TRF1 decide que aluno que não realizou o Enad não pode ser impedido de colar grau e receber diploma
- Rafael Souza

- 24 de nov. de 2024
- 3 min de leitura

No universo jurídico, questões envolvendo o acesso à educação superior e os direitos dos estudantes têm gerado intensos debates. Um recente acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região trouxe à tona um tema sensível: a possibilidade de um estudante colar grau e obter seu diploma de graduação mesmo sem ter participado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Este texto analisa a decisão com profundidade, contextualizando o caso, as questões jurídicas postas, os fundamentos da decisão e o resultado.
Contexto Fático
O caso teve origem em uma ação mandamental ajuizada por um estudante de Medicina contra uma universidade federal. Após concluir todas as disciplinas e demais exigências curriculares do curso, o estudante teve sua colação de grau e emissão do diploma obstaculizadas pela instituição, que justificou a negativa na ausência de sua participação no ENADE.
O ENADE é componente obrigatório do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861/2004, sendo necessário para aferir a qualidade da educação superior no Brasil. No entanto, no caso específico, ficou demonstrado que a falta de participação do estudante no exame não foi decorrente de sua omissão, mas de uma falha administrativa da instituição.
Questão Jurídica
O ponto central da controvérsia era determinar se a ausência de participação no ENADE poderia justificar a negativa de colação de grau e emissão do diploma ao estudante que já havia concluído todos os demais requisitos acadêmicos.
O debate envolveu a interpretação do artigo 5º, §5º, da Lei nº 10.861/2004, que estabelece o ENADE como obrigatório, mas não prevê sanções ao estudante que não o realizar, especialmente quando a ausência ocorre por fatores alheios à sua vontade.
Fundamentos Jurídicos da Decisão
A decisão de primeira instância concedeu segurança ao estudante, permitindo sua colação de grau e a emissão do diploma, mesmo sem a participação no ENADE. Ao analisar a apelação da universidade, o Tribunal manteve esse entendimento com base em três pilares fundamentais:
Princípio da Legalidade: Não há previsão legal para punir o estudante com a negativa de colação de grau ou emissão de diploma pela não realização do ENADE. A exigência de sanções sem amparo legal violaria o princípio da legalidade, essencial no ordenamento jurídico brasileiro.
Responsabilidade Institucional: Ficou demonstrado que a ausência do estudante no ENADE resultou de falhas administrativas da universidade, responsável pela inscrição no exame. Sendo assim, transferir ao estudante as consequências dessa falha seria contrário ao princípio da boa-fé e à proteção do administrado contra omissões do poder público.
Precedentes Jurisprudenciais: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TRF-1 já decidiram, em casos similares, que a ausência do ENADE, quando justificada ou decorrente de falhas da instituição, não pode prejudicar os direitos do estudante. A jurisprudência é clara ao estabelecer que o objetivo do ENADE é avaliar instituições de ensino, e não penalizar os estudantes individualmente.
Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade: A negativa de colação de grau e emissão de diploma devido à ausência em um exame que não mede diretamente o desempenho individual do estudante foi considerada desproporcional. O Tribunal destacou que tal medida traria prejuízos irreparáveis ao estudante, especialmente após a conclusão de todas as obrigações curriculares.
Resultado DO JULGAMENTO
A decisão reafirma que o ENADE, embora obrigatório, não pode ser utilizado como instrumento para impedir a progressão acadêmica de estudantes que já cumpriram todos os requisitos do curso. O Tribunal negou provimento à apelação da universidade, consolidando a situação jurídica já estabelecida pela liminar concedida em primeira instância, que permitiu ao estudante colar grau e obter seu diploma.
Na prática, essa decisão protege os direitos dos estudantes e limita a atuação arbitrária das instituições de ensino superior, reforçando que a ausência de sanções previstas em lei impede medidas restritivas contra o aluno. Além disso, consolida o entendimento de que falhas administrativas das instituições não podem gerar prejuízo aos discentes.
Conclusão
Este caso é emblemático por destacar a relevância do respeito ao princípio da legalidade e à razoabilidade na aplicação das normas educacionais. O acórdão do TRF-1 demonstra como o Judiciário pode atuar como garantidor dos direitos fundamentais, corrigindo excessos e omissões das instituições de ensino. Rafael Souza Advocacia
Advogados Especialistas em Concursos Públicos




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