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Advogado Especialista em Isenção de Imposto de Renda por doença grave em São Paulo

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 21 de jan.
  • 12 min de leitura
Escritório de Advocacia


1. Introdução: Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave


Enfrentar o diagnóstico de uma doença grave impõe desafios que transcendem a esfera da saúde, gerando profundas repercussões financeiras e emocionais na vida do indivíduo e de sua família. Ciente desta realidade, o ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu um importante mecanismo de amparo social e fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão para portadores de determinadas patologias. Este direito, fundamentado na dignidade da pessoa humana e no princípio da capacidade contributiva, visa a mitigar os encargos financeiros decorrentes de tratamentos, medicamentos e cuidados contínuos, proporcionando maior tranquilidade e recursos para quem mais precisa. Para os cidadãos do estado de São Paulo, compreender a amplitude deste benefício e os caminhos para sua obtenção é o primeiro passo para garantir sua efetividade. A complexidade do processo, no entanto, frequentemente demanda a orientação de um advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença grave, profissional capaz de navegar com segurança pelas vias administrativas e judiciais, assegurando que o direito do contribuinte seja plenamente reconhecido e exercido.


A principal norma que rege este benefício é a Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV. Essa legislação específica determina que ficam isentos do Imposto de Renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves, desde que relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. É crucial entender que este não é um favor fiscal, mas um direito consolidado, concebido para desonerar o contribuinte que já arca com o pesado fardo de uma enfermidade severa. Muitas vezes, por desconhecimento ou por dificuldades burocráticas impostas pelos órgãos pagadores, os beneficiários deixam de usufruir da isenção ou, pior, desconhecem a possibilidade de reaver os valores indevidamente descontados nos últimos anos.


Nesse contexto, a atuação de um Advogado Especialista em Isenção de Imposto de Renda por doença grave em SP torna-se indispensável, não apenas para requerer a cessação dos descontos futuros, mas também para promover a competente ação de isenção de imposto de renda por doença grave com pedido de restituição do indébito tributário. Este artigo se propõe a ser um guia detalhado sobre o tema, abordando desde as doenças que isentam imposto de renda até os procedimentos para garantir a restituição do imposto de renda retroativo por doença grave.


2. Doenças que Isentam Imposto de Renda


A concessão da isenção do Imposto de Renda está diretamente vinculada ao diagnóstico de uma das patologias expressamente previstas na legislação. A identificação correta da enfermidade e a sua comprovação por meio de documentação médica robusta são requisitos indispensáveis para o sucesso do pleito, seja na esfera administrativa ou judicial.


2.1. Lista de Doenças que Isentam Imposto de Renda


A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece um rol de patologias que conferem ao aposentado, pensionista ou reformado o direito à isenção do Imposto de Renda. É de suma importância destacar que os tribunais superiores, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem que esta lista é taxativa, ou seja, não admite a inclusão de outras doenças por analogia, ainda que sejam igualmente graves. Portanto, o direito ao benefício se restringe aos portadores das seguintes condições: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive a monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). A fibrose cística (mucoviscidose) também integra essa lista, garantindo o mesmo direito aos seus portadores. O diagnóstico de qualquer uma dessas doenças com isenção de imposto de renda é o marco inicial para a busca do benefício, sendo o ponto de partida para qualquer advogado especialista em isenção de imposto de renda doença grave.


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2.2. Como Obter a Isenção

O caminho para obter a isenção do Imposto de Renda pode ser percorrido tanto administrativamente, junto à fonte pagadora, quanto judicialmente. Cada via possui suas particularidades, prazos e exigências, e a escolha da estratégia mais adequada dependerá das circunstâncias específicas de cada caso, sendo fundamental a assessoria jurídica especializada.


2.2.1. Data de Início da Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave


Um dos pontos mais relevantes e que gera maior impacto financeiro para o contribuinte é a definição do termo inicial do direito à isenção. Conforme entendimento pacificado na jurisprudência, a isenção retroage à data do diagnóstico da doença, e não à data do requerimento administrativo, da emissão do laudo médico ou do início da aposentadoria. Isso significa que, se um indivíduo foi diagnosticado com uma das enfermidades listadas em lei há vários anos, mas só agora busca o reconhecimento do seu direito, ele poderá não apenas cessar os descontos futuros, mas também pleitear a restituição do imposto de renda retroativo por doença grave, observando o prazo prescricional. A comprovação precisa da data do primeiro diagnóstico, por meio de exames, prontuários e relatórios médicos, é, portanto, um elemento de prova de valor inestimável no processo.


