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Exame Médico Admissional e Concurso Público: Análise de importante decisão do TJMG sobre concurso público para o cargo de Professor

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 3 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura



Introdução


Em uma decisão significativa, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais analisou um caso de eliminação de candidata em concurso público para o cargo de Professora de Educação Básica. O acórdão aborda questões fundamentais sobre a validade dos atos administrativos e a aptidão física para o exercício do cargo, fornecendo uma análise detalhada e esclarecedora da decisão.


Ementa


A ementa do acórdão destaca dois pontos principais:


  1. Remessa Necessária e Duplo Grau de Jurisdição: A obrigatoriedade da remessa ao Tribunal, conforme o art. 496 do Código de Processo Civil, especialmente em casos de sentenças ilíquidas contra entes federados.

  2. Nulidade do Ato Administrativo: A eliminação da candidata do concurso foi considerada nula, pois a prova pericial demonstrou que não havia incapacidade física contemporânea ao certame.


Fundamentação do Acórdão


1. Relatório


O Estado de Minas Gerais apelou da sentença que anulou o ato administrativo de eliminação da candidata do concurso público devido a um diagnóstico de disfonia e alterações nas pregas vocais. A sentença havia sido parcialmente favorável à autora, determinando sua posse no cargo de Professora de Educação Básica.


2. Juízo de Admissibilidade


O relator, Des. Oliveira Firmo, procedeu ao reexame obrigatório da sentença, visto que esta não havia sido submetida ao duplo grau de jurisdição. Após verificar os pressupostos de admissibilidade, o relator conheceu da apelação.


3. Mérito


a. Contexto Fático

A candidata foi aprovada no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, classificando-se em primeiro lugar. No entanto, foi considerada inapta para o exercício do cargo em exame pré-admissional devido a problemas vocais.


b. Exercício da Função

A candidata exerceu a função de professora no Estado por mais de vinte anos sem qualquer empecilho médico. A questão central era a legalidade do ato administrativo que a considerou inapta.


c. Exame Médico Pré-Admissional

O edital do concurso exigia exame médico pré-admissional, realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, para verificar a aptidão física e mental dos candidatos.


d. Prova Pericial

A prova pericial judicial, realizada em contraditório, concluiu que a candidata, após tratamento fonoterápico, apresentava exame de videolaringoscopia normal e tom de voz adequado, sendo considerada apta para o cargo. Este laudo judicial desconstituiu a presunção de veracidade do laudo administrativo inicial.


e. Inaplicabilidade do IRDR

Foi discutida a inaplicabilidade, por analogia, do IRDR nº 1.0024.12.105255-9/002, que trata da inaptidão em exame psicológico, ao caso de exame de saúde. A tese firmada no IRDR foi considerada restrita a exames psicológicos.


Conclusão


O acórdão confirmou integralmente a sentença em remessa necessária, considerando prejudicada a apelação. O Tribunal concluiu pela nulidade do ato administrativo de eliminação da candidata, determinando sua posse no cargo de Professora de Educação Básica.


Impacto da Decisão


Esta decisão reforça a importância de uma análise cuidadosa e contraditória das provas em processos administrativos, especialmente em concursos públicos. Também destaca a limitação da aplicação analógica de teses jurídicas firmadas em incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR).


Esta análise visa fornecer uma compreensão detalhada e didática da decisão judicial, essencial para profissionais e candidatos de concursos públicos. Para mais informações e consultas jurídicas especializadas, entre em contato com o escritório Rafael Souza Advocacia.

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Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

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