TJMG decide que os efeitos da anulação judicial de questão de concurso público em ação individual devem se limitar às partes envolvidas
- Rafael Souza

- 16 de ago. de 2024
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu recentemente uma decisão importante envolvendo a anulação de uma questão de prova objetiva em um concurso público. A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível do TJMG, que abordou o papel do Judiciário na fiscalização da legalidade dos atos administrativos relacionados a certames públicos.
Contexto e Decisão
O caso teve origem na Comarca de Paracatu, onde um candidato ao cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio Histórico, Posturas, Direito do Consumidor e Serviços de Trânsito alegou que a questão nº 09 da prova objetiva exigia conhecimentos não previstos no edital do concurso (Edital nº 01/2020). Especificamente, a questão abordava tipos de fundação profunda, um conteúdo técnico que não estava relacionado diretamente ao Código de Obras Municipal, o qual era exigido pelo certame.
O Juízo de primeiro grau havia concedido parcialmente a ordem, anulando a questão e atribuindo os pontos correspondentes a todos os candidatos do referido cargo. Contudo, o recurso interposto argumentou que a pontuação deveria ser conferida apenas ao recorrente, uma vez que a ação tinha caráter individual, conforme estipulado pelos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil.
Análise do Tribunal
Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, Desembargador Leite Praça, confirmou a nulidade da questão, reconhecendo a incompatibilidade do conteúdo com as exigências do edital. No entanto, ele destacou que a atribuição de pontos a todos os candidatos, como havia sido determinado pela sentença de primeiro grau, violava o princípio da segurança jurídica e extrapolava os limites da ação.
O Tribunal decidiu que, apesar da evidente nulidade da questão, a redistribuição dos pontos deveria seguir as diretrizes do item 6.5 do edital do concurso. Este item especifica que, em caso de anulação de questão, seu valor não deve ser contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões passaria a compor 100% do valor da disciplina.
Além disso, o acórdão enfatizou que, em se tratando de uma ação individual de mandado de segurança, os efeitos da decisão judicial não podem se estender a outros candidatos que não participaram da ação. Dessa forma, o Tribunal deu provimento ao recurso, restringindo os efeitos da anulação da questão ao candidato recorrente.
Implicações e Considerações Finais
Esta decisão do TJMG reforça a jurisprudência estabelecida pelos tribunais superiores, que limita a intervenção do Judiciário na correção de provas de concursos públicos, exceto em casos de ilegalidade evidente. Além disso, destaca a importância de seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo edital, que regulamenta todas as fases do concurso, incluindo as regras de pontuação.
A sentença reformada respeita o direito líquido e certo do candidato, ao mesmo tempo em que preserva a integridade das normas editalícias, evitando que a decisão judicial tenha impactos indesejados sobre os demais candidatos.
Este julgamento serve como um importante precedente para casos futuros, reafirmando que, em ações individuais de mandado de segurança, os efeitos das decisões devem se limitar às partes envolvidas, garantindo a legalidade e a segurança jurídica.
Rafael Souza Advocacia
Advogados Especialistas em Concursos Públicos




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