Newsletter: Atualizações Jurídicas em Concursos Públicos - Decisões Relevantes do TJMG
- Rafael Souza

- 23 de jun. de 2024
- 2 min de leitura

Prezados leitores,
Na última semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu decisões importantes que impactam diretamente os candidatos de concursos públicos. Compreender esses julgamentos é essencial para todos que buscam segurança jurídica em sua trajetória em concursos. Abaixo, detalhamos cada uma das decisões para que você fique bem informado:
1. Limite de Idade em Concurso Público - Incompatibilidade com o Cargo
Processo: Remessa Necessária-Cv 1.0000.24.056012-8/001
Data do Julgamento: 18/06/2024
Publicação: 21/06/2024
A 1ª Câmara Cível do TJMG confirmou que a limitação etária de 35 anos para ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar é incompatível com as demandas do cargo, que não exige força física ou se relaciona diretamente com a idade. Esta decisão reforça os princípios de isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, essenciais para a justiça nos processos seletivos.
2. Teoria do Fato Consumado em Concurso Público
Processo: Apelação Cível 1.0000.22.258206-6/005
Data do Julgamento: 18/06/2024
Publicação: 20/06/2024
Em uma situação excepcional, a 6ª Câmara Cível aplicou a teoria do fato consumado, permitindo que um candidato, inicialmente admitido por liminar e que serviu por mais de 18 anos, permanecesse no cargo. A decisão destaca a consolidação fática decorrente do tempo e do desempenho satisfatório do servidor, sublinhando a necessidade de ponderar a legalidade e os impactos sociais em situações prolongadas.
3. Expectativa de Direito e Nomeação em Concurso Público
Processo: Apelação Cível 1.0000.23.160539-5/001
Data do Julgamento: 18/06/2024
Publicação: 20/06/2024
Este julgamento reiterou que estar classificado fora do número de vagas em um concurso confere apenas uma expectativa de direito à nomeação. A 6ª Câmara Cível negou o mandado de segurança a um candidato que não comprovou a existência de cargos vagos durante a validade do concurso, mantendo a jurisprudência sobre o tema.
4. Controle Judicial de Legalidade em Questões de Concurso
Processo: Apelação Cível 1.0000.22.111464-8/002
Data do Julgamento: 18/06/2024
Publicação: 20/06/2024
A 6ª Câmara Cível decidiu que o Poder Judiciário não pode reexaminar o mérito das decisões da banca examinadora de concursos públicos, a menos que haja evidência de erro grosseiro ou desacordo com o conteúdo programático estabelecido pelo edital. Esta decisão sublinha a importância do respeito ao princípio da separação de poderes.
5. Avaliação Psicológica em Concursos e Danos Morais
Processo: Apelação Cível 1.0000.19.113704-1/003
Data do Julgamento: 12/06/2024
Publicação: 17/06/2024
A 7ª Câmara Cível do TJMG abordou a complexidade dos exames psicológicos em concursos, reafirmando que a reprovação em si não configura dano moral. A decisão enfatiza que para a concessão de indenização por danos morais, é necessário provar que a reprovação afetou a dignidade e a integridade pessoal do candidato de maneira significativa.
Estas decisões demonstram a dinâmica e a complexidade do direito administrativo relacionado a concursos públicos. Acompanhar esses julgamentos é vital para candidatos e profissionais da área jurídica que desejam estar sempre à frente, garantindo seus direitos de maneira eficaz.
Até a próxima edição,
Rafael Souza Advocacia - Compromisso com a excelência jurídica.




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