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STJ dá provimento ao recurso ordinário e aumenta nota de candidata na prova prática de sentença cível do concurso público do TJRS

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 22 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de jun. de 2024




Em uma decisão emblemática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu um acórdão no Recurso em Mandado de Segurança nº 73285, que ilumina aspectos cruciais sobre a atuação da banca examinadora e a margem de intervenção judicial em processos seletivos para cargos públicos.


O caso envolveu uma recorrente que contestou sua nota em uma prova prática de sentença cível em um concurso para ingresso na carreira da magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A recorrente alegou que a banca examinadora não atribuiu a pontuação devida em vários itens, apesar das respostas estarem em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores, conforme exigido pelo edital.


A defesa argumentou que a banca falhou ao não reconhecer a adequação das respostas dadas, particularmente em relação à jurisprudência obrigatória do STJ sobre os encargos de sucumbência em casos de embargos de terceiro. Foi apontado que, segundo o precedente do STJ (Tema n. 872), os encargos de sucumbência devem ser suportados pela parte embargada que, após tomar ciência da transmissão lícita do bem, persiste em manter a constrição.


O ministro relator do recurso enfatizou que, embora a deferência às decisões da banca examinadora seja a norma, o Judiciário tem o dever de intervir quando há violações claras da legalidade ou da razoabilidade. O acórdão destaca que a inobservância de um precedente obrigatório do STJ, especialmente quando explicitamente mencionado no edital como critério de avaliação, configura uma ilegalidade que justifica a revisão judicial.


O STJ decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, ordenando que a banca examinadora atribua a pontuação devida, conforme estabelecido pelo precedente do STJ. A decisão sublinha a importância de as bancas examinadoras seguirem rigorosamente as regras dos editais, respeitando os direitos dos candidatos e garantindo a justiça e a transparência do processo seletivo.


Esta decisão serve como um lembrete vital para todos os envolvidos em concursos públicos — candidatos, administradores e juristas — sobre a importância da precisão na aplicação das normas editalícias e o papel essencial do Judiciário em assegurar a correta administração da justiça em tais processos.


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