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STJ anula eliminação na etapa de investigação social do concurso de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 22 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

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Num recente julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Recurso em Mandado de Segurança nº 73285, uma importante decisão foi proferida, destacando a necessidade de uma adesão rigorosa aos critérios estabelecidos nos editais de concursos públicos, particularmente em relação às etapas de investigação social e avaliação de vida pregressa dos candidatos.


O caso em análise envolveu a não recomendação de um candidato devido a registros de condutas consideradas inadequadas pela banca examinadora, apesar de tais registros terem sido objeto de acordos de não persecução penal ou retratações pelas partes acusadoras. A decisão da administração de excluir o candidato com base nesses registros foi contestada judicialmente, sob o argumento de que tal exclusão constituiria uma violação dos princípios de razoabilidade e da presunção de inocência.


O STJ, ao analisar o caso, determinou que a adesão estrita ao que é estipulado no edital é mandatória, e que qualquer avaliação que ultrapasse tais diretrizes estabelecidas pode ser considerada abusiva e ilegal. Em sua decisão, o Tribunal ressaltou que, embora a investigação da vida pregressa seja um componente crítico nos processos seletivos, especialmente em concursos públicos voltados para a área de segurança, deve ser realizada dentro de um quadro legal claro e restrito às disposições do edital.


Esta decisão sublinha a importância do equilíbrio entre a necessidade de uma força de trabalho ética e confiável, particularmente no setor público, e os direitos dos candidatos a serem tratados de forma justa e legal. As conclusões do STJ reforçam a ideia de que a administração pública deve operar dentro de um marco de total transparência e legalidade, evitando decisões discricionárias que possam parecer arbitrárias ou excessivamente punitivas.


Esta análise judicial também reitera o papel do Judiciário como um baluarte na proteção dos direitos individuais contra possíveis abusos administrativos, assegurando que todas as etapas do concurso público sejam conduzidas em estrita conformidade com a lei e os princípios fundamentais de justiça. Portanto, essa decisão serve como um lembrete crucial para todas as instituições e candidatos envolvidos em processos seletivos da importância de aderir rigorosamente às regras estabelecidas, promovendo assim a integridade e a equidade do processo seletivo público.


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