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Advogado Especialista em Isenção de Imposto de Renda por doença grave no RS - Rio Grande do Sul

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • há 1 dia
  • 10 min de leitura
Escritório de advocacia

1. Introdução: Isenção do Imposto de Renda por doença grave


A legislação tributária brasileira, em sua complexidade, contempla mecanismos de proteção social destinados a amparar cidadãos em momentos de maior vulnerabilidade. Um desses importantes direitos é a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves. Este benefício, fundamentado primordialmente na Lei nº 7.713 de 1988, visa desonerar financeiramente aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva que enfrentam o ônus de uma condição de saúde severa, permitindo que seus recursos sejam direcionados ao tratamento e à manutenção de uma qualidade de vida digna.


Compreender a extensão desse direito e os caminhos para sua efetivação é o primeiro passo para garantir seu cumprimento, sendo de suma importância para os contribuintes do estado do Rio Grande do Sul. Muitas vezes, o desconhecimento sobre a isenção de imposto de renda por doença leva indivíduos a arcarem com uma carga tributária da qual estariam legalmente isentos, tornando fundamental a busca por orientação qualificada. Neste cenário, a figura do advogado especialista em isenção de imposto de renda no RS (Rio grande do Sul) surge como um aliado indispensável, possuindo o conhecimento técnico para navegar pelas exigências administrativas e, se necessário, judiciais, para assegurar que o direito do cidadão seja plenamente reconhecido e aplicado, incluindo a recuperação de valores pagos indevidamente no passado.


2. Doenças que isentam imposto de renda


A concessão da isenção do Imposto de Renda não é um benefício discricionário, mas sim um direito vinculado à comprovação de condições de saúde específicas, expressamente catalogadas pela legislação. O objetivo do legislador foi delimitar as patologias que, por sua gravidade e pelos custos associados ao seu tratamento contínuo, justificam a exclusão do tributo sobre os proventos de inatividade. A correta identificação da patologia e a sua devida comprovação por meio de documentação médica robusta são os pilares para o sucesso do pleito, seja na esfera administrativa ou judicial. A atuação de um advogado especialista em isenção de imposto de renda rs é crucial nesta fase, pois ele poderá orientar o cliente sobre a adequação do seu diagnóstico ao rol legal e sobre a forma correta de apresentar as provas necessárias.


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2.1. Lista de doenças que isentam imposto de renda


A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece de forma taxativa o rol de doenças que isentam imposto de renda. É imperativo que o diagnóstico do contribuinte se enquadre em uma das patologias listadas para que o direito à isenção seja configurado. Entre as doenças com isenção de imposto de renda estão a moléstia profissional, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna (câncer), a cegueira (inclusive a monocular), a hanseníase, a paralisia irreversível e incapacitante, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, a hepatopatia grave, os estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), a contaminação por radiação e a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).


É importante notar que a lei busca proteger o indivíduo em razão da gravidade da condição, independentemente da sua capacidade para o trabalho, focando-se no alívio dos encargos financeiros decorrentes do tratamento de saúde. Portanto, mesmo que a doença esteja controlada ou em período de remissão, como no caso de isenção de imposto de renda câncer curado, o direito à isenção permanece, conforme entendimento consolidado nos tribunais.


2.2. Como obter a isenção


O procedimento para obter a isenção do imposto de renda por doença grave envolve etapas bem definidas, que podem variar ligeiramente a depender da fonte pagadora dos proventos do contribuinte. O processo pode ser iniciado tanto administrativamente, junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, quanto judicialmente. Em ambos os casos, a preparação meticulosa da documentação e a correta fundamentação do pedido são essenciais. A assessoria de um advogado isenção de imposto de renda doença grave pode simplificar e acelerar significativamente este processo, evitando erros comuns que levam ao indeferimento do pedido e garantindo que todos os direitos, incluindo os retroativos, sejam pleiteados.


2.2.1. Data de início da isenção de imposto de renda por doença grave


Um dos pontos mais relevantes e que gera maior impacto financeiro para o contribuinte é a determinação da data de início do benefício fiscal. A isenção do Imposto de Renda é devida a partir do momento em que a doença foi diagnosticada, e não da data em que o pedido administrativo foi protocolado ou que o laudo médico foi emitido. Isso significa que, se um indivíduo foi diagnosticado com uma das doenças previstas em lei há vários anos, mas só agora tomou conhecimento do seu direito, ele não apenas terá o desconto do imposto cessado para o futuro, como também poderá reaver tudo o que foi pago indevidamente no passado, respeitado o prazo prescricional. Caso o diagnóstico seja anterior à data da aposentadoria, a isenção passa a valer a partir da concessão do benefício previdenciário. Este entendimento é crucial para o cálculo da restituição do imposto de renda retroativo por doença grave.


