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TRF1 assegura inscrição no ENEM para candidato com justificativa médica para atraso no pagamento da taxa de inscrição

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 6 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão recente, reafirmou a importância da razoabilidade e da proteção da isonomia ao deferir a participação de uma candidata no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que não havia realizado o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo devido a problemas graves de saúde. A decisão é um marco na aplicação do princípio da razoabilidade, destacando a compreensão dos tribunais quanto a situações de força maior que impactam diretamente o exercício de direitos fundamentais. Neste texto, exploramos os fundamentos jurídicos e a jurisprudência envolvida na decisão, além de examinar as implicações desse entendimento para a administração pública e os candidatos.


1. Contexto do Caso


A controvérsia teve origem com a negativa do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) em homologar a inscrição de uma candidata no ENEM de 2021. A candidata, em razão de uma série de condições médicas graves, incluindo transtornos psicológicos e alimentares, não conseguiu realizar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado no edital. A situação de saúde foi devidamente documentada e apresentada ao INEP, que, ainda assim, optou por não permitir a participação da candidata no exame.


Diante da recusa, a candidata buscou a tutela judicial para garantir seu direito de participar do certame, argumentando que a negativa configurava um obstáculo à sua educação e uma violação ao princípio da isonomia, pois estaria sendo penalizada por circunstâncias fora de seu controle.


2. O Princípio da Razoabilidade e o Direito à Educação


O Tribunal levou em consideração o princípio da razoabilidade para fundamentar a sua decisão. Este princípio, amplamente adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, exige que os atos administrativos e judiciais sejam proporcionais e justos, especialmente quando envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação. Em contextos onde o pagamento extemporâneo da taxa de inscrição ocorre por razões alheias à vontade do candidato, a Justiça tem garantido a possibilidade de participação, considerando que a sanção imposta não seria razoável em relação ao impacto na vida do candidato.


3. Jurisprudência e Precedentes Relevantes


A jurisprudência do TRF da 1ª Região já possui entendimento consolidado sobre a razoabilidade de permitir a participação de candidatos que, por razões de saúde ou força maior, não conseguem cumprir com as exigências financeiras dos editais no prazo. Em casos semelhantes, a Corte já decidiu que a taxa de inscrição, quando revertida em favor do órgão responsável e não causando prejuízo à Administração, não deve ser motivo de exclusão.


O acórdão cita precedentes importantes, como o caso do estudante impedido de realizar o ENEM de 2013 por um erro do sistema bancário, onde o princípio da razoabilidade também foi aplicado para garantir a participação no exame. Outro exemplo foi a decisão sobre um estudante de biomedicina que não realizou a matrícula no prazo devido a uma internação hospitalar, e a Justiça manteve o direito à matrícula, considerando a situação de força maior.


4. Análise da Decisão: Direito ao Exame e Situação Fática Consolidada


Um dos aspectos destacados no julgamento foi a aplicação da teoria do fato consumado. Em situações como esta, em que há uma decisão judicial provisória que permite a participação do candidato enquanto o mérito ainda é julgado, o direito consolidado pela execução da medida liminar deve ser preservado para evitar prejuízos ao candidato e ao próprio exame.


O Tribunal apontou que, como a candidata já havia realizado o ENEM por força de uma medida judicial antecipatória, seria desproporcional revogar essa situação, causando um impacto irrecuperável na vida acadêmica e profissional da candidata. Além disso, a participação da candidata no exame não representaria qualquer ônus ou desvantagem para os demais candidatos, uma vez que a taxa de inscrição foi devidamente paga, ainda que fora do prazo.


5. Considerações Finais e Impactos da Decisão


Essa decisão é emblemática por reafirmar a compreensão humanitária e racional do Judiciário brasileiro ao lidar com casos em que a rigidez das normas administrativas poderia acarretar um prejuízo desproporcional para o indivíduo. O Tribunal reconheceu a necessidade de um olhar atento à dignidade da pessoa humana e ao acesso igualitário à educação, que são valores fundamentais da nossa Constituição.


Esse acórdão reforça a segurança jurídica para os candidatos que se encontram em situações de força maior, oferecendo um precedente que privilegia a justiça e a inclusão. Assim, casos futuros semelhantes terão um respaldo ainda mais claro para que os tribunais decidam pela razoabilidade e mantenham a integridade dos processos seletivos sem excluir candidatos que comprovem impedimentos legítimos.


Conclusão: A decisão do TRF da 1ª Região estabelece um importante precedente em defesa dos princípios da razoabilidade e da isonomia, oferecendo proteção judicial para candidatos em situações excepcionais. Para aqueles que enfrentam desafios em certames públicos e que, por motivos de saúde ou força maior, não conseguem cumprir rigorosamente com os prazos, essa decisão é uma demonstração do compromisso do Judiciário com uma interpretação mais humana e equitativa das normas.


Rafael Souza Advocacia

Advogados Especialistas em Concursos Públicos

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Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

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