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Prova de Títulos em Concurso Público: Uma Análise do entendimento do TJMG

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    Rafael Souza
  • há 1 dia
  • 9 min de leitura
Escritório de advocacia


A fase de prova de títulos em concursos públicos representa um momento crucial e, frequentemente, conflituoso na jornada do candidato. Embora de natureza meramente classificatória, sua avaliação é permeada por uma tensão constante entre a rigidez formalista dos editais e a busca pela razoabilidade na análise documental. Um estudo jurimétrico aprofundado, conduzido pelo escritório Rafael Souza Advocacia, revela que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) majoritariamente se apega à estrita legalidade e vinculação ao edital, porém, uma análise mais detida demonstra uma tendência crescente de flexibilização diante de formalismos excessivos, abrindo precedentes importantes para a defesa do direito dos candidatos. Compreender essa dinâmica é fundamental para traçar estratégias jurídicas eficazes.


Introdução: A Jurimetria como Ferramenta Estratégica na Análise de Concursos Públicos


Com uma trajetória de treze anos dedicada ao Direito Administrativo e especialização em litígios de alta complexidade, o escritório Rafael Souza Advocacia consolidou-se como uma referência nacional no contencioso envolvendo concursos públicos. Atendendo de forma digital em todo o Brasil, nossa atuação se diferencia pelo emprego de jurimetria e análise de dados como pilares para a tomada de decisões estratégicas. Acreditamos que o rigor técnico, aliado a uma compreensão profunda das tendências jurisprudenciais, é o que maximiza as chances de êxito para nossos clientes.


Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa interna que analisou 31 decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entre 2019 e 2025, focada exclusivamente na controvérsia da prova de títulos. O objetivo deste relatório é traduzir dados quantitativos e qualitativos em insights práticos para candidatos que enfrentam indeferimentos e buscam a correta valoração de suas qualificações. A análise foca em desvendar os padrões decisórios, os fundamentos legais mais invocados e as tendências que moldam o futuro dessa área do direito.


O Princípio da Vinculação ao Edital: A Regra de Ouro e a Visão Majoritária do TJMG


O pilar central que sustenta a grande maioria das decisões administrativas e judiciais em matéria de concurso público é o princípio da vinculação ao edital. Fundamentado no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a investidura em cargo público por meio de concurso, o edital é considerado a "lei do certame", obrigando tanto a Administração Pública quanto os candidatos a seguirem suas regras de forma estrita. A análise jurimétrica realizada em 31 acórdãos do TJMG demonstra que essa premissa é a força motriz por trás de 51,6% das decisões, que foram desfavoráveis aos candidatos, mantendo o ato administrativo que negou a pontuação dos títulos apresentados.


As razões para a negativa são, em sua vasta maioria, associadas ao descumprimento literal de exigências formais. Situações como a ausência de um documento específico, a apresentação de títulos fora do prazo estipulado, a falta de uma autenticação em cartório quando expressamente requerida, a não utilização de um formulário padrão disponibilizado pela banca ou a tentativa de validar títulos que não possuem correspondência direta com as atribuições do cargo foram os principais motivos para a manutenção das decisões administrativas.


O estudo destaca, por exemplo, o indeferimento recorrente pela ausência do histórico escolar junto ao certificado de pós-graduação, a falha em complementar a documentação no momento oportuno e a não apresentação de formulários obrigatórios. Essa postura reflete um entendimento de que a isonomia entre os concorrentes depende do cumprimento rigoroso das mesmas regras por todos, sem exceções. O perfil de alguns julgadores, como o do Desembargador Bittencourt Marcondes, que se mostrou favorável ao candidato em apenas 20% dos casos analisados em que atuou como relator, exemplifica essa corrente de pensamento, que veda flexibilizações e se atém firmemente ao texto do edital.


A Flexibilização do Formalismo: Quando a Razoabilidade e a Finalidade Prevalecem


Apesar da força da corrente formalista, o estudo revela um contraponto significativo: 48,4% das decisões foram favoráveis aos candidatos, indicando que o Poder Judiciário mineiro não é insensível aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesses casos, os magistrados entenderam que um formalismo excessivo e desarrazoado poderia comprometer a própria finalidade do concurso público, que é selecionar os candidatos mais bem preparados. Esta linha de pensamento ganha força especialmente quando o documento apresentado pelo candidato, embora não siga à risca a forma exigida, comprova de maneira inequívoca o cumprimento da qualificação necessária.


As situações mais comuns de flexibilização ocorreram em três cenários principais. Primeiro, a aceitação de certificados ou declarações de conclusão de curso em substituição ao diploma formal, especialmente quando a emissão deste último dependia de trâmites burocráticos alheios à vontade do candidato. Segundo, a validação de documentos com autenticação eletrônica, como os que possuem QR-Code, em detrimento da exigência de autenticação cartorária, uma interpretação alinhada à Lei nº 13.726/2018, conhecida como Lei da Desburocratização, que visa simplificar a relação entre o cidadão e o poder público. Terceiro, a aceitação de certidões de tempo de serviço que, mesmo sem uma descrição exaustiva das atividades, demonstravam claramente a compatibilidade das funções exercidas com os requisitos do cargo.


