Avaliação Psicológica do Concurso da PCMG: o que fazer em caso de eliminação?
- Rafael Souza
- há 17 minutos
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A etapa de Avaliação Psicológica do Concurso da PCMG é uma das mais delicadas e frequentemente gera eliminações que surpreendem os candidatos. Seja para os cargos de Delegado de Polícia Substituto, Médico Legista, Perito Criminal ou Investigador de Polícia, a etapa psicológica deve observar critérios legais e técnicos rigorosos. Neste artigo, explico o que fazer em caso de eliminação, quais os seus direitos, como funciona o recurso administrativo, a possibilidade de judicialização e a importância do acompanhamento por um advogado especialista.
O que é a avaliação psicológica prevista nos editais da PCMG?
A avaliação psicológica é uma etapa de caráter eliminatório que tem por objetivo aferir se o candidato possui características psicológicas compatíveis com o desempenho das atribuições do cargo. De acordo com os editais dos concursos da PCMG, essa etapa está inserida após as provas discursivas e antes do curso de formação. Trata-se de um exame técnico, cuja realização deve obedecer aos princípios da razoabilidade, objetividade, impessoalidade e da utilização de instrumentos cientificamente reconhecidos.
A eliminação precisa ser motivada
Muitos candidatos são surpreendidos com a inaptidão psicológica sem qualquer explicação. No entanto, é importante saber que todo ato administrativo que implique em eliminação de candidato deve ser motivado. Isso significa que a decisão precisa estar registrada por escrito, indicando os motivos concretos que levaram à conclusão de inaptidão, sob pena de nulidade.
Essa exigência decorre do princípio da motivação, previsto no art. 50 da Lei 9.784/99 e no art. 37 da Constituição Federal. A ausência de motivação torna o ato arbitrário, violando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Quando o exame psicológico pode ser anulado judicialmente no concurso da PCMG?
Embora a avaliação psicológica seja uma etapa legítima e prevista nos editais do Concurso Público para a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), sua legalidade não é absoluta. Isso significa que, mesmo estando prevista em lei e no edital, a eliminação do candidato pode ser submetida ao controle do Poder Judiciário sempre que houver indícios de irregularidade formal, falha metodológica ou violação a princípios constitucionais.
É importante destacar que o Judiciário não substitui a Administração Pública na avaliação da aptidão psicológica do candidato. O juiz não pode aplicar novos testes nem trocar a conclusão da banca avaliadora por um novo resultado, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes e da isonomia entre os candidatos.
Contudo, o exame psicológico não está imune ao controle judicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sobretudo após o julgamento do IRDR nº 1.0024.12.105255-9/002 (Tema 37), tem reconhecido a possibilidade de revisão judicial limitada dessa etapa. A atuação judicial ocorre, nesses casos, para examinar a legalidade do procedimento adotado pela Administração e não para reavaliar o mérito da inaptidão.
Essa revisão judicial é feita por meio de perícia técnica, cujo objetivo não é refazer o exame, mas analisar os métodos e critérios utilizados na avaliação administrativa. O perito judicial irá verificar, entre outros aspectos:
Se a eliminação decorreu de análise isolada de um único teste, em vez da integração dos resultados, conforme exigido pela Resolução CFP nº 09/2018 (antiga Resolução nº 002/2016);
Se os critérios de avaliação estavam previstos no edital e foram efetivamente observados;
Se o laudo foi individualizado, objetivo e suficientemente fundamentado, ou se se baseou apenas em conclusões genéricas;
Se houve erro metodológico, como a aplicação incorreta dos instrumentos ou uso de testes não autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia.
Se for constatado qualquer vício técnico ou ilegalidade, o juiz poderá anular o ato administrativo que eliminou o candidato, assegurando sua reintegração ao certame e o direito de participar das etapas seguintes do concurso da PCMG.
Em resumo, a Justiça não refaz a avaliação, mas controla a legalidade do procedimento administrativo. Se os parâmetros legais, técnicos e éticos forem violados, a eliminação do candidato pode ser revertida judicialmente.
