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Uma análise das principais decisões do STJ em matéria de Concurso Público em março de 2024

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 2 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de abr. de 2024



As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março de 2024 trazem à tona importantes discussões sobre os concursos públicos, marcando a jurisprudência com relevantes direcionamentos sobre a administração pública e os direitos dos candidatos. Este artigo tem como objetivo comentar tais decisões, enfatizando seus principais fundamentos e as implicações para o direito administrativo.


1. Uniformidade nas Exigências de Formação para Magistério


No caso do EDcl no AREsp n. 1.458.543/SP, o STJ reitera que a Administração Pública não pode exigir formação para habilitação ao magistério além do que é estabelecido no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Tal decisão assegura a observância da legislação federal como balizadora das qualificações necessárias ao exercício da docência, evitando discrepâncias nas exigências de formação que possam prejudicar candidatos e afetar a qualidade da educação.


2. Aplicação da Teoria do Fato Consumado


A decisão no AgInt no REsp n. 1.737.348/CE abre uma exceção à inaplicabilidade da teoria do fato consumado em concursos públicos, ao considerar a irreversibilidade da situação fática consumada após mais de quinze anos da decisão liminar que permitiu o ingresso de um estudante em escola pública. Essa abordagem flexibiliza a aplicação de princípios jurídicos à luz das consequências práticas de suas interpretações, enfatizando a necessidade de justiça e razoabilidade nas decisões judiciais.


3. Requisitos Objetivos para Ingresso nas Carreiras Militares


A análise da legalidade do ato de exclusão de candidatos por não atenderem ao requisito de altura mínima, como no AgInt no REsp n. 2.085.689/RJ, destaca a exigência de previsão legal específica para imposição de requisitos objetivos em concursos públicos. Tal decisão reforça o princípio de que as condições para ingresso no serviço público devem estar claramente estabelecidas em lei, assegurando a transparência e a igualdade de oportunidades.


4. Prescrição e Direitos em Concursos Públicos


A decisão no AgInt no REsp n. 1.769.745/PE aborda a questão da prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos públicos, ressaltando a aplicação do prazo de um ano contado da homologação do resultado final, conforme previsto na Lei n. 7.144/1983. Essa orientação sublinha a importância de prazos prescricionais específicos para ações relacionadas a concursos, visando à estabilidade das relações jurídicas e à segurança jurídica.


5. Legalidade do Exame Psicotécnico e Outras Questões


Nos casos dos AgInt no RMS n. 72.451/MS e AgInt no RMS n. 70.671/MG, o STJ reafirma a legitimidade da realização de exame psicotécnico em concursos públicos e a natureza da expectativa de direito à nomeação de candidatos classificados fora do número de vagas. Essas decisões reiteram a discricionariedade administrativa em estabelecer critérios objetivos e transparentes para seleção e nomeação, respeitando sempre a previsão legal e a isonomia entre os candidatos.



Conclusão


As decisões do STJ de março de 2024 refletem o dinamismo do direito administrativo e a constante busca pelo equilíbrio entre os princípios da legalidade, isonomia e razoabilidade na realização de concursos públicos. Elas evidenciam a preocupação do Judiciário em assegurar que os processos seletivos para ingresso no serviço público sejam conduzidos de maneira justa, transparente e conforme os ditames legais, garantindo a proteção dos direitos dos candidatos e a eficiência da administração pública.

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