top of page

TJMG decide que servidor aprovado em novo concurso tem direito de afastamento para participar de curso de formação, sem prejuízo da remuneração

  • Foto do escritor: Rafael Souza
    Rafael Souza
  • 5 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura


ree


Em uma decisão crucial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que assegura a um agente de segurança penitenciário contratado o direito de se afastar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para participar de um curso de formação, etapa essencial de concurso público. A decisão foi tomada no reexame necessário e apelação cível nº 1.0000.23.127269-1/002, envolvendo questões sobre a aplicação de dispositivos legais estaduais e princípios constitucionais.


Contexto da Decisão


O caso envolve um agente de segurança penitenciário contratado temporariamente pelo Estado de Minas Gerais, que foi aprovado nas etapas iniciais do concurso público regido pelo Edital SEJUSP n.º 02/2021. O agente pleiteou a licença remunerada para participar do curso de formação técnico-profissional, que constitui a última etapa do concurso. A administração estadual negou o pedido, argumentando que a dispensa remunerada não se aplica a contratados temporários.


Fundamentos Utilizados pelo Tribunal


O relator do caso, Desembargador Armando Freire, fundamentou a decisão no art. 54, II, 'a', da Lei Estadual n.º 15.788/05, que assegura a dispensa do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública durante cursos de formação que constituem etapa de concurso público. A jurisprudência do TJMG tem estendido esse direito também aos contratados temporariamente, em respeito ao princípio do amplo acesso aos cargos públicos, consagrado no art. 37, II, da Constituição Federal.


Análise e Impacto da Decisão


A decisão do TJMG reforça a interpretação de que a dispensa remunerada deve ser garantida a todos os servidores públicos, inclusive os contratados temporariamente, quando o curso de formação é parte integrante de um concurso público. Isso impede que os contratados sejam prejudicados e garante igualdade de condições no acesso aos cargos públicos.


O Tribunal destacou que o edital do concurso, ao excluir os contratados temporários do direito à dispensa remunerada, violava o princípio da legalidade e restringia indevidamente a garantia instituída pela Lei Estadual n.º 15.788/05. Essa decisão assegura que a administração pública não pode criar restrições além das previstas em lei, protegendo os direitos dos servidores e mantendo a integridade do processo seletivo.


Conclusão


A confirmação da sentença pelo TJMG estabelece um importante precedente para futuros casos semelhantes, garantindo que os agentes penitenciários contratados temporariamente tenham direito à licença remunerada para participação em cursos de formação de concursos públicos. Isso assegura a continuidade de suas remunerações e protege o princípio do amplo acesso aos cargos públicos.


Rafael Souza Advocacia

Especializados em Concursos Públicos

Comentários


Av. Getúlio Vargas, nº 1.300 - Salas 1.805/.1806, Savassi

Belo Horizonte - MG - CEP 30112-024

Rafael Costa de Souza Sociedade Individual de Advocacia

CNPJ: 35.112.984/0001-87

Inscrição na OAB/MG sob nº. 8.930

bottom of page