Professor Substituto e o Prazo de 24 meses: STJ define que proibição é restrita à mesma instituição
- Rafael Souza

 - 26 de set.
 - 4 min de leitura
 

A carreira de professor substituto em instituições federais de ensino é uma porta de entrada fundamental para muitos profissionais da educação. No entanto, a legislação que rege essa modalidade de contratação temporária, especialmente a Lei 8.745/1993, impõe restrições que geram muitas dúvidas e, frequentemente, disputas judiciais. Uma das mais relevantes é a proibição de que um professor seja recontratado antes de decorridos 24 meses do término de seu contrato anterior.
A grande questão que pairava era: essa "quarentena" de 24 meses se aplica mesmo quando a nova contratação é para uma instituição de ensino completamente diferente da anterior?
Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão de enorme impacto, pacificou o entendimento sobre o tema. Neste artigo, o escritório Rafael Souza Advocacia, através do Dr. Rafael Sopuza, advogado especialista em concurso público, fará uma análise detalhada deste importante julgado.
Do caso decidido pelo STJ
A controvérsia foi julgada no Recurso Especial nº 2.136.644 - AL, interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL). O caso concreto envolvia um candidato aprovado em primeiro lugar em um processo seletivo para o cargo de Professor Substituto no IFAL.
No entanto, o candidato foi impedido de ser contratado sob o argumento de que ele havia mantido um vínculo contratual temporário anterior com a Universidade Federal de Alagoas (UFAL), encerrado há menos de 24 meses. O IFAL sustentou que a vedação do art. 9º, III, da Lei 8.745/1993 deveria ser aplicada, impedindo a nova contratação.
Inconformado, o candidato impetrou um Mandado de Segurança, obtendo decisão favorável em primeira instância, a qual foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O TRF-5 entendeu que, por se tratarem de instituições de ensino distintas, não haveria impedimento para a nova contratação. Foi contra essa decisão que o IFAL recorreu ao STJ.
Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição
Ao analisar o mérito da questão, o STJ negou provimento ao recurso do IFAL e firmou uma tese jurídica clara e objetiva. O tribunal superior consolidou o entendimento de que a restrição temporal não tem o objetivo de punir o profissional, mas sim de proteger o interesse público e a moralidade administrativa.
O Ministro Relator, Afrânio Vilela, destacou que o objetivo da "quarentena" de
24 meses é "impedir que se torne perene a contratação que deveria ser transitória, subvertendo o critério da necessidade temporária de excepcional interesse público". Em outras palavras, a norma visa evitar que uma mesma instituição utilize contratações temporárias sucessivas para burlar a regra do concurso público para cargos efetivos.
Quando a nova contratação ocorre em uma instituição diversa, esse risco não existe. Não há como falar em perpetuação do vínculo com um determinado órgão público se os órgãos contratantes são diferentes e independentes entre si.
Assim, o STJ concluiu que a interpretação literal e ampla da norma, como defendia o IFAL, seria desproporcional e não atenderia à finalidade da lei.
Distinguishing em Relação ao Recurso Extraordinário 635.648/CE, com Repercussão Geral — Tema 403/STF
Um dos principais argumentos do IFAL era que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 403 (RE 635.648/CE), já havia declarado a constitucionalidade da exigência do prazo de 24 meses.
Contudo, o STJ fez questão de realizar um distinguishing (distinção) entre o caso julgado pelo STF e a situação em análise. O Ministro Relator esclareceu que o precedente do STF (Tema 403) tratava de uma tentativa de recontratação de professor substituto pela mesma instituição de ensino superior.
Naquela situação, a vedação é plenamente justificável para evitar a perenização do vínculo. O STJ demonstrou que a própria Suprema Corte, em julgados posteriores, já havia interpretado o Tema 403 de forma restritiva, afirmando que "a impossibilidade de se concorrer a uma nova vaga para cargo temporário de professor, antes do interstício de vinte e quatro meses contados do término do contrato anterior, deve ser aplicada no âmbito da mesma instituição de ensino".
Portanto, a decisão do STJ não contraria o STF; pelo contrário, ela se alinha à interpretação teleológica (finalística) da norma, aplicando o precedente da Corte Suprema apenas às situações para as quais ele foi de fato criado.
Do julgamento em recursos repetitivos
A relevância desta decisão é amplificada pelo fato de ter sido proferida sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1308/STJ). Isso significa que a tese fixada pelo STJ não se aplica apenas ao caso do professor de Alagoas, mas adquire caráter vinculante.
A tese firmada foi a seguinte:
"A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas".
Na prática, todos os juízes e tribunais do país deverão seguir obrigatoriamente este entendimento ao julgar casos idênticos. Isso traz uma enorme segurança jurídica e previsibilidade, evitando decisões conflitantes e garantindo a isonomia entre os candidatos.
Da importância da decisão
Esta decisão do STJ é uma vitória para os professores substitutos e para a própria administração pública. Para os educadores, ela representa a remoção de um obstáculo injustificado à sua mobilidade e desenvolvimento profissional, permitindo que busquem novas oportunidades em diferentes instituições sem serem penalizados por um vínculo anterior.
Para as instituições de ensino, a decisão garante a possibilidade de contratar profissionais qualificados, mesmo que tenham tido contratos recentes com outras entidades, assegurando a continuidade do serviço público de educação sem prejuízo aos alunos.
Acima de tudo, o julgamento reafirma um princípio fundamental do Direito Administrativo: as normas restritivas de direitos devem ser interpretadas de acordo com sua finalidade, e não de maneira a criar barreiras desproporcionais e desarrazoadas.
Se você é professor substituto e foi impedido de assumir um cargo em uma nova instituição com base na vedação dos 24 meses, saiba que esta decisão do STJ é um precedente vinculante a seu favor. A assessoria de um advogado especializado em concurso público é essencial para analisar seu caso concreto e garantir a efetivação do seu direito.
Rafael Costa de Souza
Advogado especialista em concurso público
OAB/MG 147.808
Mestre em Direito Constitucional - UFMG




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