STF confirma decisão que anulou questão de concurso público
- Rafael Souza

- 19 de nov. de 2024
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Em recente julgamento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1.509.644/RS, envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul. O caso levantou questões fundamentais sobre os limites do controle judicial em relação a atos administrativos de concursos públicos, especialmente no que tange à formulação e correção de questões.
Contexto Fático do Caso
A controvérsia surgiu no âmbito de um concurso público para agente penitenciário, realizado pelo Estado do Rio Grande do Sul. Uma das questões da prova objetiva, de número 56, foi alvo de impugnação sob a alegação de que apresentava erro grosseiro. Especificamente, a questão se baseava em disposições da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), ignorando as alterações substanciais trazidas pela nova Lei nº 14.230/2021, vigente na época do edital.
A banca examinadora teria formulado o enunciado sem levar em conta as modificações no artigo 11 da nova legislação, que restringiram as hipóteses de improbidade administrativa. O erro, segundo o Tribunal de origem, comprometeu a legalidade e a razoabilidade da questão, justificando sua anulação.
Questão Jurídica Posta para Julgamento
A principal questão analisada foi a seguinte: pode o Poder Judiciário, no controle de legalidade, anular questões de concursos públicos quando verificado erro grosseiro, sem adentrar no mérito administrativo?
O Estado do Rio Grande do Sul argumentou que o controle judicial não deveria substituir a discricionariedade técnica da banca examinadora, invocando o princípio da separação dos poderes. O ente público sustentou, ainda, que a decisão do Tribunal de origem contrariava o Tema 485 da Repercussão Geral, que restringe a intervenção judicial em concursos públicos apenas a situações excepcionais de ilegalidade manifesta.
Causas de Decidir
A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que a jurisprudência do STF permite a anulação de questões de concursos públicos em casos de ilegalidade evidente ou flagrante erro grosseiro, desde que tal análise não exija reexame de provas. Essa posição foi reafirmada com base no julgamento do Tema 485, que delineia os limites do controle judicial nesses casos.
A decisão do Tribunal de origem foi considerada compatível com o entendimento consolidado pelo STF, pois reconheceu que a questão 56 violava o princípio da vinculação ao edital. O erro grosseiro ficou evidente ao se basear em legislação revogada, ignorando as alterações legais vigentes na data de publicação do edital. O exame realizado foi restrito à compatibilidade entre o conteúdo da questão e as normas do edital, sem adentrar na subjetividade da correção da prova.
Por unanimidade, a Primeira Turma negou provimento ao Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Sul.
Implicações da Decisão
Este julgamento reforça a linha tênue que separa o controle judicial da discricionariedade técnica das bancas examinadoras. O STF reafirmou que, embora o Poder Judiciário deva se abster de substituir critérios técnicos das bancas, há espaço para intervenção em situações de manifesta ilegalidade ou desrespeito às regras editalícias. Casos como este ressaltam a importância de bancas organizadoras observarem rigorosamente a legislação vigente e o edital, para garantir a lisura e a legitimidade dos concursos públicos.
A decisão também sinaliza aos candidatos a possibilidade de buscar o Judiciário em situações similares, desde que apresentem provas robustas de ilegalidade flagrante ou erro grosseiro na formulação das questões.
Conclusão
O caso analisado no RE 1.509.644/RS exemplifica o equilíbrio necessário entre a autonomia administrativa e o controle judicial. O entendimento do STF preserva a segurança jurídica e assegura que os princípios constitucionais de legalidade e vinculação ao edital sejam respeitados nos concursos públicos, protegendo tanto os direitos dos candidatos quanto a credibilidade dos certames.
Rafael Souza Advocacia
Advogados Especialistas em Concursos Públicos




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