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STF confirma anulação de questão de concurso público por erro grosseiro

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 1 de set. de 2024
  • 2 min de leitura




O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Segunda Turma, confirmou a anulação de uma questão do concurso público da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) do Rio Grande do Sul, após reconhecer a ocorrência de um erro grosseiro na formulação da prova. A decisão reafirma a possibilidade de intervenção judicial em casos excepcionais de ilegalidade, conforme o entendimento já consolidado na jurisprudência da Corte.


O caso analisado envolveu um agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão de instâncias inferiores, que anularam a questão número 56 do concurso da SUSEPE. A questão em debate abordava o conteúdo da Lei de Improbidade Administrativa, entretanto, foi considerada incorreta devido à cobrança de conhecimento desatualizado, sem considerar as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que já estavam em vigor na época da aplicação da prova. O STF entendeu que a formulação da questão apresentava um erro grosseiro, o que justificou a anulação.


O Supremo Tribunal Federal tem reiterado que, em regra, não compete ao Poder Judiciário reavaliar o conteúdo das questões de concursos públicos ou os critérios de correção utilizados pelas bancas examinadoras. No entanto, conforme estabelecido no Tema 485 da Repercussão Geral, há margem para a intervenção judicial em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. Neste caso específico, o Tribunal considerou que o erro grosseiro na formulação da questão configurou uma violação legal suficiente para justificar a atuação excepcional do Poder Judiciário.


A decisão da Segunda Turma, relatada pelo Ministro André Mendonça, destacou ainda que, para divergir da conclusão do Tribunal de origem e reavaliar a questão, seria necessário o reexame dos elementos probatórios e das cláusulas do edital do certame, o que é inviável no âmbito do recurso extraordinário devido à vedação imposta pela Súmula 279 do STF.


Com essa decisão, o STF reafirma que, embora a regra geral seja de não interferência nas decisões das bancas examinadoras, há situações excepcionais em que o controle judicial é necessário para garantir a legalidade e a isonomia dos concursos públicos. A anulação da questão no concurso da SUSEPE serve como um alerta para as bancas examinadoras, que devem seguir estritamente os conteúdos programáticos e as legislações vigentes, assegurando a justiça e a equidade nos processos seletivos.


Rafael Souza Advocacia

Advogados Especialistas em Concursos Públicos

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