhado, contendo, no mínimo: a identificação da doença com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID); a data em que a doença foi diagnosticada; e a assinatura e carimbo do médico com seu registro profissional. É importante ressaltar que, embora a via administrativa seja mais rigorosa quanto à exigência de laudo oficial, na via judicial, laudos emitidos por médicos particulares são amplamente aceitos como prova, desde que bem fundamentados. A busca por uma ação de isenção de imposto de renda doença grave com o suporte de um advogado pode superar eventuais negativas baseadas unicamente na origem do laudo médico.


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3. Quais rendimentos são isentos?


É fundamental compreender que a isenção do imposto de renda por doença grave não abrange a totalidade dos rendimentos do contribuinte, mas se restringe a fontes específicas. Conforme a legislação, o benefício fiscal incide exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria, pensão (por morte ou alimentícia) ou reforma/reserva (no caso dos militares). Isso inclui, também, valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência complementar (fundos de pensão, PGBL, Fapi).


Portanto, outros tipos de rendimentos que a pessoa porventura receba, tais como salários de atividade laboral (caso ainda não seja aposentada), aluguéis, rendimentos de investimentos financeiros ou lucros de atividade empresarial, continuam sendo normalmente tributados e devem ser declarados à Receita Federal. A distinção é clara: a lei busca aliviar o encargo tributário sobre a renda que substitui a força de trabalho, e não sobre todas as fontes de receita do indivíduo.


4. Restituição do imposto de renda retroativo por doença grave e a importância do Suporte de um advogado especialista em Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave no RJ


Muitos contribuintes descobrem o direito à isenção anos após o diagnóstico da doença, período durante o qual sofreram descontos indevidos de Imposto de Renda em seus contracheques. A boa notícia é que a lei permite a recuperação desses valores. O direito à restituição do imposto de renda retroativo por doença grave é um dos aspectos mais importantes do serviço prestado por um advogado especialista na área, podendo representar a recuperação de uma quantia financeira substancial para o cliente.


4.1. Via administrativa


Uma vez reconhecida a isenção pela fonte pagadora, o contribuinte pode buscar a restituição dos valores pagos indevidamente pela via administrativa. O procedimento envolve a retificação das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) dos anos anteriores, alterando a natureza dos rendimentos de "tributáveis" para "isentos e não tributáveis". Após a retificação, caso haja saldo a restituir, o valor será processado pela Receita Federal e pago nos lotes de restituição. Contudo, esta via pode ser mais demorada e burocrática, e muitas vezes a Receita Federal impõe limitações ou dificuldades para a devolução de todo o período devido.


4.2. Via judicial


Frequentemente, a via judicial se mostra o caminho mais eficaz e seguro para garantir não apenas o reconhecimento da isenção (especialmente em casos de negativa administrativa), mas também a restituição integral dos valores retroativos. Por meio de uma ação de isenção de imposto de renda doença grave, o advogado poderá pleitear em juízo o reconhecimento do direito desde a data do diagnóstico e a condenação da União a devolver todos os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos monetariamente. Esta via é particularmente recomendada quando a fonte pagadora nega o pedido, quando há discordância sobre a data de início do benefício ou quando se busca reaver valores de um período mais extenso. A atuação de um advogado especialista em isenção de imposto de renda rj é essencial para conduzir o processo judicial com a técnica e a argumentação necessárias perante as varas federais do Rio de Janeiro.


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4.3. Prazo prescricional


O direito de pleitear a restituição dos valores pagos a mais não é eterno. O contribuinte deve estar atento ao prazo prescricional, que, em matéria tributária, é de cinco anos. Este prazo é contado a partir da data do pagamento indevido do tributo. Na prática, isso significa que, ao ajuizar uma ação hoje, 23 de janeiro de 2026, é possível reaver os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. Por isso, a agilidade em buscar orientação jurídica especializada é fundamental para evitar a perda do direito de recuperar parte significativa dos valores.


5. Jurisprudência importantes sobre o assunto


A interpretação da lei pelos tribunais superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de extrema importância para a aplicação de qualquer direito. No campo da isenção do imposto de renda por doença grave, duas decisões se destacam por seu impacto prático.


5.1. Tema 1373 do STF


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.525.407, estabeleceu uma tese de repercussão geral de grande relevância no Tema 1373. A corte firmou o seguinte entendimento: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.” Esta decisão é uma vitória para o cidadão, pois reforça a garantia constitucional do acesso à justiça (princípio da inafastabilidade da jurisdição). Na prática, significa que o contribuinte que reside em Niterói, Duque de Caxias ou qualquer outra cidade do Rio de Janeiro não precisa esgotar a via administrativa, ou sequer protocolar um pedido na fonte pagadora, para poder ingressar com uma ação judicial. Ele pode buscar diretamente o Poder Judiciário para ter seu direito à isenção e à restituição reconhecido, o que confere maior celeridade e efetividade ao processo, especialmente quando assistido por um advogado.


5.2. Súmula n. 627 do STJ


Outro entendimento consolidado de grande importância vem do Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Súmula n. 627. O texto da súmula é claro ao dispor que: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.” Esta súmula é particularmente relevante para pacientes com neoplasia maligna (câncer) que alcançam a cura ou entram em remissão. Muitas vezes, a administração pública negava a manutenção da isenção sob o argumento de que, com a "cura", a doença não estava mais ativa. O STJ pacificou a questão, entendendo que o objetivo da lei é amparar o contribuinte em razão da gravidade da patologia e dos custos contínuos com acompanhamento e prevenção, mesmo na ausência de sintomas. Portanto, um paciente que teve isenção de imposto de renda por câncer e está curado tem o direito de manter o benefício, não sendo necessária a comprovação de que a doença retornou.


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6. Conclusões


O direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves é uma conquista legislativa de profundo alcance social, representando um alento financeiro crucial em um momento de grande fragilidade. Para os cidadãos do Rio de Janeiro, de São Gonçalo a Campos dos Goytacazes, conhecer as doenças elencadas na Lei 7.713/88, os rendimentos abrangidos pelo benefício e os procedimentos para sua obtenção é o primeiro passo para a concretização desse direito.


Como demonstrado, o processo envolve particularidades, como a correta elaboração do laudo médico, a definição da data de início do benefício e a possibilidade de reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o que evidencia a complexidade do tema. As recentes decisões do STF (Tema 1373) e do STJ (Súmula 627) trouxeram ainda mais segurança jurídica, afastando a necessidade de prévio requerimento administrativo para buscar a via judicial e garantindo a manutenção do benefício mesmo nos casos de aparente cura ou ausência de sintomas.


Diante de um cenário burocrático e de regras específicas para cada ente pagador, a orientação de um advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença grave no RJ transcende a mera conveniência, tornando-se uma ferramenta essencial para garantir que o direito seja exercido em sua plenitude, de forma ágil e completa, assegurando tanto a cessação dos descontos futuros quanto a justa restituição do que foi pago indevidamente no passado.

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Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

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