2.2.2. Etapas para Solicitar a Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave


O procedimento para solicitar a isenção do imposto de renda por doença varia conforme a natureza da fonte pagadora dos proventos do contribuinte. Aposentados e pensionistas do regime geral, servidores públicos e militares possuem canais e procedimentos distintos para formalizar seus pedidos.


2.2.2.1. Para Aposentados pelo INSS

Os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem formalizar o pedido de isenção diretamente à autarquia. O requerimento pode ser feito por meio da plataforma digital "Meu INSS", disponível via site ou aplicativo. O segurado deverá selecionar a opção "Isenção de Imposto de Renda", preencher os dados solicitados e anexar a documentação necessária, com especial destaque para os documentos médicos que comprovam a patologia. Após a formalização do pedido, o INSS poderá agendar uma perícia médica para avaliar a condição de saúde do requerente. Caso o pedido seja deferido, a fonte pagadora cessará o desconto do imposto nos benefícios futuros. Contudo, é importante ressaltar que a via administrativa, por si só, não garante a restituição dos valores pagos retroativamente; para tal fim, geralmente é necessário um procedimento adicional perante a Receita Federal ou, de forma mais efetiva, o ajuizamento de uma ação judicial.


2.2.2.2. Para Servidores Públicos e Militares

Para os servidores públicos estaduais de São Paulo, aposentados e pensionistas vinculados à São Paulo Previdência (SPPREV), o procedimento é similar, devendo o requerimento ser direcionado a esta autarquia gestora. O interessado deve apresentar um formulário de requerimento juntamente com a documentação exigida, incluindo um laudo médico que ateste a doença. A SPPREV prevê a convocação para perícia médica oficial como regra para a concessão do benefício, excetuando-se casos específicos, como residentes fora do estado ou pessoas com impossibilidade de locomoção. De forma análoga, servidores públicos municipais de São Paulo e militares devem dirigir seus requerimentos aos respectivos órgãos de gestão de previdência, como o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) para os servidores da capital. A lógica se mantém: o pedido é analisado internamente pelo órgão pagador, que, após perícia, decide sobre a concessão da isenção.


2.2.3. Documentos Necessários para Solicitar a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave


A instrução correta do pedido, seja ele administrativo ou judicial, é crucial e depende da apresentação de uma documentação completa e organizada. Embora a lista possa variar ligeiramente dependendo do órgão, os documentos essenciais geralmente incluem: documento de identificação oficial com foto (RG, CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência atualizado, comprovantes de rendimentos (contracheques ou informes de rendimentos da aposentadoria/pensão) e, o mais importante, a documentação médica. Esta última deve ser robusta, contendo não apenas o laudo médico detalhado, mas também exames (como laudos de biópsia, exames de imagem, etc.), receitas e prontuários que ajudem a comprovar a doença e, fundamentalmente, a data do seu diagnóstico.


2.2.4. Laudo para Isenção de Imposto de Renda por Doença


O laudo para isenção de imposto de renda por doença é a peça central da comprovação do direito. Idealmente, este documento deve ser emitido por um serviço médico oficial (da União, dos Estados ou dos Municípios). O laudo deve conter a identificação completa do paciente, o diagnóstico da doença com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), a data em que o diagnóstico foi firmado e, se possível, uma menção expressa sobre a gravidade da patologia. Uma questão recorrente é se a ausência de um laudo oficial impede o reconhecimento do direito. Na via administrativa, a exigência do laudo oficial é, em regra, inflexível. Contudo, na via judicial, o cenário é distinto.


O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 598, pacificou o entendimento de que "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova". Isso confere maior flexibilidade ao juiz, que pode basear sua convicção em laudos de médicos particulares, exames e todo o conjunto probatório apresentado, garantindo o acesso à justiça mesmo para aqueles que não conseguiram obter o laudo oficial.


