Eliminação no Exame de Saúde do Concurso Público da Polícia Militar do Estado de São Paulo
- Rafael Souza
- há 10 horas
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O Exame de Saúde do concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe é uma das etapas mais críticas do certame, e também uma das mais questionadas judicialmente. Muitos candidatos são surpreendidos com a eliminação, muitas vezes sem saber o motivo exato que levou à inaptidão. Neste artigo, você entenderá seus direitos e os caminhos para reagir, inclusive com o auxílio de um advogado especialista em concurso público em São Paulo.
Como funciona o Exame de Saúde no concurso da PMSP?
O Exame de Saúde do concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP) é uma etapa de caráter eliminatório, prevista no Capítulo X do Edital nº DP-3/321/24, e realizada exclusivamente pela Junta Médica do Centro Médico da Polícia Militar. Seu objetivo é avaliar se o candidato possui condições físicas e clínicas adequadas para o desempenho das funções do cargo de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças da Polícia Militar (QPPM).
Etapas do Exame de Saúde
Segundo o edital, essa fase é composta por três tipos principais de avaliação:
Exames Médicos: O candidato é submetido a uma inspeção clínica geral, que inclui a medição de peso, altura e o cálculo do Índice de Massa Corporal (IMC). O IMC considerado adequado está entre 18 e 25. No entanto, o edital permite uma avaliação individualizada para candidatos com IMC entre 25 e 30, desde que o excesso de peso seja decorrente de hipertrofia muscular, e não de obesidade. Nesses casos, a Junta Médica deve avaliar a frequência cardíaca, pressão arterial e outros indicadores fisiológicos.
Também são realizadas inspeções em diversos sistemas do organismo, como o sistema vascular, osteomuscular, cardiorrespiratório, digestivo, geniturinário, neurológico, endócrino, pele e anexos, além de cabeça e pescoço. Qualquer anormalidade será avaliada com base na lista de patologias excludentes constante no Anexo E do edital.
Exames Odontológicos: São avaliadas as condições gerais da cavidade oral, arcada dentária e função mastigatória. Condições como mordida profunda, má oclusão severa, ausência de dentes essenciais não reabilitada ou outras alterações funcionais que possam interferir no desempenho das funções policiais podem motivar a eliminação do candidato.
Exame Toxicológico: O edital exige que todos os candidatos se submetam a exame toxicológico de larga janela de detecção, que pode identificar o uso de substâncias ilícitas nos últimos meses. A presença de qualquer substância proibida poderá ensejar a inaptidão do candidato.
Formulário de Saúde
Antes dos exames, o candidato deve preencher e assinar um formulário detalhado sobre seu histórico de saúde, que será utilizado pela equipe médica como subsídio para a avaliação. Esse documento passa a integrar os registros oficiais do concurso.
Apreciação pela Junta Médica
A decisão de aptidão ou inaptidão é tomada pela Junta Médica da PMSP, com base na análise clínica e documental realizada no dia do exame. Contudo, o edital não obriga a Administração a entregar laudo escrito e fundamentado ao candidato eliminado, o que vem gerando inúmeros questionamentos jurídicos por afronta ao dever de motivação dos atos administrativos.
Falta de motivação: um vício grave no ato administrativo
A motivação é um princípio básico do ato administrativo. Isso significa que toda decisão da Administração Pública precisa ser fundamentada por escrito e com base em fatos concretos. Uma eliminação no exame médico que não venha acompanhada de um parecer técnico detalhado e explícito viola o dever de motivação e pode ser considerada nula.
Essa ausência de justificativa impossibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa e fere diretamente o direito do candidato de compreender e eventualmente contestar os motivos da eliminação.
O primeiro passo: o recurso administrativo
Antes de recorrer ao Judiciário, é essencial que o candidato apresente um recurso administrativo bem fundamentado. Esse recurso deve conter:
Laudos e exames médicos particulares atualizados;
Relatório médico que ateste a aptidão para o cargo;
Fundamentação jurídica demonstrando a ausência de justificativa válida na eliminação.
Um recurso técnico e bem instruído pode reverter a decisão ainda na via administrativa e, se necessário, servirá de base sólida para a judicialização. Nesse ponto, a atuação de um advogado especializado em concursos públicos faz toda a diferença.
