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TJMG reconhece direito à nomeação de professora, em razão de preterição decorrente da contratação de professores temporários

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 11 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura



Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a segurança em mandado de segurança impetrado por candidata aprovada em concurso público para o cargo de Especialista em Educação Básica, regido pelo Edital SEE nº 07/2017. A impetrante havia sido classificada fora do número de vagas previstas no edital, mas alega preterição na nomeação devido à contratação temporária de pessoal para funções em cargos vagos.


Contexto do Caso


Uma candidata prestou o concurso público para o cargo de Especialista em Educação Básica e foi classificada na 216ª posição para o município de Belo Horizonte. Apesar de classificada fora do número de vagas originalmente previsto no edital, a candidata sustentou que a administração pública realizou contratações temporárias em número suficiente para atingir sua classificação, sem justificativa admissível, configurando preterição arbitrária e imotivada.


Argumentos e Fundamentação


O TJMG destacou que, embora a aprovação fora do número de vagas confira apenas uma expectativa de direito, esta expectativa se converte em direito subjetivo à nomeação se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem vagas suficientes e o candidato for preterido de forma arbitrária. Tal entendimento está alinhado com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 837.311, que reconheceu a repercussão geral da matéria.


No caso em questão, ficou comprovado que a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais realizou contratações temporárias para cargos efetivos vagos, conforme documento expedido pela própria Secretaria. Essas contratações, em número suficiente para atingir a classificação da impetrante, foram consideradas arbitrárias e sem justificativa, uma vez que a Administração Pública tinha a obrigação de nomear candidatos aprovados em concurso público.


Decisão


O Desembargador Relator, Moreira Diniz, ao analisar as provas documentais apresentadas, concluiu que a candidata tinha direito líquido e certo à nomeação. A decisão determinou a imediata nomeação da impetrante para o cargo de Especialista em Educação Básica, Nível I - Grau A, no município de Belo Horizonte.


A decisão do TJMG reforça a importância da observância dos princípios constitucionais que regem os concursos públicos, especialmente os da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A contratação temporária em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, sem justificativa plausível, viola o direito dos candidatos e o princípio do concurso público como meio de acesso a cargos públicos.


Conclusão


Essa decisão representa uma importante vitória para candidatos que, mesmo aprovados fora do número de vagas inicialmente previsto, comprovam a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública. O caso reforça a necessidade de vigilância constante e atuação firme na defesa dos direitos dos candidatos, garantindo a transparência e a equidade nos processos seletivos para cargos públicos.


Para mais informações sobre esse e outros casos, acesse nosso blog ou entre em contato com nosso escritório especializado em concursos públicos.


Rafael Souza Advocacia

Especializados em Concursos Públicos

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