2.2.2. Etapas para solicitar a isenção do imposto de renda por doença grave


O caminho para a obtenção da isenção exige organização e o cumprimento de formalidades específicas. O primeiro passo é sempre a reunião da documentação médica que ateste a condição de saúde, para então submeter o pedido à fonte pagadora, que fará a análise inicial.

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2.2.2.1. Para aposentados pelo INSS

Para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pedido de isenção deve ser formalizado através dos canais de atendimento da autarquia. Atualmente, o procedimento pode ser realizado de forma digital pela plataforma "Meu INSS". O segurado deve acessar o sistema, buscar pelo serviço "Isenção de Imposto de Renda", preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária, principalmente o laudo médico e documentos de identificação. Após o envio, o INSS analisará o pedido e, em alguns casos, poderá agendar uma perícia médica para confirmar o diagnóstico. Se o pedido for deferido, o próprio INSS cessará a retenção do imposto na fonte.


2.2.2.2. Para servidores públicos e militares

Servidores públicos civis, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como os militares, devem dirigir o seu requerimento ao órgão responsável pela gestão de seu regime próprio de previdência ou ao comando ao qual estão vinculados. Para um servidor estadual no Rio Grande do Sul, por exemplo, o pedido seria direcionado ao IPE Prev. Da mesma forma, um servidor de Porto Alegre ou de Caxias do Sul deveria procurar o respectivo fundo de pensão municipal. O procedimento é análogo ao do INSS, exigindo a apresentação de um requerimento formal instruído com toda a documentação comprobatória da doença e do vínculo funcional.


2.2.3. Documentos necessários para solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave


A instrução correta do pedido é fundamental para o seu deferimento. O conjunto de documentos geralmente exigido inclui um documento de identificação oficial com foto e CPF (como RG ou CNH), comprovante de residência, comprovantes de rendimentos (contracheques que demonstrem a natureza da renda como aposentadoria ou pensão) e, o mais importante, os documentos médicos que comprovem a patologia. Este conjunto probatório deve ser o mais completo possível, incluindo exames, relatórios e, especialmente, o laudo médico detalhado, que é a peça central da comprovação.


2.2.4. Laudo para isenção de imposto de renda por doença


O laudo para isenção de imposto de renda por doença é o documento de maior peso no processo. Idealmente, ele deve ser emitido por um serviço médico oficial (da União, dos Estados ou dos Municípios), como os vinculados ao SUS, pois isso tende a agilizar a análise pela fonte pagadora. No entanto, laudos emitidos por médicos particulares também são válidos, especialmente na via judicial. O documento precisa ser claro e detalhado, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: a identificação completa do paciente, o diagnóstico da doença com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a data em que o diagnóstico foi firmado e a assinatura e identificação do médico emissor com seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). É um erro comum acreditar que o laudo precise atestar incapacidade para o trabalho; para a isenção tributária, basta a comprovação da existência da doença grave listada em lei.


3. Quais rendimentos são isentos?


É fundamental esclarecer que a isenção do Imposto de Renda por doença grave possui um alcance específico e não se estende a todas as fontes de renda do contribuinte. O benefício fiscal incide exclusivamente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão (por morte ou alimentícia), reforma (no caso de militares) e reserva remunerada. Isso inclui também os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria ou pensão, pagos por entidades de previdência complementar (fundos de pensão) ou por meio de planos como PGBL ou FAPI.


Por outro lado, quaisquer outros rendimentos percebidos pela pessoa, mesmo que ela seja portadora de uma das moléstias graves, continuam sendo normalmente tributados. Isso abrange salários de quem ainda está na ativa, rendas de aluguéis, ganhos de capital, lucros de atividades autônomas ou empresariais, entre outros. A correta segregação das fontes de renda é, portanto, essencial no momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual, e um advogado especialista pode oferecer a orientação necessária para evitar erros junto à Receita Federal.


4. Restituição do imposto de renda retroativo por doença grave - Orientação de um advogado especialista em Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave no RS


Além de garantir o fim dos descontos futuros do Imposto de Renda, um dos maiores benefícios de se buscar esse direito é a possibilidade de reaver os valores que foram pagos indevidamente. A restituição do imposto de renda retroativo por doença grave é um direito do contribuinte, que pode solicitar o reembolso de todo o imposto que incidiu sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão nos últimos cinco anos. Este processo pode ser conduzido por duas vias distintas, cada qual com suas particularidades. Para os cidadãos do estado, a orientação de um advogado especialista em isenção de imposto de renda em Porto Alegre ou em outras cidades como Canoas e Pelotas, pode ser decisiva para maximizar a recuperação desses valores.


