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Infração de Trânsito Cometida por Terceiro: Como Anular a multa e os Pontos na CNH?

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 10 de fev.
  • 8 min de leitura
Escritório de advocacia

A imposição de penalidades de trânsito ao proprietário de um veículo por uma infração cometida por terceiro é uma das questões mais recorrentes e angustiantes no âmbito do Direito de Trânsito. É plenamente possível anular judicialmente a pontuação e as sanções decorrentes, como o impedimento de obter a CNH definitiva, mesmo que o prazo para a indicação do condutor infrator tenha se esgotado na esfera administrativa. A chave para o sucesso reside na comprovação inequívoca de que o proprietário não era o condutor no momento da autuação, uma tese amplamente validada pela jurisprudência, conforme demonstra um estudo exclusivo realizado pelo nosso escritório, Rafael Souza Advocacia.


Com uma trajetória de treze anos dedicada exclusivamente ao Direito Administrativo e um foco rigoroso no uso de jurimetria e decisões baseadas em dados, nosso escritório consolidou-se como uma referência nacional em litígios complexos contra a Administração Pública.


Este artigo apresenta os resultados de nossa mais recente pesquisa, que analisou 84 decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre o tema, oferecendo um panorama claro e objetivo sobre como os tribunais interpretam a legislação e quais estratégias são mais eficazes para garantir o direito do cidadão. Atendendo digitalmente em todo o Brasil, nossa missão é aliar rigor técnico e análise de dados para oferecer soluções jurídicas precisas e estratégicas.


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A Distinção Fundamental: Responsabilidade do Proprietário vs. Responsabilidade do Condutor no CTB


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 257, estabelece uma divisão clara de responsabilidades entre o proprietário do veículo e o condutor. Conforme os parágrafos 2º e 3º do referido artigo, ao proprietário cabe a responsabilidade pelas infrações relacionadas à regularização e conservação do veículo, como a falta de licenciamento ou equipamentos obrigatórios.


Por outro lado, ao condutor recai a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção, a exemplo do excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou manobras perigosas. Essa distinção é o pilar central para a defesa em casos de multa cometida por terceiro. A lei presume que o proprietário é o responsável quando não há identificação imediata do infrator, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário.


A notificação de autuação enviada ao endereço do proprietário contém um prazo, usualmente de 30 dias, para que ele indique o real condutor. Ocorre que, por inúmeras razões, muitos proprietários perdem esse prazo, seja por desconhecimento, falha na entrega da correspondência ou pela complexidade do procedimento. Diante dessa omissão, a autoridade de trânsito, de forma automática, atribui a responsabilidade, incluindo a pontuação na CNH, ao proprietário. É nesse ponto que surge a principal controvérsia jurídica, que nosso estudo buscou elucidar.


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O Prazo Administrativo Expirou: É o Fim da Linha? A Visão do Judiciário


A perda do prazo para indicar o condutor infrator, previsto no artigo 257, § 7º, do CTB, não representa um obstáculo intransponível para a defesa dos direitos do proprietário. O que ocorre, nesse cenário, é a chamada preclusão administrativa, ou seja, a perda do direito de realizar aquele ato específico (a indicação) perante o órgão de trânsito. Contudo, essa preclusão não contamina a esfera judicial. O Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), tem o poder-dever de analisar a verdade dos fatos, a chamada verdade material.


Nosso levantamento jurimétrico junto ao TJMG é categórico a esse respeito: em aproximadamente 89% das 84 decisões analisadas, o Judiciário acolheu a tese do proprietário, determinando a exclusão da pontuação e de outras sanções, mesmo quando a indicação administrativa não foi feita tempestivamente.


O entendimento consolidado, espelhado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como o REsp 1.774.306/RS, é que a sanção não pode ultrapassar a pessoa do infrator, em obediência ao princípio da pessoalidade da pena. Assim, se o proprietário consegue comprovar judicialmente que não era ele quem conduzia o veículo, a penalidade de pontos deve ser afastada, pois é uma sanção de caráter personalíssimo. Apenas 11% dos casos analisados resultaram em indeferimento, majoritariamente por insuficiência de provas.


