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TJMG confirma o entendimento que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 24 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão significativa em favor dos direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos. No julgamento do Mandado de Segurança n.º 1.0000.24.092380-5/001, a 6ª Câmara Cível confirmou a sentença que garantiu a nomeação de um candidato ao cargo de Especialista em Cultura, após ser aprovado em primeiro lugar no concurso promovido pelo Município de São Francisco.


Contexto do Caso


O candidato impetrou Mandado de Segurança contra o Prefeito de São Francisco, argumentando que, apesar de ter sido aprovado dentro do número de vagas previstas no edital (Edital n.º 01/2016), não foi nomeado para o cargo, mesmo após a expiração do prazo de validade do concurso em 31 de julho de 2021.


Decisão do TJMG


A decisão do TJMG, relatada pelo Desembargador Leopoldo Mameluque, baseou-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE n.º 598.099/MS, que estabelece que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem o direito subjetivo à nomeação. A não nomeação desses candidatos viola princípios fundamentais, como a boa-fé, a razoabilidade e a segurança jurídica.


O município argumentou que o candidato já ocupava outro cargo, o que impossibilitaria a acumulação de cargos. Contudo, o Tribunal esclareceu que o candidato possui o direito de escolher qual cargo deseja ocupar ou demonstrar a possibilidade de acumulação conforme as disposições legais vigentes.


Implicações da Decisão


Esta decisão reforça a obrigatoriedade da Administração Pública em cumprir os termos dos editais de concursos públicos. A partir do momento em que um edital é publicado, a Administração se vincula a ele, criando uma expectativa legítima nos candidatos. A não nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas representa uma afronta à segurança jurídica e aos princípios administrativos.


Considerações Finais


A confirmação da sentença pelo TJMG reitera a importância do respeito aos direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos e a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Esta decisão não só beneficia o candidato impetrante, mas também serve como um precedente robusto para futuros casos semelhantes, garantindo que a boa-fé e a transparência sejam sempre mantidas nos processos seletivos.


Para mais informações e atualizações sobre direitos em concursos públicos, acompanhe o blog do escritório Rafael Souza Advocacia.


Rafael Souza Advocacia

Especializados em Concursos e Servidores Públicos


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