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A possibilidade de anulação de questões de Concurso Público pelo Poder Judiciário: análise de recente decisão do Supremo Tribunal Federal

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 25 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura



Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a possibilidade excepcional do Poder Judiciário de anular questões de concursos públicos, quando identificadas inconsistências graves e incoerências nos critérios de correção. Essa posição foi consolidada no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.477.052, proveniente do Estado do Ceará, e fortalece a atuação judicial na garantia da legalidade e da isonomia nos processos seletivos.


Contexto da Decisão


O caso envolveu um concurso público para o cargo de Promotor de Justiça do Estado do Ceará, em que a candidata foi desclassificada por uma margem mínima de 0,1 ponto na primeira fase discursiva do certame. A candidata argumentou que os critérios de correção utilizados pela banca examinadora eram incoerentes e violavam os princípios da isonomia e da razoabilidade. O Tribunal de Justiça do Ceará, após análise detalhada dos critérios adotados, constatou a existência de inconsistências graves e falta de coerência, decidindo pela anulação de uma das questões do concurso.


Tema 485 do STF e o Controle de Legalidade


No julgamento do Tema 485 da Repercussão Geral, o STF estabeleceu que, em regra, não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar respostas e notas atribuídas em concursos públicos. No entanto, em situações excepcionais, quando houver demonstração de inconsistências graves ou ilegalidades flagrantes, o Judiciário pode intervir para verificar a compatibilidade do conteúdo das questões com o edital e corrigir eventuais abusos ou erros grosseiros.


A Decisão no RE 1.477.052


A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, enfatizou que o papel do Judiciário é assegurar a legalidade e a justiça dos atos administrativos, sem invadir a competência técnica das bancas examinadoras. Na análise do recurso, ficou evidenciado que os critérios de correção aplicados pela banca do concurso em questão apresentavam incoerências significativas, prejudicando a candidata de forma desproporcional.


A decisão foi fundamentada nos seguintes pontos:


  1. Inconsistências Graves: A diferença mínima de 0,1 ponto na nota final da candidata foi resultante de critérios de correção incoerentes e desiguais.

  2. Violação da Isonomia: A aplicação dos critérios de correção foi considerada desproporcional, afetando a igualdade de tratamento entre os candidatos.

  3. Necessidade de Observância ao Edital: O Tribunal de origem destacou a importância de seguir rigorosamente as normas estabelecidas no edital do concurso.


Importância da Decisão


Esta decisão do STF reforça o papel do Poder Judiciário como guardião da legalidade e da justiça nos concursos públicos. Ao reconhecer a possibilidade de anulação de questões em casos de inconsistências graves, o Supremo Tribunal assegura que os processos seletivos sejam conduzidos de maneira transparente e equitativa, protegendo os direitos dos candidatos e promovendo a integridade dos concursos públicos.


Conclusão


A decisão do STF no RE 1.477.052 é um marco importante no controle de legalidade dos concursos públicos pelo Poder Judiciário. Ela reafirma que, embora a intervenção judicial deva ser excepcional, ela é crucial para corrigir injustiças e assegurar a integridade dos processos seletivos. Dessa forma, o STF cumpre seu papel de garantir a observância dos princípios constitucionais, promovendo uma administração pública mais justa e eficiente.

Para os concurseiros e operadores do Direito, esta decisão reforça a importância de uma atuação vigilante e criteriosa, assegurando que os processos seletivos sejam sempre pautados pela transparência e pela justiça.


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Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

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