3. Quais Rendimentos são Isentos?


A clareza sobre quais rendimentos são abrangidos pela isenção é fundamental para evitar equívocos e garantir a correta aplicação do benefício. A Lei nº 7.713/88 é específica ao determinar que a isenção do Imposto de Renda por doença grave se aplica exclusivamente aos "proventos de aposentadoria, reforma ou pensão". Isso significa que o benefício fiscal alcança os valores recebidos por aposentados do regime geral (INSS) ou de regimes próprios (servidores públicos), militares reformados ou na reserva remunerada, e pensionistas (dependentes que recebem pensão por morte). É de extrema importância compreender que outras fontes de renda percebidas pelo contribuinte, como salários de trabalho ativo, rendimentos de aluguéis, lucros de atividades empresariais ou ganhos em aplicações financeiras, não são cobertas pela isenção e continuam sujeitas à tributação normal.


Uma questão que por muito tempo gerou controvérsia diz respeito aos valores recebidos de planos de previdência privada complementar, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a isenção por doença grave também se estende a esses rendimentos. A Corte Superior compreende que, uma vez que o pagamento mensal a título de complementação de aposentadoria é isento, o mesmo raciocínio deve ser aplicado ao resgate dos valores acumulados, seja de forma integral ou parcelada, independentemente de se tratar de um plano PGBL ou VGBL.


Essa interpretação garante que a finalidade previdenciária desses planos seja reconhecida para fins de isenção, não havendo distinção entre a previdência pública e a privada nesse aspecto. Portanto, portadores de moléstias graves em São Paulo que recebem complementação de aposentadoria ou que efetuam resgates de seus planos PGBL/VGBL também podem buscar a isenção do imposto com o auxílio de um advogado especialista em isenção de imposto de renda.


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4. Restituição do Imposto de Renda Retroativo por Doença Grave


Além da cessação dos descontos futuros, um dos aspectos mais vantajosos do reconhecimento da isenção é a possibilidade de reaver os valores que foram indevidamente pagos a título de Imposto de Renda no passado. Esse direito à restituição do imposto de renda retroativo por doença grave representa, em muitos casos, um montante financeiro expressivo, que pode ser fundamental para auxiliar no custeio do tratamento ou para restabelecer a estabilidade financeira do contribuinte. O direito à devolução abrange os valores descontados desde a data do diagnóstico da doença, respeitado o limite temporal estabelecido pela lei.


4.1. Via Administrativa


A solicitação de restituição pela via administrativa, embora possível, costuma ser um caminho mais complexo e limitado. Após obter o reconhecimento da isenção pela fonte pagadora (como o INSS ou a SPPREV), o contribuinte pode tentar reaver os valores pagos nos últimos cinco anos diretamente junto à Receita Federal. Isso geralmente envolve a retificação das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) dos anos anteriores, alterando a natureza dos rendimentos de "tributáveis" para "isentos", e a posterior formalização de um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Contudo, este processo pode ser demorado, burocrático e sujeito a negativas, especialmente quando a Receita Federal discorda da data de início da isenção.


4.2. Via Judicial


A via judicial frequentemente se apresenta como o meio mais eficaz e seguro para garantir não apenas o reconhecimento da isenção, mas também a integral restituição dos valores retroativos. Por meio de uma ação de isenção de imposto de renda doença grave, o contribuinte, representado por seu advogado, pode pleitear em um único processo a declaração do seu direito à isenção e a condenação da União Federal a devolver todas as quantias indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos, devidamente corrigidas monetariamente pela taxa Selic. Uma vantagem significativa da via judicial é a possibilidade de solicitar uma tutela de urgência (liminar), que, se concedida pelo juiz, determina a suspensão imediata dos descontos do Imposto de Renda nos proventos do autor, antes mesmo do final do processo, proporcionando um alívio financeiro imediato. A atuação de um advogado especialista em isenção de imposto de renda em São Paulo é crucial para a correta instrução da ação, a elaboração dos cálculos e a defesa dos direitos do cliente perante o Poder Judiciário.


