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TRF1 decide que o Exército não pode eliminar candidata de concurso devido à exigência de limite de altura

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 16 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em acórdão recente, manter a anulação da desclassificação de uma candidata em processo seletivo para o Serviço Militar Temporário do Exército Brasileiro, devido à exigência de altura mínima sem previsão legal. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 5ª Turma, sob a relatoria do Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão.


No caso em questão, a candidata, inscrita para o cargo de Oficial Técnico Temporário na especialidade de Educação Física, foi desclassificada após ser considerada inapta na inspeção de saúde por não alcançar a altura mínima exigida de 1,55m. No entanto, a sentença de primeira instância concedeu a ordem para afastar a decisão administrativa, permitindo que a candidata prosseguisse nas fases subsequentes do certame.


A fundamentação do TRF1 baseou-se na jurisprudência consolidada tanto no próprio Tribunal quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que exigências como altura mínima para ingresso em carreiras militares devem estar previstas em lei formal e material, além de constar no edital. A ausência de uma previsão legal específica torna a exigência ilegítima, como foi o caso em questão.


O relator destacou que, apesar da natureza peculiar da especialidade de Educação Física, a exigência de altura mínima carece de razoabilidade, já que não contribui significativamente para o desempenho da função. Portanto, a imposição dessa exigência, sem amparo legal, configura uma discriminação injustificada.


Com a decisão, o TRF1 reforça a necessidade de que critérios de seleção em concursos públicos sejam embasados em normas legais claras e objetivas, visando garantir a equidade e a transparência no acesso a cargos públicos.


Essa decisão é mais um exemplo do compromisso do Poder Judiciário em assegurar que os processos seletivos respeitem os princípios constitucionais e os direitos dos candidatos, especialmente no que tange à igualdade de oportunidades.


O acórdão representa uma vitória para a candidata e um precedente importante para futuros casos que envolvam exigências físicas desproporcionais e sem base legal em concursos públicos.


Rafael Souza Advocacia

Advogados Especialistas em Concursos Públicos

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