Em 9,7% dos julgados favoráveis, a banca examinadora foi compelida a reanalisar os títulos por ter agido com desproporcionalidade, evidenciando que a finalidade da etapa de títulos deve prevalecer sobre um formalismo exacerbado. Julgadores como o Desembargador Versiani Penna e o Juiz de Direito Convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle demonstraram maior abertura a esse tipo de controle judicial, concedendo a segurança em cerca de 50% dos casos que relataram.


O Papel do Poder Judiciário: Limites e Possibilidades de Atuação Segundo o STF


A intervenção do Poder Judiciário nos atos das bancas examinadoras de concursos públicos é um tema delicado, balizado pelo princípio da separação dos poderes. A jurisprudência consolidada, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal, serve como guia para a atuação dos tribunais estaduais. O Tema 485 de Repercussão Geral (RE 632.853/CE) é citado em mais de 70% das decisões analisadas e estabelece a tese de que "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade".


Embora a tese se refira diretamente à correção de questões, sua lógica é aplicada por analogia à fase de prova de títulos. Isso significa que um juiz ou desembargador não pode reavaliar o mérito da pontuação atribuída pela banca, como, por exemplo, decidir se uma determinada especialização vale mais ou menos pontos. A atuação judicial está restrita ao controle de legalidade. Esse controle se manifesta na verificação do cumprimento das regras do edital tanto pelo candidato quanto pela Administração. A ilegalidade ou inconstitucionalidade que autoriza a intervenção judicial surge, por exemplo, quando a banca desconsidera um título que atende a todos os requisitos do edital ou quando impõe uma exigência não prevista ou desproporcional.


O estudo do Rafael Souza Advocacia mostra que o TJMG aplica essa diretriz de forma consistente: o Judiciário não se torna uma "terceira instância" recursal para o candidato insatisfeito com sua nota, mas atua como um guardião da legalidade, anulando atos administrativos que extrapolam os limites da lei e do próprio edital. A advocacia especializada, nesse contexto, torna-se essencial para demonstrar que o caso do candidato não é uma mera discordância de critério, mas sim uma flagrante ilegalidade.


Análise Comparativa das Correntes no TJMG


A análise dos dados permite a elaboração de uma tabela comparativa que sintetiza as duas principais correntes de entendimento dentro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a prova de títulos, facilitando a compreensão das diferentes abordagens e seus fundamentos.

Critério

Corrente Majoritária (Formalismo Estrito)

Corrente Minoritária (Razoabilidade Mitigada)

Fundamento Principal

Princípio da Vinculação ao Edital e Isonomia.

Princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e Finalidade.

Percentual de Adoção

Aproximadamente 70% das decisões analisadas.

Aproximadamente 30% das decisões analisadas.

Exemplo de Situação

Não aceitação de documento sem autenticação em cartório, mesmo que o original seja apresentado, se o edital assim exigia.

Aceitação de certificado de conclusão de curso em vez do diploma, comprovando-se que o atraso na expedição do diploma não é culpa do candidato.

Postura do Judiciário

Limita-se a verificar o cumprimento literal das regras do edital, sem adentrar no mérito da exigência.

Controla a legalidade do ato administrativo, anulando exigências que se mostrem desproporcionais ou que frustrem o objetivo do certame.

Câmaras Prevalentes

5ª e 7ª Câmaras Cíveis.

2ª e 19ª Câmaras Cíveis.

Evolução Temporal da Jurisprudência (2019-2025): Uma Análise de Tendências


O estudo jurimétrico não apenas fotografa o estado atual da jurisprudência, mas também revela sua evolução ao longo do tempo. Até o ano de 2021, observava-se uma prevalência quase absoluta do entendimento de estrita observância ao edital. As decisões desse período demonstravam baixa permeabilidade a argumentos de razoabilidade, vedando a complementação de documentos e exigindo uma adequação formal e literal dos títulos apresentados. O princípio da vinculação ao edital era aplicado em sua forma mais rígida, com pouca margem para o controle judicial de formalismos.


A partir de 2022, no entanto, nota-se um crescimento no volume de precedentes que valorizam a razoabilidade e a finalidade do concurso. Decisões começaram a admitir flexibilizações antes rechaçadas, como a aceitação de documentos com autenticação via QR-Code, a comprovação de tempo de serviço por meios alternativos e a validação de certificados de conclusão em lugar de diplomas. Esse movimento indica uma maior sensibilidade do Judiciário para o fato de que exigências puramente formais não podem se sobrepor ao mérito e à qualificação real do candidato.


O período de 2023 a 2025 consolidou essa tendência, firmando a tese de que a razoabilidade pode, sim, mitigar o formalismo editalício, embora continue a não admitir a complementação de documentos fora do prazo. O relatório também aponta que a recente discussão sobre uma legislação unificada para certames, como a mencionada no estudo como Lei nº 14.965/2024 (Normas Gerais de Concursos Públicos), reforça a força normativa do edital, mas, ao mesmo tempo, abre espaço para um controle de legalidade mais atento a excessos formais.


