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Análise das Recentes Decisões do STJ em Matéria de Concurso Público - 08/04 a 13/04/2024

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 13 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido um palco frequente para decisões impactantes no que tange à administração e execução de concursos públicos. Na última semana, algumas decisões proferidas reiteraram princípios importantes e esclareceram controvérsias comuns nesta área. Abaixo, discuto cada uma destas decisões, destacando suas implicações jurídicas e práticas.


1. Agravo Interno no Recurso Especial - Questionamento de Etapas de Concurso

Referência: AgInt no REsp n. 2.042.208/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves


Nesta decisão, o STJ reforçou o entendimento de que a homologação final de um concurso não resulta na perda do objeto de ações que questionam etapas específicas do certame. Esta posição assegura aos candidatos o direito de buscar reparação ou esclarecimentos judiciais mesmo após a conclusão oficial do concurso, garantindo assim uma maior justiça no tratamento de possíveis ilegalidades ocorridas durante qualquer uma das suas fases.


2. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança - Motivação de Banca Examinadora

Referência: AgInt no RMS n. 60.971/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves


Em um importante precedente sobre a transparência nas decisões de bancas examinadoras, o STJ decidiu que a ausência de motivação clara e objetiva na atribuição de notas viola os princípios de publicidade e motivação. Esta decisão destaca a necessidade de as bancas examinadoras divulgarem não apenas os critérios de correção, mas também os padrões de resposta e a pontuação correspondente, facilitando assim o entendimento e a contestação por parte dos candidatos.


3. Agravo Interno no Recurso Especial - Nomeação em Concurso Público

Referência: AgInt no REsp n. 2.106.639/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa


A decisão reitera que a falta de notificação efetiva sobre nomeação em concurso público não pode ser revisada em recurso especial devido ao necessário revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Esse julgamento sublinha a importância da correta notificação aos candidatos aprovados e reafirma a limitação do STJ para revisão factual em instâncias superiores.


4. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança - Cláusula de Barreira em Concurso

Referência: RMS n. 72.439/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques


Este julgamento destacou a legalidade das cláusulas de barreira que são empregadas para selecionar os candidatos mais bem classificados, desde que baseadas em critérios objetivos e meritórios. O STJ, seguindo jurisprudência do STF, confirmou que tais regras não violam o princípio da isonomia, assegurando a constitucionalidade de mecanismos que visam aferir a competência e o mérito dos participantes.


5. Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança - Curso de Formação em Concurso

Referência: AgInt no RMS n. 62.165/BA, relator Ministro Afrânio Vilela


Por fim, esta decisão enfatiza que não existe direito líquido e certo à participação em curso de formação de concurso público sem que haja comprovação de preterição ou ilegalidade na cláusula editalícia que prevê tal exigência. O julgamento reforça a autoridade dos editais de concurso e a necessidade de aderência estrita às suas disposições por parte dos candidatos.


Conclusão


As decisões recentes do STJ em matéria de concurso público reafirmam a importância do rigor procedimental e da transparência por parte das instituições que administram esses processos seletivos. Para candidatos e administradores de concursos, é vital compreender esses precedentes para assegurar a observância dos direitos e deveres envolvidos e para garantir a integridade e a legalidade de cada etapa dos concursos públicos.

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Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

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