top of page

TRF1 decide que CNH-e é válida como documento de identificação pessoal em etapa de concurso público

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 24 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura


No último dia 26 de junho de 2024, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma importante decisão favorável a um candidato de concurso público, reafirmando princípios fundamentais como a razoabilidade e a proporcionalidade nas exigências editalícias.


Contexto do Caso


O caso envolveu um candidato ao cargo de Escrivão de Polícia Federal, que foi eliminado do certame por apresentar a CNH digital como documento de identificação no Teste de Aptidão Física. Segundo o edital do concurso, a CNH digital não seria aceita como documento válido de identidade.


O candidato, que já havia sido aprovado em todas as fases anteriores do concurso e apresentava um excelente desempenho no curso de formação, entrou com uma ação judicial contestando a decisão de eliminação. Ele sustentou que a CNH digital, conforme o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), possui fé pública e é equiparada a um documento de identidade válido em todo o território nacional.


Decisão Judicial


O Juiz Federal Emmanuel Mascena de Medeiros, relator do caso, destacou em seu voto que, embora o edital de um concurso público tenha força de lei entre as partes, suas disposições não podem se sobrepor a normas superiores que garantem direitos constitucionais. A decisão considerou que a exclusão da CNH digital como documento de identidade não encontra justificativa razoável e proporcional, uma vez que a legislação vigente reconhece sua validade.


O Tribunal reconheceu que a disposição do edital colidia frontalmente com o dispositivo legal que confere à CNH digital a mesma validade que a versão física. Além disso, ponderou que a legalidade das exigências editalícias deve ser analisada em conjunto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo-se que as regras do concurso sejam aplicadas de maneira justa e adequada.


Impacto da Decisão


A decisão do TRF1 não apenas anulou a eliminação do candidato, como também determinou sua nomeação e posse no cargo de Escrivão de Polícia Federal, reconhecendo seu direito de seguir adiante no concurso e sua aprovação em todas as fases. A sentença enfatizou a necessidade de que as bancas examinadoras de concursos públicos ajustem seus editais para refletirem as disposições legais vigentes e os princípios constitucionais.


Conclusão


Essa decisão reforça a importância de uma interpretação justa e equilibrada das normas em concursos públicos, protegendo os direitos dos candidatos e assegurando que exigências editalícias não sejam desproporcionais ou irrazoáveis. O escritório Rafael Souza Advocacia segue atento a essas mudanças e reafirma seu compromisso em defender os direitos dos candidatos em concursos públicos, garantindo que as normas sejam aplicadas de forma justa e conforme a legislação vigente.


Para mais informações e orientações sobre concursos públicos, entre em contato com o nosso escritório. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer o suporte necessário para a defesa dos seus direitos.


Rafael Souza Advocacia

Especializados em Concursos Públicos



Av. Getúlio Vargas, nº 1.300 - Salas 1.805/.1806, Savassi

Belo Horizonte - MG - CEP 30112-024

Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ: 35.112.984/0001-87

Inscrição na OAB/MG sob nº. 8.930

bottom of page