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A Controvérsia do Art. 134 do CTB: A Responsabilidade Solidária do Antigo Proprietário


Uma situação particularmente comum de infração cometida por terceiro ocorre após a venda de um veículo. O artigo 134 do CTB estabelece que o antigo proprietário tem o dever de comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito em até 60 dias, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação. Uma interpretação literal e rigorosa desse dispositivo levaria à responsabilização do vendedor por multas cometidas pelo comprador, caso a comunicação não fosse realizada. Contudo, a jurisprudência, liderada pelo STJ, veio para mitigar os efeitos dessa norma.


O entendimento pacificado é que, se o antigo proprietário comprovar de forma inequívoca a tradição (entrega) do veículo ao comprador em data anterior à infração, a sua responsabilidade pelas penalidades é afastada, ainda que não tenha feito a comunicação formal ao Detran. A análise dos acórdãos do TJMG confirma essa tendência: em cerca de 80% das decisões que envolviam a venda de veículos, a responsabilidade solidária foi relativizada em favor do antigo proprietário que apresentou provas robustas da alienação.


Essa análise detalhada, que envolve a verificação de documentos e a construção de uma linha do tempo fática, é uma das áreas em que a atuação de um escritório especialista em Direito Administrativo e litígios de concurso público se mostra crucial para o êxito da demanda. A Justiça entende que a finalidade da norma é administrativa e registral, não podendo se sobrepor à realidade dos fatos e punir quem efetivamente não cometeu o ilícito.


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Relatório Jurimétrico Exclusivo sobre Infração de Trânsito Cometida por Terceiro: O que Diz o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)?


A análise aprofundada das decisões do TJMG, realizada pela equipe do Rafael Souza Advocacia, permite traçar um mapa preciso de como o tribunal se posiciona sobre a infração de trânsito cometida por terceiro. Os dados revelam um cenário de alta previsibilidade e segurança jurídica para o cidadão que busca a via judicial com a devida preparação probatória.


Estatísticas Gerais: Um Cenário Amplamente Favorável ao Cidadão


Como já mencionado, o percentual de êxito em ações que buscam anular a pontuação por infração cometida por terceiro é de aproximadamente 89%. As decisões favoráveis são fundamentadas, em sua esmagadora maioria, no princípio da pessoalidade da pena e na prevalência da verdade material sobre a formalidade administrativa. Os julgados reiteram que a pontuação na CNH tem natureza de penalidade e, como tal, não pode ser transferida a quem não deu causa à infração. Os 11% de casos desfavoráveis estão quase invariavelmente ligados à fragilidade do conjunto probatório apresentado pelo proprietário, que não conseguiu demonstrar de maneira convincente quem era o verdadeiro condutor.


A Prova é a Alma do Negócio: Documentos que Garantem o Sucesso da Ação


O sucesso da ação judicial depende diretamente da qualidade da prova. O ônus de comprovar que não era o condutor no momento da infração recai sobre o proprietário do veículo. Nosso estudo identificou um conjunto de documentos que, quando apresentados, elevam drasticamente a chance de uma decisão favorável. Os mais eficazes incluem: cópia do formulário de indicação de condutor (mesmo que protocolado fora do prazo), declaração da pessoa que conduzia o veículo com firma reconhecida, contrato de compra e venda ou recibo de transferência (CRV/ATPV-e) devidamente datado e assinado, boletim de ocorrência (em casos de furto, roubo ou apropriação indébita), e, em cenários de vínculo empregatício, ordens de serviço, folhas de ponto ou declarações do empregador. A consistência e a robustez desses documentos são essenciais para formar o convencimento do magistrado.


A Mitigação da Penalidade e o Direito à CNH Definitiva


Uma das consequências mais graves da pontuação indevida atinge os portadores da Permissão para Dirigir (PPD). O artigo 148, § 3º, do CTB determina que a CNH definitiva não será concedida ao permissionário que cometer infração de natureza grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias durante o período de um ano. Uma multa cometida por terceiro pode, injustamente, levar à cassação da PPD e obrigar o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. O TJMG, seguindo uma interpretação teleológica (finalística) da norma, tem protegido o direito desses condutores, entendendo que o objetivo da lei é aferir a aptidão e a responsabilidade do novo motorista, e não puni-lo por falhas administrativas ou por atos de outrem. A defesa em casos que afetam o direito de dirigir ou a aprovação em etapas de concursos públicos, que frequentemente exigem um histórico de condutor ilibado, é uma de nossas especialidades.


