Principais decisões do STJ em matéria de Concursos Públicos - Junho de 2024
- Rafael Souza

- 28 de jun. de 2024
- 2 min de leitura

Este mês, destacamos importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria de concurso público que impactam diretamente nossos direitos e expectativas em processos seletivos. As análises a seguir visam esclarecer as principais tendências e fundamentos jurídicos aplicados pelos Ministros, que podem influenciar futuros julgamentos e orientar nossa atuação advocatícia.
1. Cadastro de Reserva e Direito à Nomeação
No julgamento do Mandado de Segurança nº 22.924/DF, o STJ reafirmou que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior não garante automaticamente o direito à nomeação para candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. A exceção ocorre em casos de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, que deve ser comprovada cabalmente pelo candidato. O Mandado de Segurança foi denegado, reforçando a necessidade de provas substanciais para sustentar tais reivindicações.
2. Expectativa de Direito à Nomeação
No Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 22.095/DF, o STJ enfatizou que candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas no edital possuem apenas expectativa de direito à nomeação. Essa expectativa se transforma em direito subjetivo somente se houver comprovação de surgimento de cargos efetivos durante a validade do concurso e do interesse inequívoco da Administração em preenchê-los. A ausência de tal comprovação levou ao indeferimento do recurso, mantendo a posição de que a mera expectativa não é suficiente para assegurar a nomeação.
3. Revisão Judicial de Provas de Sentença
No Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 73.285/RS, o STJ reiterou que a revisão judicial de atos administrativos em concursos públicos é excepcional, exigindo flagrante inconstitucionalidade, ilegalidade ou violação do edital. A decisão parcial do recurso reconheceu a necessidade de respostas precisas e bem articuladas nas provas práticas, considerando legítimo o critério rigoroso de correção aplicado pela banca examinadora, desde que dentro dos limites da razoabilidade.
4. Investigação Social e Boa Conduta
O caso do RMS nº 73.194/GO trouxe à tona a questão da investigação social em concursos públicos. O STJ considerou abusivo e ilegal o rigor excessivo na não recomendação de candidatos com antecedentes já resolvidos por acordos ou denúncias retratadas. A decisão anulou o ato de não recomendação, determinando o prosseguimento do candidato no certame, destacando a necessidade de equilíbrio e justiça na avaliação da boa conduta dos concorrentes.
5. Notificação Pessoal do Interessado
No AgInt no AREsp nº 2.496.842/PA, o STJ reforçou a jurisprudência de que, após a homologação do resultado final do concurso, a notificação dos interessados deve ocorrer pessoalmente, conforme os princípios da publicidade e razoabilidade. Convocações apenas pelo Diário Oficial não são consideradas suficientes, o que levou ao indeferimento do agravo interno com base na necessidade de notificação pessoal.
Essas decisões refletem o compromisso do STJ em garantir a justiça e a legalidade nos concursos públicos, proporcionando diretrizes claras tanto para candidatos quanto para administradores públicos. Manter-se atualizado sobre essas jurisprudências é essencial para uma advocacia eficaz e informada.
Acompanhem nossas próximas edições para mais análises e informações relevantes sobre o cenário jurídico de concursos públicos.
Atenciosamente,
Rafael Souza Advocacia
Especializados em Concursos Públicos




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