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TJMG reconhece o direito à nomeação de candidato excedente em razão da desistência de candidato melhor classificado

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 28 de set. de 2024
  • 4 min de leitura



No recente julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi decidido um importante caso envolvendo o direito de nomeação de candidatos excedentes em concursos públicos. A decisão, publicada em 27 de setembro de 2024, trouxe à tona questões fundamentais sobre a interpretação do direito administrativo e o impacto da desistência de candidatos classificados em melhores posições no processo seletivo. Essa análise jurídica é crucial para candidatos de concursos públicos, advogados e gestores públicos, uma vez que os princípios discutidos podem afetar diretamente a dinâmica de provimento de cargos no serviço público.


Contextualização do Caso


O caso em questão envolve a ação judicial movida por uma candidata ao cargo de Professor de Educação Básica – Língua Inglesa no município de Timóteo/MG. A autora, aprovada em 15º lugar em um concurso público, pleiteava sua nomeação para o cargo após a desistência de candidatos melhor classificados. Embora inicialmente estivesse fora do número de vagas previstas no edital, a desistência de três dos aprovados dentro das vagas colocou a autora em posição de reivindicar seu direito à nomeação.


O concurso foi regido pelo Edital nº 04/2014, que previa 10 vagas para ampla concorrência e 2 vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD). No entanto, como não houve candidatos PCD aprovados, essas vagas foram remanejadas para a ampla concorrência, elevando o total de vagas disponíveis para 12. Diante da desistência de três candidatos nomeados, restaram 12 vagas efetivas, nas quais a autora se enquadrou devido à sua classificação.


A Decisão de Primeira Instância


Na sentença de primeiro grau, proferida pela Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido da autora, determinando que o Estado de Minas Gerais a nomeasse e empossasse no cargo de professor no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 60.000,00. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.


Argumentos do Estado de Minas Gerais


Inconformado com a decisão, o Estado de Minas Gerais recorreu, argumentando que, de acordo com o Tema 683 do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação deveria ser suspensa até o trânsito em julgado de um precedente ou julgada improcedente, visto que foi ajuizada após o término do prazo de validade do concurso público. O Estado sustentou que a autora não tinha direito à nomeação, pois foi aprovada fora do número de vagas previstas no edital e não houve preterição em sua classificação.


Direito à Nomeação e Jurisprudência do STF


O ponto central do debate jurídico foi a análise do direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, especialmente em situações de desistência de candidatos melhor classificados. O STF já havia se manifestado sobre o tema, estabelecendo que o direito à nomeação não é absoluto para candidatos classificados fora do número de vagas, sendo necessário comprovar a preterição por parte da administração pública.


No entanto, o STF também reconheceu, em casos específicos, o direito subjetivo à nomeação de candidatos excedentes quando há desistência de candidatos nomeados. Nessa situação, a desistência de um candidato classificado em uma posição superior altera a ordem de classificação, de modo que os excedentes passam a ter direito à nomeação, pois passam a figurar dentro do número de vagas originalmente previsto no edital.


O Julgamento do TJMG


Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Magid Nauef Láuar, destacou que a desistência de candidatos dentro do número de vagas previstas no edital alterou a ordem de classificação, conferindo à autora o direito subjetivo à nomeação. O relator afirmou que a administração pública não pode ser beneficiada pela própria demora no processo de nomeação e que, mesmo após o fim do prazo de validade do concurso, a desistência de candidatos nomeados dentro do número de vagas deve ser considerada para efeitos de nomeação dos candidatos excedentes.


A decisão do TJMG manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo o direito da autora à nomeação e posse no cargo público de professor. A corte considerou que, embora a candidata estivesse inicialmente fora do número de vagas previstas no edital, a desistência dos nomeados em posições superiores fez com que a autora passasse a figurar dentro das vagas. Dessa forma, o fim do prazo de validade do concurso não impede sua nomeação, uma vez que a desistência dos nomeados ocorreu durante a validade do certame.


Impacto e Repercussão


Essa decisão do TJMG reforça a necessidade de um acompanhamento rigoroso dos processos de nomeação em concursos públicos, tanto por parte dos candidatos quanto da administração pública. A jurisprudência reafirma que o direito à nomeação de candidatos excedentes pode se consolidar em situações excepcionais, como a desistência de candidatos aprovados em posições superiores.


Para os candidatos excedentes em concursos públicos, essa decisão traz alívio e uma nova esperança, uma vez que reforça a possibilidade de nomeação mesmo após o fim do prazo de validade do concurso, desde que haja desistência de candidatos dentro das vagas. Por outro lado, para a administração pública, o acórdão serve como um alerta sobre a importância de conduzir o processo de nomeação com transparência e celeridade, evitando que desistências ocorram após o fim do prazo de validade do certame e causem prejuízos aos candidatos excedentes.


Conclusão


O acórdão do TJMG é mais um capítulo na constante evolução da jurisprudência sobre o direito à nomeação de candidatos excedentes em concursos públicos. A decisão reafirma que a administração pública deve respeitar a ordem de classificação, e a desistência de candidatos nomeados dentro do prazo de validade do concurso gera o direito de nomeação para aqueles que, inicialmente, estavam fora do número de vagas.


Essa decisão serve como um importante precedente para futuros casos envolvendo concursos públicos e reforça o compromisso do Judiciário em garantir que o mérito e a legalidade prevaleçam nos processos de seleção para cargos públicos.


Rafael Souza Advocacia

Advogados Especialistas em Concursos Públicos


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Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

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