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TJMG reconhece a nulidade de convocação somente pelo Diário Oficial e garante a nomeação de candidata

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 8 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão significativa no Mandado de Segurança nº 1.0000.23.318313-6/000, concedendo a ordem para garantir a nomeação de uma candidata aprovada no concurso público da Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão, relatada pelo Desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, sublinha a importância dos princípios da publicidade e da razoabilidade nos atos administrativos de convocação.

Contexto e Fundamentação

A candidata, aprovada para o cargo de Analista da Polícia Civil, enfrentou um longo intervalo temporal entre a homologação do concurso e a sua nomeação. O concurso, realizado em 05 de junho de 2022, teve seu resultado homologado em 23 de junho de 2022. No entanto, a nomeação da candidata ocorreu apenas em junho de 2023, sendo publicada no Diário Oficial do Executivo.


A impetrante não tomou conhecimento de sua nomeação devido à ausência de notificação pessoal, resultando na anulação de sua nomeação em 22 de julho de 2023, por não ter comparecido para os exames de posse. Em sua defesa, a candidata argumentou que a mera publicação em diário oficial não era suficiente para satisfazer os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, considerando o extenso lapso temporal.


Decisão e Argumentos Utilizados


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao analisar o caso, apoiou-se em diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a decisão. A Corte Superior já estabeleceu que não é razoável exigir que os candidatos acompanhem diariamente as publicações oficiais, especialmente quando há um considerável lapso temporal entre a homologação do certame e a convocação.


O Relator do caso, Desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, destacou que a Administração Pública tem a obrigação de adotar medidas eficazes para garantir a efetiva ciência dos candidatos, indo além da simples publicação em diário oficial. Citando precedentes do STJ, o relator ressaltou que, diante do longo período entre a homologação e a nomeação, a comunicação pessoal é imprescindível para assegurar os direitos dos candidatos aprovados.


Em seu voto, o Desembargador Carneiro mencionou decisões similares em que a ausência de notificação pessoal foi considerada uma violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade, enfatizando a necessidade de uma postura mais ativa e transparente por parte da Administração Pública.


Impacto da Decisão


A decisão do TJMG reforça a importância dos princípios constitucionais na administração pública, garantindo que os direitos dos candidatos aprovados em concursos sejam respeitados. A nomeação e posse da impetrante para o cargo de Analista da Polícia Civil, determinada pelo Tribunal, representa um marco na luta pela transparência e razoabilidade nos processos seletivos públicos.


Esta decisão serve como um importante precedente para futuros casos, destacando a responsabilidade da Administração Pública em comunicar efetivamente os candidatos, garantindo-lhes a oportunidade de exercer seus direitos de forma plena e informada.

Para mais informações sobre o caso e detalhes da decisão, acesse o site oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Rafael Souza Advocacia

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