Eliminação no Exame Médico Admissional FHEMIG: saiba quais são os seus direitos
- Rafael Souza
- 21 de mai.
- 8 min de leitura

A eliminação de candidatos no exame médico admissional do concurso da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) é uma das principais causas de frustração entre os aprovados. Muitos candidatos são surpreendidos com a inaptidão, muitas vezes sem que o motivo seja informado de forma clara ou fundamentada. Neste artigo, vamos explicar quais são os seus direitos, como elaborar um recurso administrativo e as possibilidades de judicialização, sempre com o suporte de um advogado especialista em concurso público.
O que é a motivação e por que ela é indispensável na eliminação do candidato?
A motivação é um dos requisitos essenciais de validade do ato administrativo, conforme determina o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999. Ela consiste na exposição clara das razões que levaram à decisão administrativa. Assim, a eliminação de um candidato no exame médico admissional da FHEMIG deve ser devidamente fundamentada, indicando, de forma expressa e por escrito, os aspectos médicos que justificam a declaração de inaptidão.
É comum que as eliminações ocorram sem uma justificativa concreta ou apenas com uma referência genérica à inaptidão. Isso é ilegal. O candidato tem direito de conhecer os motivos que fundamentaram a sua eliminação para que possa se defender adequadamente.
A importância do recurso administrativo bem fundamentado
Diante da eliminação, o primeiro passo é apresentar recurso administrativo. Esse recurso deve ser bem fundamentado, pois pode ser decisivo tanto para reverter a decisão administrativamente quanto para embasar uma futura judicialização.
É essencial que o candidato junte ao recurso:
Laudos médicos atualizados;
Relatórios clínicos que comprovem sua aptidão para o cargo;
Exames complementares que afastem as dúvidas levantadas na avaliação da FHEMIG.
O recurso administrativo deve ser interposto mediante formulário disponibilizado pela própria FHEMIG, conforme as instruções constantes do edital. Em regra, o protocolo ocorre de forma presencial, mas é imprescindível confirmar essa informação diretamente com a Fundação.
Além disso, é altamente recomendável que o candidato apresente, formalmente, um requerimento de acesso ao prontuário médico da avaliação, garantindo o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
O que diz o Edital FHEMIG sobre o exame médico admissional?
O Edital nº 01/2023 da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG estabelece, de forma expressa, que a aptidão física e mental é requisito indispensável para a investidura nos cargos ofertados no concurso público. Tal aptidão será aferida mediante a realização de perícia médica oficial, conforme determina o subitem 3.3, alínea “f” do edital, em consonância com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869/1952) e o Decreto Estadual nº 46.968/2016.
Segundo o edital, essa perícia será conduzida pela própria FHEMIG ou por entidade por ela designada, com o objetivo de verificar se o candidato detém as condições físicas e mentais necessárias para o exercício das atribuições inerentes ao cargo. A ausência dessa aptidão, identificada no exame médico, poderá ensejar a eliminação do candidato, impedindo sua nomeação e posse.
Importante destacar que o edital não autoriza a eliminação de candidatos com base em hipóteses de agravamento futuro de saúde ou em prognósticos incertos. O que se exige é a comprovação da aptidão no momento da avaliação, de modo que eventuais condições clínicas que não comprometam, no presente, a execução das funções do cargo não podem fundamentar, de forma legítima, a declaração de inaptidão.
O edital, contudo, não especifica de forma clara e objetiva quais são os parâmetros clínicos ou critérios técnicos que nortearão a aferição da aptidão médica. Essa ausência de detalhamento cria margem para decisões administrativas que, muitas vezes, podem ser subjetivas ou arbitrárias, comprometendo o princípio constitucional da legalidade e da segurança jurídica.
Nesse contexto, caso a decisão de eliminação não venha acompanhada de fundamentação específica, indicando de forma clara a incapacidade atual do candidato para o exercício do cargo, poderá ser questionada administrativa e judicialmente.
O edital também esclarece que a perícia médica se dá em momento posterior à aprovação e anterior à posse. Ou seja, trata-se de uma etapa que visa confirmar a condição de investidura no cargo público e, por sua natureza, deve observar rigor técnico e jurídico, respeitando os direitos fundamentais do candidato, especialmente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No ato da posse, além da aptidão física e mental, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos no edital, inclusive aqueles relacionados à saúde. O não atendimento a qualquer dessas exigências poderá, também, resultar na eliminação do candidato.
