Tribunal de Justiça de Minas Gerais anula eliminação de candidato em exame psicológico do concurso da Polícia Militar
- Rafael Souza

- 12 de jul. de 2024
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão recente, anulou a eliminação de um candidato ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, decorrente de resultado desfavorável em exame psicológico. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do TJMG, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo candidato.
Contexto da Decisão
O caso em questão envolveu um candidato que foi considerado inapto na fase de exame psicológico do concurso público para ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais. A decisão de inaptidão baseou-se em uma interpretação do teste psicotécnico que apontou características de descontrole da agressividade.
O candidato, insatisfeito com a eliminação, recorreu judicialmente, argumentando que houve um equívoco na interpretação dos resultados do exame psicológico. Em primeira instância, a sentença foi desfavorável ao candidato, mantendo a decisão administrativa de eliminação e impondo-lhe o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Argumentos e Análise do Tribunal
A relatora do caso, Desembargadora Yeda Athias, destacou que a realização de avaliações psicológicas em concursos públicos deve seguir critérios de objetividade e estar prevista em lei, conforme estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso da Polícia Militar de Minas Gerais, a exigência está prevista no artigo 5º da Lei Estadual nº 5.301/69.
No entanto, a análise pericial judicial realizada posteriormente concluiu que houve um erro interpretativo na avaliação psicológica do candidato. A perita nomeada pelo juízo examinou as fichas técnicas dos testes aplicados e constatou que a conclusão sobre descontrole da agressividade não estava devidamente fundamentada nos demais testes aplicados.
A Desembargadora Yeda Athias ressaltou a importância de reavaliar o resultado do exame psicológico sob a luz da Teoria dos Motivos Determinantes, que permite a revisão judicial dos motivos determinantes dos atos administrativos. Nesse contexto, a perícia judicial evidenciou vícios na motivação do ato administrativo que eliminou o candidato, justificando a anulação da decisão.
Conclusão da Decisão
Diante das conclusões da perícia judicial e dos argumentos apresentados, a 6ª Câmara Cível do TJMG decidiu pela anulação do ato administrativo que considerou o candidato inapto. A decisão determinou ainda que o Estado de Minas Gerais proceda à matrícula do candidato no próximo Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar.
Esta decisão reforça a necessidade de critérios objetivos e justos na avaliação psicológica de candidatos em concursos públicos, garantindo que possíveis equívocos interpretativos possam ser corrigidos judicialmente, evitando prejuízos indevidos aos candidatos.
Rafael Souza Advocacia
Especializados em Concursos Públicos




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