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Novas decisões do STJ em matéria de Concurso Público: Resumo das principais decisões da última semana (15/04/2024 a 20/04/2024)

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 22 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de abr. de 2024




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou decisões importantes na última semana em matéria de concurso público. Neste artigo, destacamos e explicamos duas decisões significativas que podem ser do interesse dos nossos clientes, com um enfoque didático e objetivo.


Decadência para Impetração do Mandado de Segurança após o Prazo de Validade do Concurso


O STJ consolidou a jurisprudência sobre a decadência para a impetração do mandado de segurança em casos de concurso público. No Recurso em Mandado de Segurança (RMS) n. 58.889/DF, julgado em 9 de abril de 2024, a Corte reafirmou que a decadência começa a contar a partir do término do prazo de validade do concurso.


A decisão destaca que, se o prazo de validade do concurso expirou, não há mais como falar em ato omissivo por parte da administração. Assim, qualquer impetração do mandado de segurança após a validade do concurso está sujeita à decadência. Nesse caso, o concurso havia expirado em 30 de outubro de 2009, e a impetração do mandado de segurança só ocorreu em 20 de março de 2018, mais de 8 anos após a expiração da validade. Portanto, a decadência foi reconhecida de ofício e o processo foi extinto.


A decisão é importante porque demonstra que, mesmo em situações em que candidatos aprovados em concurso público acreditam ter sido preteridos, é essencial respeitar o prazo de validade do concurso para a impetração de mandados de segurança.


Direito à Nomeação de Candidato Aprovado Fora do Número de Vagas Previstas no Edital


O segundo caso relevante da semana é o Agravo Interno no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (AgInt no RMS n. 61.029/RS), julgado em 9 de abril de 2024, em que o STJ reafirmou a inexistência de direito líquido e certo à nomeação para candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital.


A questão central era se a desistência de uma candidata aprovada daria direito ao próximo candidato de ser nomeado após o término do prazo de validade do concurso. O STJ decidiu que a desistência deve ocorrer dentro do prazo de validade do concurso para que o direito à nomeação do classificado subsequente seja válido. Nesse caso, a desistência ocorreu após o término do prazo de validade do concurso, tornando a nomeação sem efeito e, portanto, não havendo o surgimento de novas vagas no prazo de validade do certame.


Esta decisão sublinha a importância do prazo de validade do concurso para a determinação de direitos subjetivos à nomeação. Quando o prazo expira, os candidatos não têm mais direitos líquidos e certos à nomeação, mesmo em casos de desistência de outros candidatos.


Conclusão


Essas decisões do STJ reforçam a importância de observar o prazo de validade dos concursos públicos, tanto para a impetração de mandados de segurança quanto para a nomeação de candidatos. É crucial que os candidatos e interessados em concursos públicos estejam cientes dessas decisões para evitar expectativas equivocadas e para garantir que seus direitos sejam exercidos dentro dos prazos legais estabelecidos.


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