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TRF1 anula questão de Concurso Público por contar com mais de uma Resposta Correta

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 4 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recentemente tomou uma decisão importante para candidatos de concursos públicos ao anular uma questão da prova objetiva de um certame devido à existência de mais de uma resposta correta. Essa medida ressalta a necessidade de rigor e precisão na elaboração de questões de concursos, garantindo a lisura dos processos seletivos.


Contexto da Decisão


Em 17 de abril de 2024, a 6ª Turma do TRF1, sob a relatoria da Desembargadora Federal Kátia Balbino, julgou a apelação cível referente ao concurso para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O recurso foi interposto por uma candidata que questionou a validade da questão número 48 da prova objetiva Tipo 01, do edital nº 02/2021.


Fundamentação do Julgamento


O ponto central da controvérsia girou em torno da possibilidade de anulação da questão 48, que, conforme alega a apelante, continha duas alternativas corretas, em desacordo com as regras do edital que previa apenas uma resposta correta por questão.


Em suas razões, a candidata sustentou que tanto a alternativa "A" quanto a "D" estavam corretas com base no disposto nos artigos 37 e 38 do Código de Processo Civil, que tratam do encaminhamento de pedidos de cooperação jurídica internacional. A banca examinadora havia inicialmente considerado apenas a alternativa "D" como correta.


Decisão do TRF1


Ao analisar o caso, a Desembargadora Federal Kátia Balbino destacou que, excepcionalmente, o Poder Judiciário pode intervir para verificar a compatibilidade das questões de concurso com as previsões do edital, especialmente quando há indícios de erro grosseiro. No presente caso, foi constatado que ambas as alternativas "A" e "D" correspondiam ao texto legal, configurando um erro da banca examinadora.


Baseado nessa constatação, a 6ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para anular a questão 48 da prova objetiva Tipo 01. Com essa decisão, a candidata terá a pontuação da questão incluída em sua nota final, o que pode resultar na correção de sua prova subjetiva e, eventualmente, em sua participação nas demais etapas do concurso.


Implicações para os Candidatos


A anulação de questões em concursos públicos é uma medida que visa proteger os direitos dos candidatos, assegurando que todos tenham igualdade de condições e que os critérios de avaliação sejam justos e transparentes. Essa decisão do TRF1 serve como um importante precedente para futuros casos, reforçando que a precisão e a conformidade das questões com o edital são essenciais para a validade dos concursos públicos.


Os candidatos devem estar atentos aos editais e, sempre que identificarem possíveis inconsistências ou erros nas provas, devem exercer seu direito de recurso, buscando a retificação necessária para garantir a justiça do processo seletivo.


Para mais informações e atualizações sobre concursos públicos, continue acompanhando o blog do nosso escritório.

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