TJMG anula convocação de candidata por falta de notificação pessoal em concurso público
- Rafael Souza

- 6 de nov. de 2024
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Em recente decisão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença anterior e reconheceu a nulidade da convocação de uma candidata aprovada no concurso público para o cargo de Assistente Social no município de Coronel Fabriciano. O caso reforça o entendimento de que, após um lapso temporal significativo entre a homologação do concurso e a convocação, é obrigatório que a Administração pública realize a notificação pessoal do candidato.
Contexto do Caso
A candidata, aprovada em sexto lugar no certame realizado em 2020, foi convocada oficialmente para assumir o cargo em fevereiro de 2023, quase três anos após a conclusão do processo seletivo. No entanto, o ato convocatório foi realizado por meio de telegrama enviado a um endereço onde a candidata não estava presente. A mensagem foi recebida por uma terceira pessoa, que reside em um número diferente do endereço da candidata. A candidata só tomou conhecimento da convocação após o prazo estabelecido, o que resultou na perda da vaga.
A Administração defendeu-se, argumentando que o edital do concurso exigia que os candidatos acompanhassem todas as publicações e convocações no Diário Oficial. Entretanto, a defesa da candidata ressaltou que o longo intervalo entre a homologação e a convocação tornava essencial a comunicação direta com os candidatos, especialmente considerando que a desclassificação ocorreu em razão de falhas no método de notificação escolhido pela Administração.
Fundamentação da Decisão
Ao analisar o recurso, o TJMG aplicou a Súmula nº 45, que estabelece a obrigatoriedade de intimação pessoal dos candidatos em casos de convocação após longo período de homologação do concurso. Essa súmula segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige que a Administração pública adote todos os meios necessários para garantir a ciência efetiva do candidato. O STJ entende que, após um período prolongado de espera, a convocação exclusiva via Diário Oficial não é suficiente para garantir o direito do candidato à nomeação.
A decisão destacou que a convocação realizada via telegrama falhou em atingir seu objetivo, uma vez que não chegou diretamente à candidata. Assim, o tribunal decidiu pela anulação do ato convocatório, determinando que uma nova notificação fosse realizada, assegurando à candidata a oportunidade de comparecer à Administração para os trâmites de contratação.
Análise do Impacto e Considerações Finais
Este acórdão sublinha a importância de uma comunicação eficiente por parte da Administração, especialmente em concursos públicos onde a expectativa legítima de nomeação dos candidatos aprovados deve ser respeitada. O entendimento aplicado pelo TJMG é um marco na proteção dos direitos dos candidatos e reforça o princípio da publicidade e da razoabilidade nos atos administrativos.
Para profissionais e concurseiros, essa decisão serve de alerta para a necessidade de observação dos direitos previstos nas súmulas dos tribunais e nos precedentes dos tribunais superiores. A obrigatoriedade de notificação pessoal em contextos específicos é um direito que visa garantir o cumprimento justo e transparente das etapas do concurso. Rafael Souza Advocacia
Advogados Especialistas em Concursos Públicos




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