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TRF1 determina antecipação de colação de grau para candidato aprovado em Concurso Público

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 5 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura



Em uma decisão significativa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente em agravo de instrumento nº 1048981-72.2023.4.01.0000, garantindo a antecipação da colação de grau e expedição do diploma para um candidato aprovado em concurso público. A decisão foi tomada para permitir que o candidato tome posse em um cargo público para o qual foi aprovado, apesar da previsão de colação de grau apenas em fevereiro de 2024.


Contexto da Decisão


O candidato em questão é discente do curso de Educação Física, concluiu todos os créditos necessários para a graduação e foi aprovado em um concurso público para o cargo de Professor n. De acordo com as regras do concurso, ele deveria apresentar sua documentação, incluindo o diploma, no prazo de 30 dias a partir de 17 de novembro de 2023. No entanto, a colação de grau na sua instituição de ensino estava marcada apenas para 20 de fevereiro de 2024, o que inviabilizava sua posse no cargo.


Fundamentos Utilizados pelo Tribunal


O relator do caso, Desembargador Federal Newton Ramos, fundamentou a decisão no princípio da razoabilidade, argumentando que, apesar da autonomia administrativa das Instituições de Ensino, é desarrazoado impedir a antecipação da outorga de grau quando o estudante já concluiu todos os créditos da graduação e foi aprovado em um concurso público.


O Tribunal destacou que a antecipação da colação de grau e a expedição do diploma são necessárias para garantir o direito do candidato de tomar posse no cargo para o qual foi aprovado. A decisão menciona precedentes que consolidam o entendimento de que a situação fática, uma vez estabelecida, não deve ser desfeita, reforçando a aplicabilidade da teoria do fato consumado.


Impacto da Decisão


A decisão do TRF1 reafirma a importância de equilibrar a autonomia das instituições de ensino com os direitos dos estudantes aprovados em concursos públicos. Ao garantir a antecipação da colação de grau, o Tribunal assegura que o candidato possa assumir o cargo público para o qual foi selecionado, evitando a preterição de seus direitos por questões meramente burocráticas.


Essa decisão é um marco importante para outros estudantes em situações similares, estabelecendo um precedente que poderá ser utilizado em futuros casos onde a antecipação da colação de grau se mostra necessária para a posse em cargos públicos.


Rafael Souza Advocacia

Advocacia especializada em Concursos Públicos


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