Judicialização da eliminação: o que esperar
Quando o candidato é eliminado no Exame de Saúde do concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP) sem uma justificativa clara, ou com base em critérios desproporcionais ou genéricos, é possível recorrer ao Poder Judiciário para buscar a anulação do ato e a reintegração no certame. Esse processo é conhecido como judicialização da eliminação por inaptidão médica.
Qual ação judicial utilizar?
Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de hipótese de mandado de segurança. Isso porque, na maioria dos casos, é necessário produzir provas técnicas — especialmente por meio de perícia médica judicial — para demonstrar que o candidato está, sim, apto a exercer as funções do cargo. Como há necessidade de dilação probatória, o instrumento processual mais adequado é a ação anulatória de ato administrativo, que pode ser ajuizada:
Pelo procedimento comum, nas varas da Fazenda Pública;
Pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o valor da causa não ultrapassar o teto legal (atualmente, 60 salários mínimos) e o caso não exigir prova pericial complexa.
A escolha entre esses dois caminhos deve ser feita com base em uma avaliação estratégica do caso concreto, especialmente considerando a urgência do pleito, a necessidade de perícia e o estágio do concurso.
A importância da perícia médica judicial
A perícia judicial é o ponto central na maioria das ações que discutem a eliminação por inaptidão médica. O juiz designa um médico perito de sua confiança para examinar o candidato e emitir um laudo técnico, respondendo objetivamente se a condição apontada pela Administração realmente compromete ou não o desempenho das atividades policiais.
Esse laudo costuma ter um peso determinante para o desfecho da ação. Quando o perito judicial conclui que o candidato é apto, os tribunais têm reconhecido a ilegalidade da eliminação, autorizando a reintegração do candidato às etapas seguintes do concurso.
Possibilidade de tutela de urgência
Diante da urgência que envolve a sequência do certame, é possível pedir a concessão de uma tutela de urgência (liminar), para que o candidato seja provisoriamente reintegrado ao concurso e participe das próximas etapas, até o julgamento final do processo.
Para obter essa medida, é necessário demonstrar dois requisitos:
Perigo de dano: o risco de o candidato ser definitivamente excluído do concurso antes de ser julgado;
Probabilidade do direito: indícios consistentes de que o ato de eliminação foi arbitrário, desproporcional ou não fundamentado.
Com base nesses elementos, juízes têm deferido liminares para suspender os efeitos da eliminação e garantir ao candidato o direito de continuar concorrendo, especialmente quando já houve aprovação nas etapas anteriores e apresentação de laudos médicos particulares atestando a aptidão.
Efeitos práticos de uma decisão favorável
Se a decisão judicial for favorável, o candidato poderá:
Ser reintegrado ao certame e convocado para as etapas seguintes (como exames psicológicos, análise de conduta e matrícula no curso de formação);
Ter direito à nomeação, caso seja aprovado em todas as fases e dentro do número de vagas;
Contudo, cada caso será analisado de forma individual, e os efeitos da sentença podem variar conforme o estágio do concurso e os prazos já vencidos.
Jurisprudência favorável aos candidatos eliminados - Exame de Saúde do Concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo
A judicialização da eliminação no Exame de Saúde do concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP) tem revelado um padrão importante de decisões favoráveis aos candidatos, especialmente quando a inaptidão médica é decretada com base em critérios genéricos, subjetivos ou desproporcionais.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem afirmado, de forma reiterada, que a discricionariedade da Administração Pública não é absoluta, devendo sempre observar os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade e motivação dos atos administrativos. Quando esses limites são ultrapassados, a intervenção do Judiciário se impõe para restaurar a legalidade e proteger o direito dos candidatos.
Abaixo, analisamos três decisões paradigmáticas que ilustram esse entendimento.
1. Eliminação por mordida profunda – ausência de prejuízo funcional
TJSP – Apelação / Remessa Necessária 1015201-55.2020.8.26.0053
Relator: Des. Percival Nogueira | Data de Julgamento: 10/04/2025
Neste caso, o candidato foi eliminado por apresentar uma condição de "mordida profunda", sem que houvesse qualquer análise individualizada sobre como essa característica comprometeria o exercício da função policial. A perícia judicial concluiu que a condição não gerava limitação funcional significativa.