Implicações Práticas para Candidatos: Como se Preparar e Agir Estrategicamente


A análise detalhada da jurisprudência do TJMG oferece um roteiro estratégico para candidatos que buscam assegurar a pontuação em provas de títulos. A primeira e mais importante recomendação é a preparação meticulosa e antecipada de toda a documentação. O candidato deve ler o edital com extrema atenção, criando um checklist de todas as exigências formais: prazos, formatos, necessidade de autenticação, formulários específicos, etc. A maioria das negativas judiciais decorre de falhas que poderiam ter sido evitadas com organização prévia. O suporte de uma assessoria jurídica especializada em concursos pode ser vital nesta fase preventiva.


Quando o indeferimento administrativo ocorre, a estratégia judicial deve ser cuidadosamente elaborada. O ônus probatório é inteiramente do candidato, que precisa instruir sua ação, geralmente um Mandado de Segurança, com prova pré-constituída, ou seja, todos os documentos que demonstram seu direito de forma clara e incontestável. Para teses favoráveis, é crucial não apenas juntar o título recusado, mas também demonstrar a desproporcionalidade da exigência da banca. Argumentar com base na finalidade do ato e na ausência de prejuízo à isonomia, além de invocar precedentes recentes que flexibilizaram o formalismo, aumenta consideravelmente as chances de êxito. Para os casos em que a banca alega descumprimento literal, a defesa do candidato deve focar em provar que a exigência era ilegal, desproporcional ou que foi substancialmente cumprida por outros meios. Buscar a orientação de um advogado especialista que compreenda as nuances da jurisprudência local, como as diferentes tendências entre as Câmaras do TJMG, é um diferencial competitivo.


Rafael Souza Advocacia: Jurimetria e Estratégia em Direito Público


Nossa missão no escritório Rafael Souza Advocacia é transformar dados em resultados. Com uma equipe que une experiência acadêmica e prática forense, desenvolvemos uma metodologia única que se baseia na análise jurimétrica para fundamentar cada passo de nossa atuação. Entendemos que, no complexo cenário do Direito Público, a intuição deve ser complementada por evidências concretas sobre como os tribunais decidem. O estudo apresentado neste artigo é um exemplo do nosso compromisso em oferecer uma advocacia de vanguarda, que vai além da simples argumentação e busca entender os padrões por trás das decisões judiciais.


Atuando em todo o território nacional por meio de plataformas digitais, nosso escritório está preparado para defender os direitos de candidatos em todas as fases do concurso público, desde a análise do edital até a representação perante os Tribunais Superiores. Se você enfrenta dificuldades com a prova de títulos ou qualquer outra etapa do certame, entre em contato com nossa equipe de especialistas e descubra como uma abordagem baseada em dados pode fortalecer sua posição e garantir que seu mérito seja devidamente reconhecido.


FAQ - Perguntas Frequentes sobre Prova de Títulos


O Poder Judiciário pode reavaliar os pontos que a banca me deu nos títulos?


Não. Com base no Tema 485 do STF, o Judiciário não pode substituir a banca para reexaminar os critérios de correção ou o mérito da pontuação. A atuação judicial se limita a verificar se o ato da banca foi legal, ou seja, se cumpriu as regras do edital e se não houve uma ilegalidade ou desproporcionalidade manifesta na recusa do título.


Entreguei uma declaração de conclusão de curso em vez do diploma e a banca não aceitou. Tenho direito?


Depende. A jurisprudência majoritária exige o cumprimento estrito do edital. Contudo, há uma tendência crescente de flexibilização. Se a declaração de conclusão for um documento idôneo, que comprove de forma inequívoca a finalização do curso, e o candidato demonstrar que o atraso na emissão do diploma não foi por sua culpa, a via judicial pode ser uma opção viável para reverter a decisão, com base nos princípios da razoabilidade e da finalidade.


Meu documento não tinha autenticação em cartório como pedia o edital. Posso perder os pontos?


Sim, o risco é alto. A ausência de uma formalidade expressa no edital, como a autenticação em cartório, é um dos motivos mais comuns para a negativa de pontos e para a manutenção dessa negativa pelo Judiciário. Entretanto, a Lei da Desburocratização (Lei nº 13.726/2018) e decisões mais recentes têm admitido outras formas de verificação de autenticidade, como a apresentação do documento original ao servidor ou a validação por meios eletrônicos (QR-Code). A chance de êxito em uma ação judicial dependerá da análise concreta do caso e da demonstração de que a finalidade da autenticação foi atingida.


Qual o momento correto para comprovar os títulos?


Os títulos, que são utilizados para fins de classificação, devem ser apresentados no prazo e na forma estipulados pelo edital, que geralmente prevê uma fase específica para isso. É importante não confundir a prova de títulos com a comprovação de habilitação para o exercício do cargo (como o diploma de graduação exigido como requisito). Para esta última, a Súmula 266 do STJ estabelece que a exigência deve ser feita no momento da posse, e não na inscrição no concurso. Contudo, para a pontuação na fase de títulos, as regras e prazos do edital são soberanos.



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