4.1. Via administrativa


Uma vez reconhecida a isenção pela fonte pagadora, o contribuinte pode buscar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos diretamente perante a Receita Federal. Esse procedimento envolve a retificação das Declarações de Imposto de Renda dos anos correspondentes, realocando os rendimentos que antes foram declarados como tributáveis para a seção de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Após a retificação, caso haja imposto a restituir, o valor será pago pela Receita Federal, seguindo o calendário de lotes de restituição. Embora pareça simples, o processo administrativo pode ser demorado e suscetível a questionamentos por parte do fisco.


4.2. Via judicial


A ação de isenção de imposto de renda doença grave se apresenta como uma alternativa mais robusta e, muitas vezes, mais eficaz, especialmente quando o pedido administrativo é negado, quando há demora excessiva na análise ou para assegurar o reconhecimento do direito desde a data correta do diagnóstico. Através da via judicial, é possível pleitear tanto a declaração do direito à isenção (obrigando a fonte pagadora a cessar os descontos) quanto a condenação da União a restituir os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente. O Poder Judiciário tem um entendimento mais consolidado e protetivo em relação a diversos aspectos do tema, o que torna a via judicial um caminho seguro para a efetivação completa do direito.


4.3. Prazo prescricional


O direito de solicitar a restituição dos valores pagos a mais a título de Imposto de Renda não é eterno. A legislação tributária estabelece um prazo prescricional de cinco anos para que o contribuinte possa pleitear a devolução do indébito. Esse prazo é contado a partir da data em que o pagamento foi considerado indevido. Na prática, isso significa que, ao ingressar com o pedido de restituição hoje, em 24/01/2026, o contribuinte poderá reaver os valores que foram descontados de sua aposentadoria ou pensão desde 24/01/2021. Por essa razão, é crucial não postergar a busca pelo direito, pois a cada mês que passa, uma parcela do valor a ser restituído pode ser perdida pela prescrição.


5. Jurisprudência importantes sobre o assunto


O entendimento dos tribunais superiores, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem sido fundamental para consolidar e ampliar a proteção aos contribuintes portadores de doenças graves. As decisões e súmulas emitidas por estas cortes servem como um guia para a aplicação da Lei nº 7.713/88, esclarecendo pontos que poderiam gerar interpretações restritivas por parte da administração tributária.


5.1. Tema 1373 do STF


Em uma decisão de grande relevância para facilitar o acesso à Justiça, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.525.407 (Tema 1373 da Repercussão Geral), firmou uma tese que beneficia diretamente os contribuintes. Ficou decidido que não é necessário um pedido administrativo prévio para ajuizar uma ação buscando o reconhecimento da isenção do imposto de renda ou a repetição do indébito tributário. A tese fixada foi a seguinte: "O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo." Essa decisão desburocratiza o processo, permitindo que o cidadão, orientado por seu advogado, possa recorrer diretamente ao Poder Judiciário para garantir seu direito, sem a necessidade de passar primeiro pela via administrativa, que muitas vezes se mostra ineficaz ou demorada.


5.2. Súmula n. 627 do STJ


O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, pacificou uma questão de extrema importância prática através da Súmula nº 627. Este enunciado trata da desnecessidade de comprovar que a doença está em atividade ou que seus sintomas são contemporâneos ao pedido de isenção. O texto da súmula é claro: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade." Essa súmula é um amparo fundamental, por exemplo, para pacientes com neoplasia maligna (câncer) que alcançaram a cura ou estão em remissão. Ela garante que o benefício fiscal, uma vez concedido em razão da gravidade da doença, deve ser mantido, pois seu propósito é aliviar os encargos financeiros do contribuinte, que muitas vezes continua com despesas médicas de acompanhamento e controle por toda a vida.


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6. Conclusões


O direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é uma conquista social e jurídica de imenso valor, representando um alívio financeiro crucial para aposentados, pensionistas e militares reformados que enfrentam condições de saúde adversas. Conforme detalhado, o benefício é assegurado pela Lei nº 7.713/88 e abrange um rol específico de patologias, aplicando-se aos proventos de inatividade.


O processo para obter a isenção, embora com etapas bem definidas, possui nuances e exigências técnicas, desde a elaboração de um laudo médico adequado até a escolha entre a via administrativa e a judicial para pleitear não só a cessação dos descontos, mas também a restituição retroativa dos valores pagos nos últimos cinco anos. As decisões dos tribunais superiores, como o Tema 1373 do STF e a Súmula 627 do STJ, reforçam a proteção ao contribuinte, desburocratizando o acesso à justiça e garantindo a manutenção do direito mesmo quando a doença está controlada.


Diante dessa complexidade, o suporte de um profissional qualificado é mais do que uma conveniência, é uma necessidade. Contar com um advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença grave no RS - Rio Grande do Sul é o caminho mais seguro e eficiente para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos e efetivados em sua plenitude, proporcionando a tranquilidade e os recursos necessários para que o cidadão possa focar no mais importante: sua saúde e bem-estar.

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Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

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