Newsletter - Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Principais Decisões sobre Concursos Públicos da Semana (dia 08/07 e 12/07/2024)
- Rafael Souza

- 12 de jul. de 2024
- 4 min de leitura

Prezados leitores,
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu decisões significativas que impactam os concursos públicos em diversas áreas. A seguir, apresentamos um resumo e análise das principais deliberações.
1. Deficiência Física e Vagas Reservadas
Ementa: Apelação Cível - Concurso Público - Deficiência Física - Vagas Reservadas aos Portadores de Deficiência - Definição Legal - Discreta Repercussão no Desempenho das Funções - Deficiência Física Não Caracterizada. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.166782-3/001, Relator: Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível)
Neste caso, o Tribunal decidiu que, conforme o artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, não se pode considerar como portador de deficiência física um candidato cuja condição apresenta apenas uma discreta repercussão no desempenho das funções. A decisão reafirma a necessidade de um comprometimento significativo e permanente para que a deficiência física seja caracterizada, mantendo assim a exclusão do candidato das vagas reservadas.
2. Direito à Posse em Concurso Público
Ementa: Direito Constitucional, Administrativo e Processual Civil - Apelação Cível - Reexame Necessário - Concurso Público - Aprovação de Candidato Dentro do Número de Vagas - Nomeação - Direito à Posse. (TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.24.063161-4/001, Relator: Des. Márcio Idalmo Santos Miranda, 1ª Câmara Cível)
Foi concedido o direito à posse ao candidato aprovado dentro do número de vagas estabelecidas no edital, conforme o artigo 32 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Turmalina. Esta decisão reforça o entendimento de que a aprovação e nomeação garantem o direito à posse, desde que os prazos estabelecidos sejam respeitados.
3. Limitação Etária em Concurso Público
Ementa: Remessa Necessária - Mandado de Segurança - Concurso Público - Quadros de Oficiais de Saúde - Polícia Militar - Limitação Etária - Súmula 683 do STF - Violação aos Princípios da Isonomia e Razoabilidade. (TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.24.175084-3/001, Relator: Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, 19ª Câmara Cível)
A decisão reafirma que a limitação etária para ingresso em cargos públicos deve ser justificada pela necessidade inequívoca para o correto desempenho das funções. A falta de demonstração clara dessa necessidade configura violação aos princípios da isonomia e razoabilidade, conforme a Súmula 683 do STF.
4. Licença para Curso de Formação
Ementa: Mandado de Segurança - Apelação Cível - Servidor Público do Estado - Licença para Comparecimento em Curso de Formação em Concurso Público - Dispensa Sem Prejuízo da Remuneração. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.315434-3/002, Relator: Des. Alberto Diniz Junior, 3ª Câmara Cível)
O Tribunal determinou que servidores públicos devem ser dispensados do trabalho para participar de cursos de formação, sem prejuízo da remuneração, conforme a Lei Estadual n. 15.788/05. A decisão destaca que memorandos ou circulares administrativas não podem sobrepor-se à legislação vigente.
5. Exame Médico Admissional
Ementa: Apelação Cível - Ação Anulatória de Ato Administrativo - Concurso Público - Professor da Educação Básica - Inaptidão Comprovada em Exame Médico Oficial - Ilegalidade Não Comprovada - Perícia Judicial - Não Desconstituição da Perícia Administrativa. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.163611-7/001, Relator: Des. Maurício Soares, 3ª Câmara Cível)
A decisão manteve a inaptidão de um candidato para o cargo de professor da educação básica, com base em exame médico oficial, ressaltando que a perícia judicial somente pode reapreciar o exame realizado, sem desconstituí-lo, a menos que haja comprovação de ilegalidade.
6. Exame Psicológico em Concurso Público
Ementa: Apelação Cível - Ação Ordinária - Concurso Público para o Cargo de Soldado da Polícia Militar - Exame Psicológico - Inaptidão - Eliminação - Prova Pericial - IRDR Nº 37 - Equívoco na Interpretação dos Resultados - Nulidade do Ato Administrativo - Recurso Provido. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.574688-6/002, Relator: Des. Yeda Athias, 6ª Câmara Cível)
O Tribunal anulou o ato administrativo que eliminou um candidato com base em exame psicológico, devido a um equívoco na interpretação dos resultados, conforme apurado em perícia judicial. A decisão segue o entendimento do IRDR 37 do TJMG, que permite a revisão do resultado do exame psicológico.
7. Nomeação de Candidato Aprovado fora do Número de Vagas
Ementa: Direito Constitucional - Direito Processual Civil - Mandado de Segurança - Concurso Público - Edital SEE Nº. 07/2017 - Aprovação de Candidato para o Cargo de Especialista em Educação Básica - Pretensão de Nomeação - Candidato Classificado Além do Número de Vagas Previstas no Edital - Mera Expectativa de Direito - Contratações Temporárias para Funções em Cargos Vagos - Comprovação - Nomeação Preterida de Forma Arbitrária e Imotivada - Configuração - Ato Ilegal - Segurança Concedida. (TJMG - Mandado de Segurança 1.0000.24.207065-4/000, Relator: Des. Moreira Diniz, Órgão Especial)
O Tribunal reconheceu o direito à nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas, uma vez comprovada a contratação temporária para cargos vagos, configurando preterição arbitrária e imotivada. A decisão baseia-se no entendimento do STF sobre a expectativa de direito dos candidatos em tais situações.
Conclusão
Estas decisões reforçam a importância da observância estrita das normas e princípios constitucionais nos concursos públicos, garantindo justiça e transparência nos processos seletivos. Acompanhe nossas próximas edições para mais análises e notícias relevantes sobre concursos públicos.
Atenciosamente, Rafael Souza Advocacia
Especializados em Concursos Públicos




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