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CORTE ESPECIAL DO TRF1 CONSIDERA ILEGAL HIPÓTESE DE ELIMINAÇÃO CRIADA APÓS O EDITAL DE ABERTURA

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 12 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de abr. de 2024




A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a eliminação de candidato, em razão do mesmo não ter confirmado a presença no procedimento de verificação de condição para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.


No julgamento, o TRF1 entendeu que essa hipótese de eliminação não foi prevista no edital de abertura, tendo sido criada por um edital de retificação.


Segundo a Corte, a ausência de previsão legal da hipótese de eliminação no edital de abertura viola os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da não surpresa.


(MS 1010919-36.2018.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Maria do Carmo Cardoso, em 04/05/2023)


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