Importância do recurso administrativo
Em caso de eliminação na avaliação psicológica, é fundamental apresentar recurso administrativo bem fundamentado. Esse recurso, normalmente, é elaborado por profissional da psicologia, que realiza nova avaliação com base nos mesmos instrumentos e redige parecer apontando eventuais falhas técnicas no laudo que levou à eliminação.
Mesmo que o recurso administrativo seja indeferido, ele é essencial para viabilizar a judicialização posterior. É no recurso que se constrói a base para a discussão judicial, permitindo que o Judiciário analise a legalidade do ato administrativo.
Possibilidade de judicialização: Ação anulatória e pedido de tutela de urgência
Caso o recurso administrativo seja indeferido, é possível ingressar com a ação judicial anulatória, com pedido de tutela de urgência. Nessa ação, o juiz pode determinar que o candidato seja reintegrado ao concurso e participe das demais etapas, como o curso de formação.
A tutela de urgência é fundamentada quando há prova de ilegalidade no ato de eliminação e risco de prejuízo irreparável, como a perda da vaga. O pedido deve ser instruído com o laudo psicológico particular e com a cópia integral do processo administrativo.
Além disso, é comum o juízo determinar a realização de perícia judicial com psicólogo nomeado pelo juízo. A perícia busca avaliar se o candidato possui os requisitos psicológicos exigidos para o cargo. Havendo divergência com a avaliação oficial, e sendo a perícia judicial favorável ao candidato, o Tribunal tende a reconhecer a ilegalidade da eliminação.
Importante esclarecer que não se trata de caso para mandado de segurança, mas sim de ação anulatória pelo procedimento comum ou, em algumas hipóteses, pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Jurisprudências relevantes sobre a avaliação psicológica em concursos públicos
A jurisprudência mineira tem se firmado no sentido de que a avaliação psicológica deve observar critérios de legalidade, fundamentação e uso de métodos científicos reconhecidos. Destaco duas importantes decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG):
1. TJMG - Apelação Cível 1.0145.15.002044-7/002
Nesse caso, o candidato ao cargo de Investigador de Polícia foi eliminado na etapa de avaliação psicológica sem qualquer fundamentação concreta. O Tribunal reconheceu que o ato administrativo era nulo por ausência de motivação, violando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. A decisão reforça que não é admissível a reprovação sem a indicação objetiva dos critérios utilizados, sendo imprescindível a apresentação de justificativas técnicas formais e acessíveis ao candidato.
2. TJMG - Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0000.17.087074-5/003
Neste julgado, o Tribunal reafirmou que o exame psicológico é um ato discricionário, mas sujeito a controle de legalidade. A perícia judicial demonstrou que não foram utilizadas técnicas científicas adequadas nem houve análise conjugada dos instrumentos psicológicos aplicados, o que levou à anulação do ato de reprovação. O TJMG adotou a tese do IRDR 1.0024.12.105255-9/002, segundo a qual o Judiciário não julga a aptidão do candidato, mas pode anular o ato administrativo quando ele se revela ilegal ou arbitrário.
Esses precedentes mostram que a via judicial pode ser eficaz, especialmente quando comprovada a falta de fundamentação ou o uso inadequado dos instrumentos psicológicos. A atuação técnica e especializada é essencial para o êxito nessas ações.
A importância de um advogado especializado EM CONCURSO PÚBLICO - Avaliação Psicológica do Concurso da PCMG
A assessoria de um advogado especializado em concurso público é fundamental em casos de eliminação na etapa de avaliação psicológica. Trata-se de uma etapa complexa, que envolve conhecimento técnico e jurídico. Um profissional com experiência saberá identificar as ilegalidades do ato administrativo e conduzir a estratégia correta, tanto no recurso administrativo quanto na via judicial.
O Rafael Souza Advocacia é referência nacional em concursos públicos, com ampla experiência na defesa de candidatos eliminados por avaliações psicológicas e outras etapas. Se você passou por essa situação ou conhece alguém que foi eliminado, procure orientação especializada.
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Rafael Costa de Souza
OAB/MG 147.808
Mestre em Direito Constitucional - UFMG
Advogado Especialista em Concurso Público
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