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4.3. Prazo Prescricional


É fundamental que o contribuinte esteja atento ao prazo para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. O direito de pleitear a devolução do tributo pago a mais ou indevidamente prescreve em cinco anos, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Esse prazo, conhecido como prazo quinquenal, é contado a partir da data em que o imposto foi recolhido de forma indevida. Na prática, isso significa que, ao ajuizar a ação hoje, em 21 de janeiro de 2026, o contribuinte poderá reaver todos os valores descontados de seus proventos de aposentadoria ou pensão desde 21 de janeiro de 2021. Qualquer valor pago antes desse marco de cinco anos é considerado prescrito e não pode mais ser recuperado. Por essa razão, a agilidade em procurar um profissional especializado e iniciar as medidas cabíveis é essencial para maximizar a recuperação dos créditos tributários.


5. Jurisprudência Importante sobre o Assunto - Análise de um Advogado Especialista em Isenção de Imposto de Renda por doença grave SP


As decisões dos tribunais superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desempenham um papel crucial na interpretação da lei e na consolidação dos direitos dos contribuintes. No que tange à isenção do imposto de renda por doença grave, alguns entendimentos firmados em temas de repercussão geral e súmulas são de observância obrigatória e trouxeram avanços significativos.


5.1. Tema 1373 do STF


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário 1525407, com repercussão geral reconhecida (Tema 1373), trouxe uma importante vitória para os contribuintes portadores de doenças graves. A Corte Suprema decidiu, por unanimidade, que não é necessário o prévio requerimento administrativo para que o cidadão possa ajuizar uma ação buscando o reconhecimento da isenção do imposto de renda e a repetição do indébito. Com isso, ficou firmada a seguinte tese, com trânsito em julgado: "O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo". Essa decisão reforça a garantia constitucional de inafastabilidade do controle jurisdicional (acesso à Justiça) e elimina uma barreira burocrática que muitas vezes retardava ou impedia o exercício do direito, permitindo que o contribuinte opte por recorrer diretamente à via judicial para pleitear a isenção e a restituição dos valores pagos.


5.2. Súmula n. 627 do STJ


Uma das maiores angústias dos contribuintes, especialmente aqueles diagnosticados com isenção imposto de renda câncer, era a possibilidade de perder o benefício fiscal após a remissão da doença ou a ausência de sintomas contemporâneos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou essa questão por meio da edição da Súmula 627, que estabelece de forma clara: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade". Este enunciado sumular é de extrema relevância, pois reconhece que o objetivo da isenção é aliviar o sacrifício financeiro do aposentado, que continua a arcar com custos elevados de acompanhamento médico, exames periódicos e o constante risco de a doença retornar. Assim, mesmo nos casos de isenção imposto de renda câncer curado ou de outras patologias controladas, o direito à isenção deve ser mantido, conferindo segurança jurídica e tranquilidade ao beneficiário.


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6. Conclusões


A isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de doenças graves, prevista na Lei 7.713/88, representa um direito fundamental e um instrumento de justiça fiscal e social. Para os cidadãos residentes em São Paulo, compreender a extensão desse benefício, a lista de patologias contempladas e os procedimentos para sua obtenção é o passo decisivo para aliviar a pesada carga financeira que acompanha o tratamento de enfermidades severas. Ao longo deste guia, detalhamos os requisitos, os rendimentos abrangidos pela isenção, e, de forma crucial, o direito à restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos, um direito que pode significar a recuperação de uma soma considerável de recursos.


As recentes e importantes decisões dos tribunais superiores, como a Súmula 627 do STJ, que garante a manutenção do benefício mesmo após a melhora do quadro clínico, e o Tema 1373 do STF, que desobriga o esgotamento da via administrativa para o acesso ao Judiciário, solidificaram e ampliaram a proteção aos contribuintes. Contudo, a complexidade dos trâmites administrativos junto ao INSS ou à SPPREV, e as particularidades do processo judicial, tornam a assessoria de um advogado especialista em isenção de imposto de renda em São Paulo um fator determinante para o sucesso da demanda. Este profissional possui o conhecimento técnico para reunir a documentação correta, incluindo um laudo para isenção de imposto de renda por doença que seja eficaz, e para defender os direitos do cliente de forma assertiva, seja para obter uma liminar que cesse os descontos imediatamente, seja para garantir a restituição integral do retroativo.


Se você ou um familiar se enquadra nas condições aqui descritas, não hesite em buscar orientação jurídica qualificada. A efetivação deste direito é um passo essencial para garantir maior dignidade, tranquilidade e recursos financeiros na jornada pela saúde e bem-estar.

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