O Tribunal reconheceu que a exclusão violava os princípios da razoabilidade e da isonomia, uma vez que a inaptidão foi declarada com base em critérios padronizados e desproporcionais, desconsiderando as aptidões reais do candidato. A sentença de 1º grau foi mantida, declarando nulo o ato de exclusão e determinando a reintegração do autor ao concurso.
Tese firmada: o prognatismo ou alterações dentárias, por si sós, não inviabilizam o exercício das funções de soldado, sendo ilegal a exclusão baseada apenas em sua existência formal, sem aferição de efetiva incapacidade.
2. Desvio de septo nasal – ausência de demonstração de incapacidade funcional
TJSP – Apelação / Remessa Necessária 1035245-90.2023.8.26.0053
Relator: Des. Bandeira Lins | Data de Julgamento: 05/02/2025
Aqui, o candidato foi considerado inapto por apresentar desvio de septo nasal. No entanto, os autos demonstraram que ele havia sido aprovado em todas as demais etapas do concurso, inclusive no teste de aptidão física, sem qualquer limitação.
A Administração Pública não comprovou, de forma técnica, como essa condição anatômica comprometeria o exercício das funções policiais. A decisão reconheceu que a eliminação se baseou em mero juízo especulativo, desprovido de motivação adequada. A exclusão foi considerada desarrazoada e desproporcional.
Tese firmada: condições de saúde que não geram, de forma concreta, limitação para o exercício do cargo não justificam a eliminação do candidato, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
3. Cicatriz e condição oftalmológica – ato baseado em suposições
TJSP – Apelação Cível 1008349-10.2023.8.26.0053
Relator: Des. Paulo Galizia | Data de Julgamento: 28/01/2025
Neste julgamento, o candidato foi eliminado por possuir uma cicatriz na perna e uma condição oftalmológica moderada. A Administração não apresentou laudo que demonstrasse qualquer impacto funcional relevante decorrente dessas condições.
A perícia judicial, por sua vez, atestou que o autor estava plenamente apto ao exercício das atividades operacionais da Polícia Militar. O Tribunal reconheceu que a eliminação foi baseada em suposições de risco futuro, sem respaldo técnico concreto.
Tese firmada: a Administração não pode eliminar candidatos com base em hipóteses de agravamento de saúde ou risco futuro abstrato, devendo demonstrar incompatibilidade atual e efetiva com o cargo.
Conclusão da jurisprudência
Essas decisões ilustram uma orientação consolidada no TJSP no sentido de que o Exame de Saúde não pode ser utilizado como um filtro genérico e desproporcional, desconsiderando as características individuais e o desempenho real do candidato. A presunção de legalidade do ato administrativo cede quando o Judiciário constata ausência de motivação, desproporcionalidade ou ausência de nexo entre a condição médica e as atribuições do cargo.
Dessa forma, a atuação judicial tem se mostrado um caminho legítimo e eficaz para reverter eliminações injustas, sobretudo quando amparadas por laudos médicos particulares e por parecer técnico judicial favorável.
A importância de um advogado especialista em concurso público
A atuação de um advogado especializado em concurso público em São Paulo é fundamental em todas as fases: da elaboração do recurso administrativo até a condução da ação judicial. A experiência prática e o conhecimento profundo da jurisprudência podem fazer toda a diferença no resultado da demanda.
O escritório Rafael Souza Advocacia é referência nacional em concursos públicos. Com atuação estratégica e individualizada, oferece suporte técnico completo a candidatos eliminados em exames de saúde de concursos como o da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Se você foi eliminado injustamente, não enfrente essa batalha sozinho. A decisão errada da Administração pode ser revertida, desde que você tome as medidas certas, no momento certo e com o suporte jurídico adequado.
Se você tem dúvidas sobre sua eliminação ou deseja entender melhor seus direitos, procure orientação jurídica especializada. Cada caso deve ser analisado com atenção, considerando suas particularidades e a documentação médica apresentada. A luta por um direito legítimo começa com informação de qualidade e ação estratégica. Se precisar de ajuda, clique em posso te ajudar e fale com um advogado especialista em concurso público.
Rafael Costa de Souza
OAB/MG 147.808
Mestre em Direito Constitucional - UFMG
Advogado Especialista em Concurso Público
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