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TJMG confirma o entendimento que a desistência de candidato nomeado assegura o direito à nomeação do próximo colocado

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 9 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura
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Recentemente, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença de primeira instância que concedeu o direito à nomeação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Auditor de Tributos no município de Montes Claros. A decisão, publicada em 7 de agosto de 2024, reafirma a convolação da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação em circunstâncias excepcionais, conforme jurisprudência consolidada.


Contexto do Caso


O caso em questão envolve um candidato que prestou concurso público para o cargo de Auditor de Tributos, conforme edital nº 02/2015, onde foram oferecidas sete vagas para ampla concorrência e uma vaga para portadores de necessidades especiais (PNE). O candidato foi classificado em nono lugar, inicialmente fora do número de vagas ofertadas. Durante o período de validade do concurso, um dos candidatos aprovados desistiu de tomar posse, criando uma vaga que não foi preenchida pelo próximo candidato na lista de classificação.


Diante da omissão da administração municipal em convocar o candidato classificado logo após o surgimento da vaga, o interessado impetrou mandado de segurança para assegurar seu direito à nomeação. A primeira instância concedeu a segurança, determinando que o município de Montes Claros procedesse à convocação do candidato para assumir o cargo, decisão que foi mantida na remessa necessária ao Tribunal de Justiça.


Fundamentação Jurídica


O Tribunal de Justiça baseou sua decisão em uma série de precedentes que tratam da convolação da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, principalmente quando há desistência de candidatos melhor classificados durante o período de validade do concurso. A corte citou como referência o Tema 784 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do direito subjetivo à nomeação em casos onde novas vagas surgem ou há preterição injustificada de candidatos durante o prazo de validade de um concurso público.


De acordo com a jurisprudência, o direito subjetivo à nomeação ocorre em situações onde a administração pública manifesta a necessidade de preenchimento de vagas por meio de atos inequívocos, como a desistência de candidatos aprovados. No caso concreto, a desistência de um dos candidatos dentro do número de vagas previstas no edital fez com que o impetrante passasse a figurar entre os classificados para o preenchimento das vagas, convolando sua expectativa em direito subjetivo.


O acórdão também destacou a necessidade de respeito ao princípio da eficiência administrativa, que exige que cargos vagos em decorrência de desistência de candidatos sejam prontamente preenchidos para evitar a descontinuidade do serviço público. A corte considerou que a omissão da administração municipal em convocar o candidato configurou ato arbitrário, justificando a intervenção judicial.


Precedentes Citados


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais referenciou diversos precedentes que consolidam o entendimento sobre a convolação de expectativa em direito subjetivo à nomeação. Entre eles, destaca-se a decisão do STF no RE nº 837311, que define as hipóteses excepcionais em que a expectativa de nomeação se converte em direito subjetivo. A jurisprudência mencionada reafirma que, embora a administração pública tenha discricionariedade na convocação de candidatos, essa discricionariedade encontra limites quando há preterição arbitrária ou injustificada.


O acórdão também citou decisões do próprio TJMG que seguiram essa linha de entendimento, reforçando a estabilidade e coerência da jurisprudência estadual. Em casos análogos, o tribunal decidiu pela procedência de pedidos de nomeação quando candidatos melhor classificados desistiram durante o prazo de validade do concurso, o que obrigou a administração a convocar os candidatos subsequentes.


Implicações da Decisão


A confirmação da sentença pelo TJMG tem implicações significativas para o candidato e para a administração pública de Montes Claros. Para o candidato, a decisão representa o reconhecimento de seu direito à nomeação, garantindo a posse no cargo de Auditor de Tributos. Já para a administração, a decisão serve como um alerta sobre a necessidade de agir conforme os princípios da legalidade e eficiência, especialmente em situações que envolvem a convocação de candidatos em concursos públicos.


A decisão também contribui para a uniformização da jurisprudência sobre a convolação de expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, especialmente em contextos onde há desistência de candidatos melhor classificados. Ao reforçar a necessidade de preencher vagas surgidas durante o prazo de validade dos concursos, o tribunal busca assegurar a continuidade do serviço público e o respeito aos direitos dos candidatos aprovados.


Considerações Finais


A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um importante precedente para casos semelhantes em que candidatos aprovados fora do número de vagas iniciais buscam a nomeação em cargos públicos. O acórdão reafirma a necessidade de a administração pública observar estritamente os princípios constitucionais ao gerenciar seus quadros de pessoal, especialmente no que se refere à nomeação de candidatos em concursos públicos.


Rafael Souza Advocacia

Advogados especialistas em Concursos Públicos




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