STF adia decisão sobre nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos após extinção de cargos
- Rafael Souza
- 6 de dez. de 2024
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1. Introdução
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre uma questão de grande relevância para a administração pública e para os candidatos a concursos públicos: a possibilidade de nomeação de aprovados quando os cargos são extintos em virtude de limitações orçamentárias ou mudanças legislativas. A controvérsia, objeto do Tema 1.164 da Repercussão Geral, foi discutida em sessão virtual, mas teve sua conclusão postergada após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. O julgamento busca estabelecer diretrizes claras para equilibrar os direitos dos candidatos aprovados com as exigências fiscais e administrativas.
2. Contexto Fático
O caso analisado pelo STF tem origem em situações em que, após a realização de concursos públicos e a aprovação de candidatos dentro do número de vagas previstas no edital, os cargos são extintos por atos normativos ou pela necessidade de adequação aos limites de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em muitos desses casos, os candidatos aprovados questionam judicialmente o direito à nomeação, enfrentando argumentos da Administração Pública de que as vagas originalmente ofertadas deixaram de existir ou que as nomeações comprometeriam a saúde fiscal do ente público.
3. Questão Jurídica
A questão jurídica debatida pelo STF é se a superveniente extinção de cargos ou a extrapolação dos limites de gastos com pessoal impostos pela LRF podem justificar a não nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital. O Tribunal busca estabelecer critérios que conciliem o direito subjetivo dos candidatos à nomeação com a necessidade de observância do interesse público e das normas de responsabilidade fiscal.
4. Voto do Ministro Flávio Dino
O relator, ministro Flávio Dino, apresentou uma análise detalhada da questão. Ele destacou que o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados é reconhecido, mas pode ser mitigado em circunstâncias excepcionais, desde que motivadas e fundamentadas nos critérios de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
Dino propôs duas teses principais:
A extinção de cargos por limites fiscais ou mudanças legislativas, desde que devidamente motivada e anterior ao término da validade do concurso, pode justificar a não nomeação dos candidatos aprovados.
Durante cinco anos após o encerramento do prazo de validade do concurso, o ente público responsável pela realização do certame fica impedido de realizar contratações temporárias ou abrir novos concursos para os mesmos cargos, evitando fraudes ao princípio do concurso público.
Ele fundamentou sua posição no princípio do concurso público e na proteção da confiança legítima dos candidatos, mas reconheceu a necessidade de equilibrar esses direitos com a responsabilidade fiscal da Administração Pública.
5. Voto do Ministro Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes concordou com o relator em relação à possibilidade de extinção de cargos em casos excepcionais e devidamente motivados. Ele enfatizou que, em situações extraordinárias, como crises fiscais ou reestruturações administrativas, o interesse público deve prevalecer sobre o direito subjetivo à nomeação. Contudo, destacou que a motivação da Administração Pública deve ser clara e transparente, permitindo controle pelo Poder Judiciário.
Por outro lado, Moraes expressou reservas quanto à proposta de proibir novos concursos ou contratações temporárias para os mesmos cargos por cinco anos após o término da validade do certame. Ele argumentou que essa restrição extrapola o escopo do caso em análise e não foi objeto de debate nos autos. Para Moraes, é importante respeitar o equilíbrio entre a necessidade de preencher vagas no serviço público e o direito dos candidatos aprovados no concurso anterior.
6. Conclusão
O julgamento, de grande importância para a jurisprudência sobre concursos públicos, foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que alegou necessidade de maior análise sobre os impactos da decisão. A Corte busca um equilíbrio entre o respeito às expectativas legítimas dos candidatos aprovados e as demandas fiscais e administrativas da gestão pública.
A decisão final, quando proferida, poderá estabelecer diretrizes claras para a extinção de cargos e a gestão de pessoal na Administração Pública, garantindo maior segurança jurídica tanto para os candidatos quanto para os gestores públicos. A conclusão do julgamento é aguardada com grande expectativa, dado o impacto potencial em milhares de concursos públicos realizados no Brasil.
Rafael Souza Advocacia
Advogados Especialistas em Concursos Públicos
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