Ainda que o edital reconheça a necessidade da perícia médica, ele não pode ser interpretado como autorização para a eliminação sumária ou automática de candidatos com base em laudos superficiais, genéricos ou desprovidos de fundamentação. Conforme o princípio da motivação dos atos administrativos, insculpido no art. 50 da Lei nº 9.784/1999 e aplicável à Administração Pública mineira, a decisão que declarar a inaptidão deve ser escrita, motivada e fundamentada em elementos concretos, permitindo que o candidato compreenda as razões do indeferimento e possa exercer seu direito de defesa.
Diante da ausência de critérios objetivos no edital e da possibilidade de eliminação baseada em pareceres técnicos sujeitos a falhas, o candidato tem o direito de:
Requerer formalmente o acesso ao prontuário médico referente à sua avaliação, com base na Lei de Acesso à Informação e na Constituição da República;
Interpor recurso administrativo junto à FHEMIG, apresentando novos exames, laudos ou pareceres médicos que atestem sua aptidão;
Propor ação judicial, quando entender que houve violação ao seu direito, para submeter a controvérsia à análise do Poder Judiciário.
Portanto, a leitura atenta do Edital FHEMIG revela que a perícia médica é uma etapa essencial e obrigatória para a posse, mas que a eliminação do candidato só pode ocorrer de forma motivada, escrita e fundamentada, respeitando-se os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública. Assim, o candidato que for declarado inapto de forma genérica ou imotivada deve exercer prontamente o seu direito de defesa, seja na via administrativa, seja judicialmente, sempre com o apoio de um advogado especialista em concurso público.
O recurso administrativo suspende o prazo de posse?
Em regra, a interposição de recurso administrativo suspende o prazo para a posse, até que sobrevenha decisão administrativa definitiva. Todavia, recomenda-se que o candidato consulte a FHEMIG para confirmar se essa regra está sendo observada, evitando a perda de prazos ou a consolidação de prejuízos.
Possibilidade de judicialização: como funciona?
Caso o recurso administrativo interposto pelo candidato eliminado no exame médico admissional FHEMIG seja indeferido, ou mesmo se o candidato optar por não recorrer administrativamente, permanece plenamente viável a judicialização da controvérsia.
Ao contrário do que muitos pensam, este tipo de demanda não se processa por meio de Mandado de Segurança, pois envolve matéria que demanda dilação probatória, especialmente a realização de perícia médica judicial para verificar a real aptidão do candidato ao cargo. O meio judicial mais adequado, portanto, é a ação anulatória de ato administrativo, proposta pelo rito comum ordinário ou, quando o valor da causa assim permitir, pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação anulatória de ato administrativo
Essa ação visa a anulação do ato administrativo que declarou a inaptidão do candidato, com o consequente reconhecimento do direito à posse no cargo público, caso se confirme a aptidão. O autor deve demonstrar que a eliminação se deu em desconformidade com o devido processo legal administrativo, seja por ausência de motivação, seja por erro na avaliação médica ou, ainda, por interpretação indevida da legislação aplicável.
Na petição inicial, recomenda-se:
Apontar a violação ao princípio da motivação dos atos administrativos;
Destacar a eventual ausência ou insuficiência da fundamentação do ato de eliminação;
Anexar laudos médicos particulares que atestem a aptidão do candidato;
Demonstrar a necessidade da realização de perícia judicial médica.
Perícia judicial: instrumento essencial
A perícia judicial é o principal instrumento para solucionar a controvérsia, conferindo ao Juízo elementos técnicos indispensáveis para avaliar a aptidão do candidato de forma imparcial.
O perito nomeado pelo Juiz, especialista em medicina do trabalho ou área correlata, examinará o candidato e emitirá laudo técnico conclusivo, podendo ainda ser ouvido em audiência para prestar esclarecimentos. Tal laudo possui força probatória privilegiada, especialmente quando se apresenta mais detalhado e atualizado do que o laudo administrativo que fundamentou a eliminação.
Assim, mesmo que a FHEMIG tenha declarado a inaptidão, a perícia judicial pode demonstrar o contrário, assegurando a reintegração do candidato ao concurso e sua posse.
Tutela de urgência: retorno imediato ao certame
Considerando o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, dada a possibilidade de encerramento do concurso público ou convocação de outros candidatos, é possível requerer, já na petição inicial, a concessão de tutela provisória de urgência.
Para tanto, o candidato deve demonstrar:
Probabilidade do direito, evidenciada pela existência de laudos médicos particulares que atestem sua aptidão e/ou por indícios de ilegalidade ou arbitrariedade no ato administrativo de eliminação.
Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a não concessão da liminar poderá inviabilizar, na prática, o provimento jurisdicional definitivo, caso o concurso avance para fases subsequentes ou seja homologado.
