Concurso Público para a Polícia Civil de Minas Gerais: seus direitos na investigação social
- Rafael Souza
- há 6 dias
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O Concurso Público para a Polícia Civil de Minas Gerais, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é um dos mais concorridos do estado. Com vagas para os cargos de Delegado de Polícia Substituto, Médico Legista, Perito Criminal e Investigador de Polícia I, o certame exige dos candidatos não apenas conhecimento técnico, mas também a comprovação de idoneidade moral na etapa de investigação social.
Essa fase, embora legítima, é uma das que mais geram controvérsias jurídicas. Diversos candidatos são eliminados indevidamente por critérios que extrapolam o previsto no edital ou violam princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e o da razoabilidade. Nesses casos, é possível recorrer ao Poder Judiciário, com o auxílio de um advogado especialista em concurso público, para garantir o direito de prosseguir no certame.
A importância da etapa de investigação social no Concurso Público para a Polícia Civil de Minas Gerais
A investigação social tem o objetivo de verificar se o candidato possui conduta compatível com o exercício da função policial. O edital do Concurso Público para a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prevê a análise de antecedentes criminais, sociais, funcionais e familiares, buscando identificar se o candidato possui comportamento que comprometa a imagem e a credibilidade da instituição.
Contudo, o fato de o candidato ter sido investigado, responder a inquérito policial ou até mesmo ter processo extinto sem condenação não pode ser usado automaticamente para desclassificá-lo. A legislação e a jurisprudência são claras: apenas situações excepcionais, de extrema gravidade e com sentença condenatória transitada em julgado, podem justificar a contraindicação do candidato.
Quando a exclusão é ilegal
Os tribunais têm reafirmado que a simples existência de inquérito, termo circunstanciado ou ação penal sem condenação não demonstra falta de idoneidade moral. Veja algumas decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que consolidam esse entendimento:
1. Direito à nomeação e posse quando não há condenação
No Reexame Necessário – Remessa Necessária-Cv nº 1.0000.24.163015-1/001, o TJMG reconheceu que:
“O candidato não pode ser contraindicado em fase de investigação social por ter sido investigado ou respondido a inquérito policial ou ação penal, ressalvadas as situações de extrema gravidade e excepcionalidade (Tema 22 STF).”
O Tribunal reforçou que, havendo aprovação nas demais fases e existência de vagas, o candidato tem direito à nomeação, posse e matrícula no curso de formação.
2. Presunção de inocência e razoabilidade no Concurso Público para a Polícia Civil de Minas Gerais
No julgamento do Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.22.167921-0/001, envolvendo o cargo de Delegado de Polícia Civil, o TJMG entendeu que:
“O candidato que teve Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) extinto sem resolução de mérito não pode ser considerado inidôneo. A exclusão, nesse caso, viola os princípios da presunção de inocência e da razoabilidade.”
O mesmo acórdão destacou que a suspensão condicional do processo, seguida da extinção da punibilidade, também não configura desabono moral.
3. Ausência de condenação impede exclusão
Em outro precedente, o Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.22.194574-4/001, o TJMG concedeu liminar para reintegrar candidato contraindicado na fase de investigação social por suposta infração ao art. 14 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). O Tribunal afirmou que:
“É indevida a exclusão de candidato em razão de registro criminal pretérito e isolado sem sentença condenatória transitada em julgado, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.”
4. Absolvição criminal garante direito à continuidade no concurso
Por fim, na Apelação Cível nº 1.0000.18.010369-9/002, relativa ao cargo de Delegado de Polícia Civil, o Tribunal reconheceu a ilegalidade da desclassificação de um candidato que havia sido absolvido por sentença transitada em julgado.
“É ilegal a desclassificação de candidato na fase de investigação social de concurso público para Delegado de Polícia quando há sentença absolutória transitada em julgado.”
Essas decisões reforçam que o histórico judicial não pode ser interpretado de forma automática. O que deve ser avaliado é a existência de comportamento efetivamente incompatível com a função policial, dentro dos limites da legalidade e do edital.
O que fazer se você foi eliminado na investigação social
Se você foi eliminado na etapa de investigação social do Concurso Público para a Polícia Civil de Minas Gerais, é fundamental seguir alguns passos:
Solicite acesso aos autos administrativos e verifique o motivo formal da contraindicação.
Analise o edital e confira se os critérios utilizados pela banca (FGV) estão expressamente previstos.
Caso identifique violação a princípios constitucionais, ausência de motivação ou excesso de interpretação, procure um advogado especialista em concurso público.
É possível ingressar com mandado de segurança ou ação ordinária para garantir a continuidade no concurso e, se for o caso, o direito à nomeação e posse.
Conclusão
A fase de investigação social no Concurso Público para a Polícia Civil de Minas Gerais deve respeitar os princípios da legalidade, da presunção de inocência e da razoabilidade. Nenhum candidato pode ser excluído apenas por ter sido investigado ou processado sem condenação definitiva.
Se houve inobservância dos critérios do edital ou violação de direitos constitucionais, o caminho é recorrer ao Judiciário, com o apoio de um advogado especialista em concurso público, para assegurar o seu direito de seguir no certame.
Rafael Costa de Souza
OAB/MG 147.808
Mestre em Direito Constitucional - UFMG
Advogado especialista em concurso público
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