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DECISÃO DO STJ SOBRE MOTIVAÇÃO NA CORREÇÃO DA PROVA DE SENTENÇA EM CONCURSOS DA MAGISTRATURA

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 13 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura



Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante que afeta a administração de concursos públicos, especialmente em relação à transparência e fundamentação das notas atribuídas aos candidatos. Este artigo explora o contexto, os argumentos e as implicações dessa decisão, fornecendo um panorama claro para candidatos e organizadores de concursos.


Contexto da Decisão


O caso em questão envolveu um concurso público para Juiz Federal da 4ª Região, onde a banca examinadora foi criticada por não fornecer motivação adequada nas correções das provas de sentença. Os candidatos contestaram a atribuição de notas, alegando falta de critérios claros e específicos, o que gerou uma demanda por maior transparência e fundamentação por parte da banca.


Argumentos do STJ


O Ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, destacou a necessidade de os espelhos de correção das provas apresentarem motivação adequada para a prática dos atos de atribuição de nota. A decisão ressaltou que os critérios de correção divulgados foram genéricos e não acompanhados de padrões de resposta ou das notas atribuídas a cada item, configurando uma violação dos princípios da publicidade, transparência e motivação, além das garantias do contraditório e da ampla defesa .


Essencialmente, o STJ afirmou que, embora não caiba ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões ou dos critérios de correção utilizados, é perfeitamente cabível o controle jurisdicional em situações concretas de ilegalidade, como a falta de motivação adequada nas correções.



Implicações da Decisão


A decisão do STJ estabelece um precedente importante que reforça a necessidade de as bancas examinadoras em concursos públicos adotarem procedimentos que garantam a transparência e a adequada motivação de suas decisões. Isso implica que futuros concursos deverão ter critérios de correção bem definidos e publicamente disponíveis, o que contribui para a justiça e a equidade do processo seletivo.


Além disso, essa decisão pode levar a um aumento nos recursos administrativos e judiciais em casos de insatisfação com as notas atribuídas, incentivando as bancas a serem mais rigorosas e claras na definição e aplicação de seus critérios de avaliação.


Da desnecessidade da anulação da prova


No julgamento do AgInt nos EDcl no IAC no RMS n. 60.971/RS, a corte superior decidiu contra alteração do provimento que negava a anulação completa e a reaplicação das provas, argumentando que as nulidades identificadas diziam respeito especificamente aos atos de correção e atribuição de notas, não às provas em si. Isso sublinhava a necessidade de uma definição objetiva e pública dos critérios usados pela banca examinadora, sem necessariamente requerer a realização de novas provas.


Conclusão


A decisão do STJ serve como um lembrete vital de que a administração de concursos públicos deve ser conduzida com o máximo de transparência e rigor, assegurando que todos os candidatos tenham suas provas avaliadas sob critérios justos e claros. Para os candidatos, isso representa uma garantia de que seus esforços e competências serão avaliados de maneira justa. Para as instituições, impõe o desafio de revisar e aprimorar seus processos de avaliação, garantindo conformidade com os princípios de legalidade e justiça.


A jurisprudência do STJ, portanto, não apenas protege o direito dos candidatos de terem uma avaliação justa, mas também promove a integridade e a credibilidade dos concursos públicos como mecanismos de acesso a cargos na administração pública.


Clique e acesse a decisão.









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Av. Getúlio Vargas, nº 1.300 - Salas 1.805/.1806, Savassi

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Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

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