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Análise Comparativa: Preclusão Administrativa vs. Verdade Real no Processo Judicial


Para facilitar a compreensão das duas esferas de responsabilização, elaboramos a seguinte tabela comparativa:

Característica

Esfera Administrativa (DETRAN/Órgão Autuador)

Esfera Judicial (Processo Judicial)

Objetivo Principal

Aplicação formal da lei e gestão de registros.

Busca da verdade material e aplicação da justiça.

Prazo para Indicação

Rígido e preclusivo (geralmente 30 dias).

A perda do prazo administrativo não impede a análise.

Presunção

Presunção relativa de que o proprietário é o infrator se não houver indicação.

A presunção pode ser completamente afastada por provas.

Análise Probatória

Limitada à análise formal dos documentos apresentados no prazo.

Ampla produção e análise de provas (documental, testemunhal, etc.).

Fundamento da Decisão

Cumprimento ou não do procedimento e do prazo legal.

Fatos comprovados, princípios constitucionais e legislação aplicável.

Resultado da Omissão

Imposição automática da penalidade ao proprietário.

Possibilidade de anular completamente a pontuação e sanções acessórias.


Rafael Souza Advocacia: Atuação Estratégica Baseada em Dados


Com uma trajetória de treze anos e atuação digital em todo o território nacional, o escritório Rafael Souza Advocacia se diferencia pelo profundo conhecimento em Direito Público e pela aplicação de ferramentas de jurimetria para embasar sua atuação. Este estudo sobre a infração cometida por terceiro é um exemplo prático de como utilizamos a análise de dados para mapear tendências jurisprudenciais, identificar os argumentos mais eficazes e construir estratégias processuais com alta probabilidade de êxito. Nossa filosofia é que a decisão jurídica deve ser informada por dados concretos, aliando rigor técnico acadêmico a uma visão pragmática das necessidades do cliente. Se você enfrenta uma situação similar ou necessita de assessoria em outras áreas do Direito Público, nossa equipe está preparada para oferecer uma consultoria precisa e fundamentada. Entre em contato e fale com um advogado especialista em trânsito.


Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Infração Cometida por Terceiro


Perdi o prazo para indicar o condutor. Ainda posso transferir os pontos?


Sim. Embora não seja mais possível fazer a transferência na esfera administrativa, você pode ingressar com uma ação judicial para comprovar quem era o verdadeiro condutor no momento da infração. Se a prova for robusta, o Poder Judiciário pode determinar que o órgão de trânsito anule a pontuação do seu prontuário.


Vendi o carro, mas não comuniquei ao Detran. Sou responsável pelas multas do comprador?


Apesar de o artigo 134 do CTB prever a responsabilidade solidária, a jurisprudência dominante entende que, se você comprovar a venda do veículo (pela entrega, a "tradição") em data anterior à infração, a responsabilidade pelas multas e pontos não poderá ser sua. O ideal é apresentar o recibo de compra e venda (ATPV-e) devidamente preenchido e datado.


Que documentos preciso para provar que outra pessoa dirigia o meu carro?


Os documentos mais fortes são: declaração do real condutor assumindo a responsabilidade (com firma reconhecida), cópia da CNH dele, contrato de compra e venda (se for o caso), boletim de ocorrência (em caso de roubo/furto), e qualquer outra prova que vincule o terceiro ao veículo na data e hora da infração, como registros de viagem, mensagens ou e-mails.


Uma multa cometida por terceiro pode me impedir de pegar a CNH definitiva?


Injustamente, sim, se nenhuma medida for tomada. Contudo, o Judiciário tem se mostrado sensível a essa questão. Ao comprovar que a infração grave ou gravíssima foi cometida por outra pessoa, é possível obter uma decisão judicial que afaste o impedimento e garanta a expedição da sua CNH definitiva, com base no artigo 148 do CTB.


Preciso de um advogado para resolver isso na Justiça?


Sim. Ações judiciais contra a Fazenda Pública exigem a representação por um advogado. Um profissional especializado em Direito de Trânsito e Direito Administrativo saberá como reunir as provas corretamente, apresentar os fundamentos jurídicos adequados e conduzir o processo para maximizar as chances de sucesso.


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