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Eliminação nos exames médicos admissionais do CFSD BM/2025: entenda seus direitos e a possibilidade de ação judicial

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • há 14 horas
  • 4 min de leitura

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

O ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CFSD BM/2025) exige o cumprimento de várias etapas, entre elas o exame médico admissional do CFSD BM/2025, etapa de caráter eliminatório prevista no edital. Contudo, é crescente o número de candidatos que se veem eliminados de forma injusta, mesmo estando plenamente aptos para o exercício das funções exigidas pelo cargo de soldado bombeiro militar.


Neste artigo, você entenderá como funciona a etapa médica, quais são os principais motivos de eliminação, e como funciona o ajuizamento de ação judicial para candidatos que tenham sido eliminados de maneira indevida.


Como funciona a etapa de exame médico admissional no concurso para bombeiros?


O exame médico tem o objetivo de verificar se o candidato possui condições físicas e mentais compatíveis com as atividades desempenhadas no Corpo de Bombeiros Militar. Ele é regulamentado pelo edital do concurso e por normas internas do CBMMG, como a Resolução Conjunta PMMG/CBMMG nº 4.278/2013, que determina os exames exigidos e os critérios de inaptidão.


Apesar de legítimo o objetivo da Administração em selecionar candidatos aptos, é comum que exames interpretados de forma rígida e padronizada levem à exclusão de candidatos perfeitamente capazes, ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa.



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É possível entrar com ação judicial contra a eliminação no exame médico admissional?


Sim. O Poder Judiciário pode revisar os critérios adotados pela Administração, especialmente quando há indícios de erro ou abuso na avaliação médica. O que se analisa é se a condição apontada como motivo de inaptidão realmente compromete o desempenho das funções do cargo, ou se trata-se de uma interpretação equivocada de laudos médicos.


Em casos como esses, é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar, buscando a reintegração imediata do candidato ao concurso e a participação no Curso de Formação.


Posso pedir perícia judicial?


Sim. A perícia judicial é uma ferramenta essencial para demonstrar que a eliminação foi indevida. Por meio dela, um médico perito imparcial nomeado pelo juiz avaliará a aptidão do candidato. Havendo comprovação de que o candidato tem plena capacidade funcional, a eliminação pode ser anulada e o candidato pode garantir o seu direito de participar do curso.


Jurisprudência: decisões favoráveis aos candidatos eliminados


A Justiça mineira tem reconhecido o direito de candidatos eliminados indevidamente continuarem no certame, desde que comprovada a inexistência de comprometimento funcional. A seguir, destacamos decisões importantes que sustentam esse entendimento:


1. TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.001782-2/003


A candidata foi eliminada por suposta asma detectada em exame de espirometria. Mesmo apresentando laudos de pneumologistas atestando sua plena capacidade, a eliminação foi mantida pela Junta Médica. A perícia judicial, contudo, confirmou função pulmonar normal, evidenciando erro da decisão administrativa. O Tribunal manteve a sentença que garantiu sua reintegração, destacando que o controle judicial é legítimo quando se constata desvio de razoabilidade nos critérios de inaptidão.


2. TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.491853-8/001


O candidato foi excluído por diagnóstico de Ceratocone leve. No entanto, ele já exercia função como bombeiro militar desde 2014 e apresentava acuidade visual plenamente corrigida, sem prejuízo à função. A perícia judicial atestou aptidão, e a eliminação foi considerada desproporcional. A sentença foi mantida, garantindo sua continuidade no concurso.


3. TJMG - Apelação Cível 1.0145.10.571664-4/001


Candidato eliminado por avaliação médica da Companhia de Saneamento de Juiz de Fora. A perícia médica judicial demonstrou aptidão plena, e a sentença que anulou a eliminação foi mantida, reforçando que prevalece o laudo judicial sobre interpretações administrativas quando há contradição técnica.



Pedido de liminar para ingresso no Curso de Formação


Em muitos casos, a demora na tramitação do processo judicial pode levar à perda da chance de participar do Curso de Formação. Por isso, os candidatos podem solicitar tutela de urgência (liminar) para que sejam reconduzidos ao certame de forma imediata, permitindo que acompanhem o cronograma do concurso enquanto o processo é julgado.


A concessão da liminar dependerá da prova da aptidão (via laudos médicos e documentos) e do risco de dano irreparável, caso o candidato perca a chance de fazer o curso.


Acompanhamento jurídico especializado faz diferença- exame médico admissional do CFSD BM/2025


Diante da complexidade técnica dos exames, das exigências editalícias e das particularidades da atuação judicial em concursos públicos, é essencial que o candidato conte com um advogado especialista na área, que conheça o histórico das decisões judiciais e saiba construir a argumentação correta para garantir seus direitos.


O Rafael Souza Advocacia é referência nacional na atuação em concursos públicos, com mais de 12 anos de experiência no contencioso judicial e atuação estratégica em causas envolvendo eliminações por exames médicos, heteroidentificação, avaliação psicológica e reprovação por redação. Nosso time já atuou em processos de todas as regiões do Brasil e acompanha de perto as mudanças de entendimento nos Tribunais.


Caso você tenha sido eliminado no exame médico admissional do CFSD BM/2025, é importante agir rapidamente, pois os prazos para recorrer e ingressar com ação judicial são curtos. A análise personalizada do seu caso pode fazer toda a diferença.


Fale com o advogado especialista

Rafael Costa de Souza

OAB/MG 147.808

Mestre em Direito Constitucional - UFMG

Advogado Especialista em Concurso Público



Atenção: este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação individualizada de um advogado.

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