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Decisões da semana do STF sobre concursos públicos: dia 29/04/2024 e 03/05/2024

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 6 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura



Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões fundamentais que impactam diretamente os candidatos e empregados de entidades públicas. Estas decisões enfatizam a importância da igualdade de gênero e da transparência nos processos de demissão de funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista.


Igualdade de Gênero em Concursos Públicos


Em uma decisão emblemática, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7481) que contestava os artigos 5º e 6º da Lei Complementar n. 587/2013, alterados pela Lei Complementar n. 704/2017, do Estado de Santa Catarina. Essa legislação estabelecia um limite mínimo de vagas para candidatas do sexo feminino em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, o que acabava por limitar a participação feminina ao invés de promovê-la.


A Corte considerou inconstitucional qualquer interpretação da norma que impedisse as mulheres de concorrer em igualdade de condições com os homens à totalidade das vagas oferecidas. Essa decisão reafirma a necessidade de garantir a igualdade de gênero prevista na Constituição, proibindo práticas que possam restringir a participação feminina em qualquer etapa dos concursos públicos.


Necessidade de Motivação na Dispensa de Empregados de Estatais


Outra decisão relevante do STF, proferida no Recurso Extraordinário (RE 688267), diz respeito à necessidade de motivação formal para a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. O Tribunal entendeu que, mesmo essas entidades operando em regime concorrencial e não gozando das mesmas imunidades que os servidores públicos efetivos, é necessário que haja uma fundamentação razoável e formal para a demissão de empregados admitidos por meio de concurso público.


Essa exigência visa assegurar a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, garantindo que as dispensas não sejam arbitrarias ou sem justificação plausível. A decisão enfatiza que a motivação não precisa se enquadrar nas hipóteses de justa causa previstas na legislação trabalhista, mas deve ser fundamentada de maneira coerente e razoável.


Conclusão


Estas decisões do STF são vitórias significativas para a promoção da igualdade e da justiça no âmbito dos concursos públicos e da gestão de pessoal em empresas estatais. Elas reforçam a necessidade de as práticas administrativas estarem alinhadas com os princípios constitucionais, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. Para candidatos e empregados de entidades públicas, estas decisões garantem maior proteção e respeito aos seus direitos, assegurando que a meritocracia e a legalidade prevaleçam nos processos seletivos e nas relações de emprego.


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