Com a tutela deferida, o candidato poderá ser reintegrado ao certame, participar das demais etapas e, eventualmente, ser nomeado e empossado, condicionando-se a decisão final do processo.
Assim, a judicialização constitui um instrumento indispensável de defesa do direito do candidato, assegurando o controle jurisdicional da legalidade do ato administrativo, conforme previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República.
Jurisprudência favorável aos candidatos
Os Tribunais brasileiros, especialmente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), possuem sólida jurisprudência no sentido de que a eliminação de candidatos em concurso público, com base em exame médico admissional, deve observar critérios de legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. A seguir, destacamos dois precedentes paradigmáticos relacionados diretamente aos concursos da FHEMIG, que fortalecem a tese em favor dos candidatos eliminados injustamente.
1. Apelação Cível nº 1.0024.12.269737-8/001 – TJMG
Neste julgado, a 7ª Câmara Cível do TJMG decidiu que é incabível o indeferimento de posse de candidato aprovado para o cargo de auxiliar de enfermagem da FHEMIG com base em mera possibilidade de evolução futura e incerta de quadro clínico. A Corte enfatizou que o critério relevante para a admissão no serviço público é a aptidão atual do candidato, afastando-se, portanto, quaisquer avaliações baseadas em prognósticos hipotéticos.
Esse precedente é fundamental, pois afirma que a Administração Pública não pode recusar a nomeação e posse de candidato com base em risco presumido, devendo ater-se exclusivamente ao estado de saúde verificado no momento da avaliação médica.
Ementa:Incabível o indeferimento de posse de candidato aprovado em concurso da FHEMIG, com amparo em mera possibilidade de evolução futura e incerta do quadro clínico apresentado, desconsiderando sua aptidão atual.(Relatora: Des. Alice Birchal, julgamento em 22/01/2019)
2. Apelação Cível nº 1.0024.11.303438-3/001 – TJMG
No segundo precedente, a 6ª Câmara Cível do TJMG reafirmou a possibilidade de intervenção judicial para garantir o direito do candidato à nomeação e posse, sempre que se constate que a eliminação decorreu de conclusão médica administrativa equivocada ou desprovida de motivação adequada.
No caso concreto, a candidata havia sido considerada inapta por apresentar quadro de "leucopenia racial", condição que, conforme a perícia judicial produzida nos autos, não é incapacitante e não compromete o exercício das funções inerentes ao cargo pretendido. Além disso, verificou-se que a candidata já exercia as funções típicas do cargo colimado, reforçando sua aptidão.
O Tribunal concluiu, assim, que a decisão administrativa de eliminação carecia de fundamento legítimo, determinando o direito da candidata à nomeação e posse.
Ementa:A eliminação de candidato em concurso público constitui ato vinculado, sendo somente admissível quando comprovada a inaptidão. A constatação de plausível equívoco nas conclusões administrativas autoriza a intervenção judicial, com o afastamento da eliminação.(Relator: Des. Corrêa Junior, julgamento em 31/01/2017)
Relevância dos precedentes
Esses julgados evidenciam que:
A aptidão atual deve ser o parâmetro exclusivo para análise da capacidade do candidato;
A eliminação sem motivação suficiente ou baseada em prognósticos incertos é considerada ilegal;
A perícia judicial possui elevada importância e pode afastar a conclusão administrativa;
O Judiciário tem adotado postura protetiva do direito dos candidatos, evitando eliminações arbitrárias.
Assim, os precedentes fortalecem a estratégia jurídica dos candidatos que buscam a reversão judicial da eliminação indevida, demonstrando a sensibilidade dos Tribunais à necessidade de proteger a legalidade e a dignidade dos concursos públicos.
A importância do acompanhamento por advogado especialista em concurso público
Diante da complexidade da matéria e das sutilezas processuais envolvidas, recomenda-se fortemente que o candidato seja assessorado por um advogado especialista em concurso público. A atuação profissional é fundamental para a elaboração de um recurso administrativo consistente e, se necessário, para o ajuizamento da ação judicial, garantindo a defesa técnica adequada e a maximização das chances de sucesso.
O Rafael Souza Advocacia é um escritório de referência nacional em concursos públicos, com ampla experiência em ações contra eliminações indevidas em exames médicos admissionais. Caso você tenha dúvidas ou precise de orientação, estamos à disposição para ajudá-lo a defender seus direitos.
Se precisar de ajuda, clique em posso te ajudar e fale com um advogado especialista em concurso público.
Rafael Costa de Souza
OAB/MG 147.808
Mestre em Direito Constitucional - UFMG
Advogado Especialista em Concursos Públicos
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